A emissão correta da NFS-e exige o conhecimento da tabela de Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, que inclui tributos municipais, estaduais e federais.
Além disso, a carga tributária varia conforme o regime da empresa, e entender os impostos é essencial para evitar penalidades e assegurar a regularidade fiscal.
Neste artigo, apresentamos os principais tributos incidentes, métodos de cálculo e as boas práticas para otimizar a gestão tributária do seu negócio. Aqui você confere:
- o que é o imposto sobre nota fiscal;
- quais os impostos na nota fiscal de prestação de serviço;
- como calcular imposto sobre nota fiscal de serviço;
- como calcular imposto com dados do Simples Nacional;
- quanto é o imposto de uma nota fiscal;
- imposto da nota fiscal e porcentagem: quais as multas e penalidades;
- prazos para pagamento;
- garanta a emissão correta das NFSe.
Para saber mais, continue a leitura e confira!
O que é o imposto sobre nota fiscal?
O imposto sobre nota fiscal é um tributo obrigatório cobrado na emissão de documentos fiscais relacionados à prestação de serviços. A cobrança pode ser federal, estadual ou municipal, a depender do tipo de atividade exercida e do regime tributário da empresa.
Pagar corretamente esses impostos evita problemas com o fisco, garante o cumprimento da legislação e protege o negócio contra multas.
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Quais são os impostos na nota fiscal de prestação de serviços?
A nota fiscal de prestação de serviços envolve diversos impostos que variam conforme o tipo de serviço prestado e o regime tributário da empresa. Os principais tributos são ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP e IPI, cada um com suas alíquotas e características específicas, que impactam diretamente o custo fiscal das empresas.
Veja mais abaixo!
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é municipal e incide sobre qualquer atividade de prestação de serviços. As alíquotas variam de 2% a 5%, a depender da cidade e do tipo de serviço prestado. Algumas cidades oferecem redução para setores estratégicos, como tecnologia e inovação.
O prestador recolhe o ISS no município em que ocorre o serviço, e algumas prefeituras exigem a inscrição municipal para a apuração correta do tributo.
Características do ISS:
- tributo municipal, regulamentado por cada prefeitura;
- aplicável a qualquer tipo de prestação de serviço;
- alíquotas entre 2% e 5%, que variam de um município para outro;
- algumas prefeituras exigem inscrição municipal para recolhimento;
- tem alíquota reduzida para setores estratégicos.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social.
No regime de lucro presumido, a alíquota é de 0,65%, enquanto no lucro real chega a 1,65%.
Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o PIS embutido na alíquota unificada. Sua base de cálculo varia conforme o regime de apuração, o que torna essencial conhecer as regras aplicáveis ao seu modelo de tributação.
Particularidades do PIS:
- tributo federal obrigatório;
- incidência sobre o faturamento bruto;
- regimes de apuração: cumulativo (0,65%) e não cumulativo (1,65%);
- integrado ao Simples Nacional em alíquota unificada;
- empresas se beneficiam de créditos no regime não cumulativo.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) também é federal e varia de 3% (lucro presumido) a 7,6% (lucro real).
Assim como o PIS, a apuração pode ser cumulativa ou não cumulativa, a depender do regime tributário.
O COFINS é um tributo de grande impacto financeiro, pois sua alíquota é relativamente alta, especialmente para empresas no regime de lucro real.
Detalhes sobre o COFINS
- tributo federal incidente sobre o faturamento;
- regime cumulativo: alíquota de 3%;
- regime não cumulativo: alíquota de 7,6%, com possibilidade de créditos;
- empresas do Simples Nacional pagam o COFINS na alíquota unificada.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o lucro da empresa. As alíquotas são de 9% para a maioria das empresas e 15% para instituições financeiras.
Apurar corretamente a CSLL é essencial para evitar passivos tributários no futuro, pois sua base de cálculo se assemelha à do IRPJ, mas não permite algumas deduções aplicadas ao imposto de renda.
Características da CSLL:
- aplicável sobre o lucro da empresa;
- alíquota padrão de 9% e chega a 15% para instituições financeiras;
- base de cálculo semelhante ao IRPJ;
- não permite algumas deduções aplicáveis ao IRPJ.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro da empresa, com alíquotas que variam entre 15% e 25%, a depender do regime tributário.
Empresas no Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada e simplificada. Já no lucro presumido e no lucro real, o imposto pode pesar mais no orçamento, especialmente quando o negócio não adota estratégias tributárias eficientes.
Informações sobre o IRPJ:
- tributo federal incidente sobre o lucro;
- alíquota básica de 15%;
- adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000,00 mensais;
- recolhimento simplificado no Simples Nacional;
- planejamento tributário reduz impacto fiscal;
CPP
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é um tributo que financia a Previdência Social. Para a maioria das empresas, a alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.
Entretanto, algumas atividades se beneficiam da desoneração da folha, o que diminui a carga previdenciária incidente sobre os serviços prestados.
