CFOP 5405: saiba o que é e quando usar!

Tempo de leitura: 6 minutos

A emissão de notas fiscais é uma obrigatoriedade de todos os estabelecimentos. No entanto, cada nota tem suas particularidades como o código CFOP 5405.

Ele é um dos códigos usados para emissão de notas fiscais, destinado para algumas operações bem específicas. Dessa forma, ele é um pouco menos comum que outros códigos CFOP.

Por exemplo, em caso de venda de produção do estabelecimento, os códigos mais comuns são o 5101 e o 6101. Já em caso de venda de produto adquirido ou recebido de terceiros, os códigos mais encontrados são o 5102 e o 6102.

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Dessa forma, há muitas dúvidas sobre quando usar o CFOP 5405. E para esclarecê-las separamos neste artigo tudo o que você precisa saber. Boa leitura!

Quando se usa o CFOP 5405?

O CFOP 5405 é um código que faz referência a uma venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que está sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

De modo geral, a mercadoria que está sendo comercializada já teve o valor do seu ICMS pago antecipadamente pela indústria. Isso quer dizer que no momento que a NF entrou no estabelecimento você já pagou pelo imposto de saída.

Para evitar uma dupla cobrança de imposto foi criado esse código. Portanto, quando uma nota é emitida usando ele, sabe-se que não haverá tributação.

Quais as características do CFOP 5405?

CFOP5405

A principal característica do CFOP 5405 é que as notas que usam esse código não pagam ICMS, uma vez que ele já foi pago na entrada. Esse é um regime conhecido como substituição tributária.

No entanto, ainda que o ICMS não seja pago, é essencial deixar um espaço para colocar algumas observações na nota. Alguns estados exigirão do contribuinte substituído o valor que foi pago anteriormente.

Esses dados podem ser incluídos no próprio corpo da nota ou através do preenchimento no XML. As informações como a Base de Cálculo, assim como o imposto podem ser extraídas das Notas Fiscais de entrada de quem você comprou o produto.

Vale dizer também que como o CFOP 5405 é usado por quem comercializa produtos e serviços adquiridos de terceiros, não há a necessidade de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Por que existe a substituição tributária?

Uma dúvida bem comum é porque o Estado criou a substituição tributária exigindo assim mais um código. Na verdade, essa opção visa diminuir os encargos pagos pelos empreendedores.

Além disso, é uma maneira de diminuir o trabalho do fisco, eliminando a base de cálculo do imposto e outras ações. Vale apontar que existe uma lista específica de produtos que participam da comercialização com direito à isenção do ICMS e IPI.

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Essa lista foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que é um órgão que também fiscaliza se as empresas estão seguindo os parâmetros de emissão.

Qual a diferença entre o CFOP 5102 e 5405?

Tanto o CFOP 5102 quanto o 5405 fazem referência a emissão de Nota Fiscal de produtos adquiridos ou recebidos de terceiros que são comercializados dentro do Estado.

A principal diferença entre eles é que no caso do CFOP 5102, a nota é tributada, ao passo que usando o CFOP 5405, ela não é tributada, uma vez que o imposto já foi pago antecipadamente pelo fornecedor.

Por isso, esse é um código que só pode ser usado quando há a substituição tributária. E, conforme dissemos, é preciso colocar observações ao longo da nota.

E quando usar o CFOP 5403 ou 5405?

Outra grande diferença que confunde muita gente é entre o CFOP 5403 e 5405, até porque os códigos se parecem muito, mas no fundo são diferentes. 

Dessa forma, o CFOP 5403 destina-se à venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), sendo o contribuinte substituto.

Nesse caso, quem usa esse código é o contribuinte responsável pela substituição tributária das operações subsequentes daquela mercadoria.

Já o CFOP 5405 destina-se à venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeito ao regime de substituição tributária (ST) sendo o contribuinte substituído.

Portanto, quem emite essa nota é quem está vendendo uma mercadoria que a Substituição Tributária ocorreu nas operações anteriores. 

É muito importante entender isso, pois se o contribuinte for o substituto e usar o CFOP 5405, ele estará sonegando impostos.

Como emitir nota fiscal com CFOP 5405?

A emissão da Nota Fiscal com CFOP 5405 não é complexa. É preciso informar esse código no campo do CFOP e deixar um espaço na nota com algumas observações.

Dependendo do estado será preciso informar, inclusive, o valor que foi pago anteriormente, podendo essa informação ser colocada no corpo da nota.

Essas informações são extraídas da Nota Fiscal do fornecedor substituto que vendeu o produto com a substituição de entrada.

Há sistemas que importam esses dados pelo próprio valor unitário de cada item por NCM do produto. Portanto, é preciso ter uma atenção especial.

A automatização na emissão da Nota Fiscal

Conforme vimos durante este artigo, o código 5405 é usado quando o ICMS já foi pago pelo fornecedor de um produto ou serviço e não precisa ser pago novamente.

Entretanto, algumas informações precisam constar no corpo da nota, e por isso é necessário ter muita atenção, pois quando usado incorretamente pode caracterizar sonegação de imposto.

A melhor forma para evitar esse tipo de dor de cabeça é automatizando a emissão de notas fiscais. Nesse caso você fica despreocupado em buscar a nota de entrada para colocar todas as informações necessárias.

Pois, o próprio sistema importa os dados e preenche os campos corretamente com todas as informações. Além disso, evita outros erros manuais que comumente são encontrados em notas fiscais.

E um bom sistema de automatização de notas é o NF.io. Com ela a sua emissão se torna muito mais rápida. Você não terá erros humanos e não perderá tempo buscando qual é o CFOP que precisa ser colocado em cada nota fiscal.

O próprio sistema faz isso para você. Se quiser saber mais informações a respeito, basta entrar em contato com um dos nossos consultores.


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