Certamente entramos na era digital, e a administração tributária não podia ficar de fora: veio o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com ele a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Com tamanha mudança em um pequeno espaço de tempo, surgiram também muitas dúvidas por parte do contribuinte, e talvez a sua pergunta é sobre cancelamento de nota fiscal de serviços.
Às vezes acontece um erro de digitação, de valor, um imposto calculado errado, mas quando se fala em cancelamento de notas fiscais, elas não podem ser deixadas de lado, simplesmente. É necessário fazer a alteração ou anulação da mesma.
Mas como? Vamos à resposta:
Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços: como fazer?
É permitido o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços pelo emitente por meio do sistema de consulta de NFS-e emitidas. No entanto se faz necessário observar algumas condições antes mesmo de solicitar o cancelamento, veja a seguir:
1) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços antes do recolhimento do ISS:
Antes do recolhimento do ISS, o prestador poderá cancelar a NFS-e, desde que não tenha ultrapassado o prazo de seis meses contados da data de emissão da nota.
Entretanto, se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será exibido, sendo necessário o cancelamento da guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador dos serviços (ISS retido), o cancelamento da guia deverá ser realizado pelo tomador.
Vamos para o outro caso de cancelamento de nota fiscal de serviços.
2) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços após o recolhimento do ISS:
Após o recolhimento do ISS, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. No entanto, as notas fiscais com ISS recolhido poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
Salientamos que o fato gerador do ISS é a prestação dos serviços. Desta forma, não havendo prestação de serviços, não há que se falar em ISS a recolher, sendo assim a NFS-e poderá ser cancelada.
Entretanto, se os serviços foram prestados, o ISS correspondente deverá ser pago independentemente do pagamento ou não dos serviços pelo tomador. Neste caso o cancelamento de nota fiscal de serviços é proibido.
Documentos necessários para cancelar Nota Fiscal Eletrônica
Visto isso, é importante saber que os pedidos de cancelamento devem ser feitos até dia 10 do mês de em andamento. O Departamento de Fiscalização, por meio da Subsecretaria da Receita é o orgão responsável por gerenciar esse tipo de pedido. Esse pedido pode levar até 30 dias corridos para sua conclusão.
Alguns documentos são necessários para solicitar o cancelamento da nota fiscal de serviço eletrônico:
- O requerimento emitido online pelo serviço prestado;
- Fazer uma declaração oficial da empresa, em papel timbrado e assinado pelo responsável jurídico, explicando o motivo do cancelamento do mesmo;
- Anexar as notas fiscais canceladas a esses documentos;
- Se tiver, anexar também a nota fiscal de serviço emitida em substituição a que foi cancelada
- Se o tomador de serviços for um órgão público, é necessário incluir também uma declaração do titular da pasta e uma cópia de seu RG
Lembramos que cada Prefeitura tem sua legislação e regulamento, portanto, não deixe de pesquisar a legislação do seu município sobre o cancelamento de nota fiscal de serviços.
Agora, para te ajudar a entender melhor alguns termos que ficaram confusos, um mini dicionário abaixo sobre os componentes que podem estar envolvidas na emissão e/ou cancelamento de notas fiscais eletrônicas.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio das Prefeituras Municipais, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços entre as partes (Prestador e Tomador) de serviços de qualquer natureza.
Nota Fiscal convencional
Nota fiscal convencional é um documento emitido em conformidade do que dispões, de acordo com a legislação em vigor, e só pode ser emitida por prestadores de serviços desobrigados à emissão de NFS-e. Neste caso o cancelamento de nota fiscal de serviços fica bem mais descomplicado, basta anexar todas as vias no próprio talão impresso por uma gráfica com autorização da prefeitura local. Este procedimento deve ser feito antes da assinatura do tomador dos serviços.
Recibo Provisório de Serviços – RPS
O emitente de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no eventual impedimento da emissão on-line da NF-e poderá usar o Recibo Provisório de Serviços-RPS, sendo permitido também para os prestadores que emitem grande quantidade de notas (Regime especial). Neste caso o prestador poderá emitir um RPS para cada transação, convertendo em NFS-e mediante envio de arquivo (processamento em lote com o uso da senha Web).
Credenciamento
Todo contribuinte, prestador de serviços de qualquer natureza, obrigados à emissão de Nota fiscal de Serviços Eletrônica deve solicitar o credenciamento junto à prefeitura municipal de sua jurisdição antes de iniciar o processo de emissão de NFS-e. Os prestadores de serviços desobrigados à emissão de NFS-e também podem optar pela autorização de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
A NFS-e deve ser emitida on-line, por meio da internet no endereço eletrônico da prefeitura do município onde prestador está instalado, mediante a utilização de senha Web.
No caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador deve emitir RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e. Neste caso o contribuinte deve emitir um RPS para cada serviço prestado, substituindo estes em NFS-e mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos com utilização de senha Web.
Numeração sequencial da NFS-e
A NFS-e receberá numeração em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento do prestador de serviços, ou seja, se você tem dois ou mais estabelecimentos no mesmo município, esta numeração se coincidem, sempre iniciando pelo nº 1. As NFS-e poderão ser sempre consultadas e impressas no sistema de NFS-e.
Agora que você já entendeu melhor sobre o cancelamento de nota fiscal de serviços, não perca mais tempo e conheça todos os benefícios da integração do seu sistema de pagamentos com a emissão de notas fiscais do NFE.io.
Percebi hj que sem querer gerei uma nota em duplicidade a 30 dias , nota de prestação de serviço, tenho como cancelar ainda.
Ana,
Nesse caso é muito difícil que seja possível cancelar, pois já passou do prazo médio das prefeituras.