Particularidades da CPP:
- financiamento da Previdência Social;
- alíquota padrão de 20% sobre a folha de pagamento;
- algumas empresas optam pela desoneração da folha.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, mas também afeta algumas atividades de prestação de serviços quando envolvem industrialização de bens para terceiros.
É um tributo federal, com alíquotas variáveis conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto industrializado.
Características do IPI:
- tributo federal sobre produtos industrializados;
- alíquotas variáveis conforme a NCM do produto;
- incide sobre industrialização de bens para terceiros.
Confira: Reforma tributária: o que muda e como afeta sua rotina fiscal?
Como calcular imposto sobre nota fiscal com base na tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços?
Para calcular o imposto sobre nota fiscal de prestação de serviços, a empresa deve identificar o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e aplicar as alíquotas dos tributos devidos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) sobre o valor bruto da nota, conforme a legislação e o tipo de serviço prestado.
Abaixo, você confere a tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços, que auxilia no cálculo correto dos tributos e na emissão adequada da nota fiscal:
Imposto | Sigla | Alíquota Aproximada* | Incidência | Observações |
Imposto Sobre Serviços | ISS | 2% a 5% | Município | Alíquota varia conforme o município e o tipo de serviço |
Programa de Integração Social | PIS | 0,65% ou 1,65% | Receita Bruta | Depende do regime tributário: cumulativo ou não cumulativo |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | COFINS | 3% ou 7,6% | Receita Bruta | Também depende do regime tributário |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica | IRPJ | 4,8% (Simples) ou 15% | Lucro Presumido ou Real | Pode ter adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil mensais |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | CSLL | 2,88% (Simples) ou 9% | Lucro Presumido ou Real | Calculada sobre o lucro, exceto no Simples Nacional |
Instituto Nacional do Seguro Social | INSS | 11% ou mais | Folha de Pagamento ou Retenção sobre a NF | Retido quando há cessão de mão de obra ou serviço prestado por autônomo |
Como calcular imposto com dados do Simples Nacional
Após consultar a tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços, é fundamental entender como aplicar essas informações no cálculo, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nesse regime, os tributos são recolhidos por meio de uma guia única, e as alíquotas variam conforme o anexo correspondente à atividade exercida. A tabela progressiva do Simples Nacional para NFS-e determina essas alíquotas com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Confira abaixo como usar esses dados para calcular corretamente os impostos da sua nota fiscal.
Anexo I do Simples Nacional: comércio
O Anexo I do Simples Nacional se destina às empresas que atuam no setor comercial, ou seja, aquelas que compram mercadorias para revenda, como varejistas, atacadistas e distribuidores.
A tributação para as empresas começa com uma alíquota de 4% sobre a receita bruta, para aquelas com faturamento de até R$ 180 mil anuais.
Além disso, a alíquota aumenta conforme o faturamento e chega a 19% para empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões.
Os impostos cobrados no anexo são:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): mesmo sem prestar serviços, negócios do setor comercial pagam o imposto conforme a atividade exercida;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): relacionado à venda de mercadorias e ao transporte de produtos;
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro das empresas, mas o cálculo ocorre de forma simplificada no Simples Nacional;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): similar ao IRPJ, também é um tributo sobre o lucro da empresa;
- PIS (Programa de Integração Social): destinado ao financiamento da seguridade social;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): também voltado ao financiamento da seguridade social.
Anexo II do Simples Nacional: indústria
O Simples Nacional enquadra no Anexo II os negócios que atuam na fabricação e industrialização de produtos. A alíquota aplicada varia de 4,5% a 30%, conforme o faturamento anual.
Dessa forma, as indústrias que atuam no setor industrial, como as de móveis, alimentos, roupas e eletrodomésticos, estão incluídas no Anexo II.
Além disso, os setores industriais que demandam mão de obra intensiva se beneficiam de uma tributação alternativa, que visa reduzir o impacto fiscal.
No modelo do Anexo II, o cálculo do imposto considera critérios como a folha de pagamento, o que pode gerar uma alíquota menor.
Os impostos envolvidos incluem:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): caso a empresa realize alguma atividade de prestação de serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): incide sobre as mercadorias produzidas e comercializadas;
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributação simplificada com base no lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também sobre o lucro, mas com base no faturamento bruto;
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): destinados ao financiamento da seguridade social.
A tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços e a tributação do setor industrial consideram o faturamento da empresa e a quantidade de recursos envolvidos na produção, com a possibilidade de benefícios fiscais para setores que mais empregam mão de obra.
Anexo III do Simples Nacional: prestação de serviços de menor complexidade
O Anexo III abrange as empresas que prestam serviços de menor complexidade, como agências de publicidade, academias de ginástica, consultórios médicos e laboratórios de análise clínica.
As alíquotas começam em 6% para empresas com faturamento anual até R$ 180 mil e atingem 33%, conforme a faixa de faturamento da empresa.
