Conceitos
Tudo sobre Nota Fiscal de Consumidor
O que é Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e)?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio feitas ao consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, em operação interna sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O motivo para a migração da tecnologia do ECF para a NFCe, é a possibilidade de maior automatização do processo de emissão de notas, maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.
A NFC-e possui um documento auxiliar, chamado DANFE-NFC-e, que contém as informações simplificadas sobre o conteúdo da nota de maneira legível e que deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.
O que é o DANFE-NFC-e?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um comprovante que representa de forma resumida as informações que estão inseridas na NFCe. A DANFE também contém uma chave de acesso e um código de barras QR-Code para que se consulte a regularidade da mesma através de um dispositivo com internet.
O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio. Vale ressaltar que o destinatário pode dispensar a sua impressão nas vendas presenciais, e pode optar pelo recebimento via e-mail ou SMS.
Como emitir a NFC-e?
Em alguns estados a emissão da NFC-e já é obrigatória, em outros, ainda está sendo implementada. Para começar a emitir NFC-e, primeiro é preciso certificar-se que você possui os requisitos básicos para a emissão, que são:
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
- Utilizar um software emissor de NFC-e, que pode ser gratuito fornecido por empresas, adquirido ou desenvolvido pela empresa;
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC em ambiente de produção disponível no sítio da SEFAZ;
- Estar com a Inscrição Estadual regular;
- Efetuar o credenciamento no site da SEFAZ.
Quem responde tecnicamente pelo sistema emissor?
Toda NFC-e declara, no grupo infRespTec, quem responde tecnicamente pelo sistema que a emitiu. Por padrão a plataforma declara os dados da NFE.io, e não há nada a configurar.
Isso muda para quem desenvolveu o próprio software emissor e já é credenciado como fornecedor de sistema na UF: seis estados — AM, MS, PE, PR, SC e TO — comparam esse CNPJ com o fornecedor reconhecido no cadastro do emitente e recusam a nota com a rejeição 974 quando há divergência. Nesse caso, cadastre o responsável técnico da empresa ou da subscription — veja Responsável técnico (infRespTec).
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte), citado acima, é do emitente e serve para gerar o QR Code da NFC-e. O CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) é do fornecedor do sistema e entra no grupo infRespTec. São credenciais distintas, obtidas por caminhos distintos, e uma não substitui a outra.