Transportar com nota fiscal de mercadoria é obrigatório? E nos correios?

Tempo de leitura: 5 minutos

A nota fiscal é um documento com validade jurídica que serve para registrar a circulação de mercadorias com fins comerciais ou para prestação de serviço. O remetente precisa apresentar a nota fiscal sempre que tiver intenção de transportar produtos para transações comerciais.

A lei de obrigatoriedade da nota fiscal de mercadoria entrou em vigor desde 02/01/2018 pelos órgãos de fiscalização tributária e foi, então, acolhida pelos Correios. A empresa pública de envio de correspondências passou a exigir a apresentação do documento para transportar encomendas.

A obrigatoriedade da nota fiscal de mercadoria parte do princípio de que mercadorias sujeitas à tributação precisam ser acompanhadas de nota fiscal. Com a resolução, a encomenda que não estiver com a nota fiscal de mercadoria terá a postagem recusada pelos Correios.

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Tudo que você precisa saber sobre Nota Fiscal de Mercadoria

Nota fiscal de mercadoria ou Declaração de Conteúdo?

Caso não haja a nota fiscal de mercadoria, os Correios exigem que o produto esteja acompanhado ao menos de uma Declaração de Conteúdo.

O documento é dedicado exclusivamente aos remetentes não-contribuintes, desprovidos de nota fiscal, e que portanto declararem que sua mercadoria não fará uso do transporte para fins comerciais.

Neste caso, a declaração pode ser impressa em arquivo Docx ou em arquivo PDF e apresentada no ato da postagem para que o transporte da mercadoria seja realizado. Para adquiri-la, o remetente deve preencher o formulário da declaração no site dos Correios.

Acesse a página para conferir o formulário de Declaração de Conteúdo  ou clique para baixar a Declaração de Conteúdo em pdf.

Onde colocar a nota fiscal de mercadoria?

A nota fiscal de mercadoria deve ser fixada na parte externa da embalagem. É recomendado envolver a nota com um plástico para que o documento seja preservado. A nota não poderá ser colocada no interior de caixas ou embalagens, nem o remetente poderá escrever fora da caixa avisando que há nota dentro da embalagem.

DICA: Entenda como cancelar Nota Fiscal eletrônica em 4 passos

Medida afeta o Microempreendedor Individual?

A lei de obrigatoriedade da nota fiscal de mercadoria afeta diretamente o microempreendedor individual (MEI). Pela legislação, a responsabilidade de apresentar a nota fiscal é do remetente que comercializa produtos e faz uso de transportes para isto.

Portanto, o MEI terá que apresentar a nota com suas mercadorias, mais um desafio para os empreendedores de nosso país!

Para quem acredita que poderá pedir uma declaração de conteúdo, o protocolo 32/01 adianta que o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”. Ou seja, ele afirma que não usará a mercadoria para comercialização (venda de produtos).

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Vale reforçar que a emissão de declaração de conteúdo trata do “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS. O MEI é optante pelo SIMEI, paga mensalmente R$ 1,00 referente ao ICMS.

Casos em que a nota fiscal de mercadoria não será obrigatória

A nota fiscal de mercadoria não será obrigatória quando o remetente atestar via formulário de Declaração de Conteúdo que não fará comercialização de produtos via Correios ou quaisquer transporte, como já mencionamos acima.

Neste caso, a nota fiscal será dispensada e o remetente não será cobrado pelos órgãos de fiscalização tributária.

Há outro caso de dispensa de nota fiscal de mercadoria. A lei de obrigatoriedade de nota fiscal de mercadoria cobre apenas o território nacional. Ou seja, pessoas ou empresas que vendem mercadorias internacionais terão que observar as leis específicas deste segmento, em que a há tributações diferentes.

Saiba mais: O que é Danfe Nota Fiscal? Pra que ele serve?

Quem terá que apresentar nota fiscal de mercadoria?

Todos os vendedores, com ou sem loja física e mesmo sem CNPJ terão que apresentar nota fiscal de mercadoria toda vez em que usarem o transporte para envio de encomenda aos seus clientes e fornecedores.

Para reforçar, segundo a lei, somente o remetente é responsável pela apresentação da nota fiscal de mercadoria e cabe à ele a afirmação de que está transportando mercadorias comerciais para venda.

Estão incluídos, pessoas físicas ainda que a intenção for vender apenas um produto usando os Correios para postagem da encomenda ou qualquer outro transporte.

Segue a lista de quem deve apresentar nota fiscal de mercadoria:

  • Pessoa física que vende pela internet
  • Pessoa física que faz venda presencial
  • Pessoa jurídica (Microempreendedor Individual)
  • Pessoa jurídica (Empresário de empresa de qualquer porte)
  • Pessoa física que vende produtos usados (mesmo quem deseja vender uma única vez um produto usado deve apresentar nota fiscal se a intenção for postar nos Correios)

Correios e NFe

A nota fiscal eletrônica (NFe) é a versão digital do documento. Para quem associa  “Correios NFe” com intenção de saber se o documento eletrônico pode ser usado na postagem da encomenda, a resposta é sim.

A NFe é emitida pelo site da Secretaria de Fazenda municipal e pode ser impressa para depois acompanhar uma mercadoria no transporte. Interessados devem ir ao site do Sefaz (Secretaria de Fazenda) do seu município para conhecer como emitir NFe.

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