O anexo abrange principalmente prestação de serviços e, com base na receita bruta mensal, a empresa deve pagar os seguintes impostos:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): principal imposto para as empresas de serviços;
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): apurado sobre o lucro da empresa, mas de forma simplificada;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também com base no lucro da empresa;
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): destinados ao financiamento da seguridade social.
As alíquotas aplicáveis são progressivas, ou seja, aumentam conforme a receita bruta. Empresas desse setor devem observar as mudanças nas faixas de faturamento para aplicar corretamente os percentuais de impostos.
Anexo IV do Simples Nacional: Prestação de Serviços com Recolhimento Separado de INSS
O Anexo IV se aplica às empresas que prestam serviços em áreas em que há a obrigação de recolhimento do INSS separadamente, como construção civil, vigilância e segurança e limpeza urbana.
As alíquotas do Anexo IV variam de 4,5% a 33%, a depender do faturamento, e o ISS não inclui a alíquota unificada do Simples Nacional.
A tributação do anexo envolve:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): recolhido separadamente das demais contribuições;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): cobrado de forma específica conforme o serviço prestado;
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributação sobre o lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também sobre o lucro da empresa;
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): que contribuem para a seguridade social.
Anexo V do Simples Nacional: prestação de serviços especializados
O Anexo V do Simples Nacional abrange negócios que prestam serviços especializados, como engenharia, consultoria, tecnologia da informação e serviços advocatícios.
As alíquotas de impostos começam em 15,5% para empresas com faturamento até R$ 180 mil e atingem 30%, a depender do valor anual.
O diferencial do Anexo V é o uso do Fator R, um cálculo que compara a folha de pagamento com a receita bruta.
Se a folha de pagamento representar mais de 28% da receita, a empresa se enquadra no Anexo III, com alíquotas menores.
Os impostos deste anexo são:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): principal imposto para empresas prestadoras de serviços;
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): sobre o lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também sobre o lucro;
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): ambos com destino ao financiamento da seguridade social.
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Quanto é o imposto de uma nota fiscal?
O valor do imposto em uma nota fiscal varia de acordo com o regime tributário da empresa e o tipo de serviço prestado. Em geral, os tributos representam entre 4% e 16,33% do valor bruto da nota, e consideram encargos como ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Saiba mais no contexto das empresas do setor de serviços abaixo.
Tributação de empresas do setor de serviços
Empresas prestadoras de serviços costumam enfrentar uma tributação mais alta, principalmente quando enquadradas nos Anexos IV e V do Simples Nacional. Áreas como engenharia, advocacia e consultoria estão entre as que pagam mais impostos.
Além disso, negócios no Lucro Presumido ou Lucro Real tendem a arcar com uma carga tributária maior, devido à incidência combinada de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nessas situações, o planejamento tributário é essencial para reduzir legalmente os encargos, seja por meio da escolha do regime mais adequado ou pela utilização de créditos tributários.
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Quais são as multas e penalidades por não conformidade?
Agora que você já conhece a tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços, é importante entender que o descumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e comprometer a regularidade da empresa.
As penalidades fiscais ocorrem por diferentes motivos: falta de recolhimento de tributos, erro no preenchimento da nota fiscal ou atraso no pagamento. Dependendo da infração, as multas podem ser fixas ou proporcionais ao valor da nota emitida.
Prazos para pagamento dos tributos e penalidades por atraso
Cada tributo conta com prazos distintos para pagamento, definidos pela legislação vigente. O ISS, por exemplo, costuma vencer até o dia 10 de cada mês, enquanto os tributos federais — como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL — devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte à emissão da nota.
O não pagamento dentro do prazo acarreta multas que variam de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido, além de juros com base na taxa Selic.
Consequências de erros no preenchimento da NFS-e
Erros na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) também geram penalidades. Problemas como enquadramento incorreto da atividade, alíquota errada de ISS ou omissão de informações obrigatórias exigem retificações e, em muitos casos, resultam em multas.
Se os órgãos fiscais identificarem a irregularidade, a empresa precisará pagar a diferença dos tributos e arcar com as penalidades previstas na legislação municipal.
Autuações fiscais e como evitá-las
Para evitar autuações e manter a conformidade fiscal, a empresa deve conferir os valores e garantir o correto enquadramento tributário. Negócios que não contam com um setor contábil estruturado devem buscar o apoio de um contador especializado.
Além disso, o uso de sistemas automatizados para emissão de notas fiscais ajuda a reduzir erros manuais e assegura a apuração correta dos tributos — fator essencial para manter a regularidade e evitar penalizações.
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Garanta a emissão correta das NFSe!
Compreender como calcular imposto sobre nota fiscal de serviço, quanto é o imposto de uma nota fiscal e a tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços é essencial para evitar problemas fiscais e garantir uma gestão eficiente.
O acompanhamento da legislação tributária é indispensável para manter a conformidade fiscal e evitar prejuízos!
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