Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual a diferença dos regimes?

Tempo de leitura: 6 minutos

Um dos vários processos que devem ser realizados na abertura de uma empresa é a escolha do regime tributário no qual ela irá se enquadrar.

Por isso, saber quais são os regimes que existem no Brasil e quais são os requisitos para se encaixar em cada um deles é importante.

Após uma breve pesquisa sobre esse assunto, é comum que empresários se vejam se perguntando se é melhor escolher pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

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Esse artigo da NFE.io foi feito especialmente para quem têm essa dúvida. 

Saiba agora a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido e qual é o melhor para encaixar sua empresa!

O que são regimes tributários?

O regime tributário nada mais é do que o conjunto de leis que a empresa deve seguir para pagar seus impostos obrigatórios. 

O que define por qual dos regimes a empresa deve optar é a arrecadação da empresa — que é utilizada como base para os cálculos de impostos —, mas outros fatores, como porte e tipo de sociedade, também interferem na escolha do regime tributário.

No Brasil, existem três tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

O Lucro Real é um regime que deve ser adotado por empresas que tenham receita bruta de mais do que R$78 milhões por ano.

Ele é considerado mais adequado para empresas que tenham margem de lucro menor que 32%.

Além disso, empresas como instituições bancárias, cooperativas de crédito e empresas de seguros e previdência privada, são obrigadas a se encaixar nesse regime. 

Mas, se sua empresa não se encaixa em nenhuma dessas características, o melhor a fazer é optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional foi um regime criado em 2006 para facilitar o pagamento de tributos pelas micro e pequenas empresas.

Além de ter alíquotas mais baixas, que variam entre 4% e 33% do faturamento bruto anual da empresa, o Simples Nacional também unificou o pagamento de impostos — como o ICMS, o ISS e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — em um Documento de Arrecadação Simplificada, conhecido popularmente como DAS.

 

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Para se encaixar no Simples Nacional, a empresa deve seguir alguns critérios. São eles:

  • Ser microempreendedor individual (MEI), micro ou pequena empresa;

  • Faturar até R$4.8 milhões por ano;

  • Não ser uma Sociedade Anônima, ter sócios morando fora do país ou ter uma empresa em seu quadro de sócios;

  • Ter atividades permitidas no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, já que existem algumas atividades que não podem se encaixar no Simples Nacional.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido também é um regime de tributação simplificada que apresenta uma margem de lucro pré-fixada para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

O nome Lucro Presumido vem daí: ao estabelecer, ou seja, presumir, uma margem de lucro para a empresa, o cálculo dos impostos sempre será feito em cima do valor fixado.

Isso acontecerá mesmo que a empresa tenha uma margem de lucro maior ou uma margem de lucro menor.

A alíquota de imposto do Lucro Presumido varia entre 8% para indústria e comércio a 32% para empresas prestadoras de serviço.

Já o PIS e o Cofins tem alíquota somada de até 3,65% do faturamento, e são mensurados de maneira cumulativa: as compras feitas pela empresa não geram abatimento nesses impostos.

Para se encaixar no Lucro Presumido, a empresa deve:

  • Faturar até R$ 78 milhões por ano;

  • Não ser uma cooperativa de crédito, de previdência privada ou instituição bancária;

  • Não ter rendimentos vindos do exterior.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: o que é melhor?

A resposta é simples: depende. Como você deve ter percebido, existem vantagens e desvantagens em ambos os regimes, o que pode deixar a resposta para a pergunta “Simples Nacional ou Lucro Presumido?” um pouco mais difícil. 

Mas, agora que você já sabe as principais características dos dois regimes, podemos falar mais abertamente sobre isso.

A principal vantagem do Simples Nacional é a redução da burocracia.

Fazer o pagamento de todos os impostos através da DAS tornou mais fácil o dia a dia dos gestores, evitando toda a confusão de pagar cada imposto de valor diferente em um dia específico.

Porém, para muitas pessoas, seu limite de faturamento é uma desvantagem: para muitas empresas, o teto de R$4,8 milhões é um problema, já que o faturamento anual delas é maior. 

Já no Lucro Presumido, a desvantagem é a questão da margem pré-fixada de lucro. 

Enquanto a ideia de faturar mais e pagar um valor menor de impostos parece atraente, existe também a possibilidade de, em um ano com margem de lucro abaixo da média, o valor dos impostos continuará o mesmo devido à margem pré-fixada, o que torna o regime tributário uma opção bem cara.

Por outro lado, o Lucro Presumido possui alíquotas de impostos mais baixas se comparadas ao Simples Nacional, o que é um atrativo para qualquer empresa.

Como saber em qual regime tributário a empresa se encaixa

Escolher corretamente o regime tributário para sua empresa é extremamente importante para evitar problemas com a Receita ou para evitar o pagamento de impostos desnecessários.

Por isso, antes de identificar qual o melhor regime tributário para sua empresa, é necessário observar com calma quais são as especificações e exigências de cada um deles.

Também é importante compará-las com as características de seu negócio, como previsão de faturamento anual, margem de lucro, folha salarial dos funcionários, tipo de sociedade e porte da empresa.

Fazendo isso, é possível responder todas as dúvidas que você pode ter tido para escolher o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

Quer saber mais sobre contabilidade para empresários e pequenas empresas? Continue acompanhando o Blog da NFE.io.


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