O que acontece com quem não pagar GNRE? Descubra agora!

Tempo de leitura: 6 minutos

Estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para toda e qualquer empresa, especialmente para as que operam em múltiplos estados dentro do território nacional. Por outro lado, muitas esquecem — ou não sabem — que não pagar GNRE pode trazer diversas consequências financeiras.

Se você, enquanto empresário, ainda não se atentou à importância do pagamento deste documento, não se preocupe. A seguir, vamos te explicar tudo sobre ele, para que serve, quem é obrigado a pagar e o que acontece em caso de inadimplência de GNRE. 

Boa leitura! 

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O que é GNRE e para que serve? 

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento utilizado para efetuar o recolhimento de tributos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando ocorrem operações comerciais entre empresas localizadas em estados diferentes. 

Em vigor desde 2016, a GNRE foi implementada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para consolidar o pagamento dos tributos estaduais em um único estado, aquele onde a mercadoria será entregue, assegurando a distribuição apropriada dos valores de impostos aos estados participantes da operação. 

Portanto, ao realizar o pagamento adequado desta guia, você assegura que sua mercadoria possa transitar entre os estados sem retenções indesejadas, com tranquilidade e sem contratempos comerciais! 

Quem é obrigado a pagar GNRE?

Certamente você já deve ter percebido que sim, este é um documento importantíssimo para evitar prejuízos. Mas, a pergunta que não quer calar, é: quem é obrigado a pagar GNRE? 

Em termos gerais, a obrigação de emitir a GNRE recai sobre a empresa que realiza vendas para outros estados. No entanto, quanto ao efetivo pagamento dos impostos mencionados na guia, essa responsabilidade pode ser assumida tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, dependendo das circunstâncias e das condições específicas da transação.

A Emenda Constitucional n.º 87 de 2015 diz o seguinte: 

  • caso o destinatário seja um contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto e pelo pagamento da GNRE recai sobre ele;
  • se o destinatário não for um contribuinte do ICMS, a obrigação de recolher o imposto e efetuar o pagamento fica a cargo do remetente.

É importante verificar em quais das duas situações você se encaixa para, então, não ter problemas por não pagar GNRE, ok? 

Toda venda de mercadorias precisa ter GNRE? 

Resumidamente, não. Uma empresa que realizar uma venda dentro do mesmo estado, por exemplo, não enfrentará problema algum por não pagar GNRE, mesmo que seja preciso transportar o produto. Pois, como dissemos anteriormente, o documento diz respeito a vendas realizadas de um estado para outro. 

O pagamento só seria, então, obrigatório, caso a nota fiscal da mercadoria apresentasse informações sobre partilha do ICMS. 

Com isso entendido, confira a seguir qual o prazo para pagamento de GNRE

Qual o prazo para pagamento de GNRE? 

Antes de tudo, saiba que o ICMS relativo à substituição tributária (ST) apresenta prazos específicos conforme a legislação de cada estado. Nas operações interestaduais, o vencimento e o prazo de pagamento dependem da situação do remetente da mercadoria. 

Se o remetente estiver inscrito como substituto no estado de destino, deverá obedecer ao prazo de vencimento específico para esse tipo de contribuinte.

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Por outro lado, se o remetente não estiver inscrito como substituto, a mercadoria deve ser acompanhada do pagamento do imposto, o qual pode ser feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou do documento de arrecadação solicitado pelo estado de destino.

Segundo o Convênio ICMS 142/2018, o período de pagamento é definido da seguinte maneira:

  • para sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro de contribuinte do ICMS do estado de destino, o prazo de pagamento é até o dia 9 do mês seguinte à saída dos bens e mercadorias;
  • para sujeitos passivos por substituição que não estão inscritos, o pagamento deve ocorrer no momento da saída dos bens e mercadorias do estabelecimento remetente.

É igualmente importante considerar o prazo mencionado em duas situações: 

  • quando a inscrição do sujeito passivo por substituição no estado de destino dos bens e mercadorias estiver temporariamente suspensa;
  • quando o sujeito passivo por substituição não efetuar o pagamento integral ou parcial do ICMS devido no estado de destino dos bens e mercadorias, incluindo os acréscimos legais determinados pela legislação vigente.

Perdi o prazo, vou levar multa por não pagar GNRE? 

Se você não pagar GNRE na data estabelecida, ou não emitir o documento, pode enfrentar diversas penalidades fiscais impostas pela autoridade tributária. Afinal, é como se a empresa não tivesse cumprido com suas obrigações legais.

Então, sim, é possível que você leve multa por não pagar GNRE. 

Em alguns casos, inclusive, o GNRE em atraso pode ser até mesmo considerado sonegação fiscal, o que torna a situação ainda mais grave e complicada. 

Como corrigir o erro por não pagar GNRE? 

Para evitar tais transtornos, mesmo que você tenha perdido o prazo de pagamento, é possível calcular o valor dos juros para o recolhimento em atraso. 

Se a unidade federada estiver integrada ao Portal GNRE, é possível gerar a GNRE preenchendo a data de vencimento original da obrigação tributária e a data desejada para o pagamento. Em seguida, a UF retornará os valores calculados. 

Se essa funcionalidade não estiver disponível, é aconselhável entrar em contato com a UF para obter orientações específicas.

Atenção: Antes de emitir uma GNRE para pagar valores atrasados que já foram declarados, verifique se a dívida não foi encaminhada para inscrição na Dívida Ativa. Nesse caso, o pagamento deverá ser efetuado por meio de um documento de arrecadação interno e específico da UF em questão.

Se você não sabe como emitir a guia, basta seguir este passo a passo

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