Tributação em marketplace: como funciona + impostos a pagar

Tempo de leitura: 8 minutos

As vendas online no Brasil crescem a cada ano. E, quando falamos desse mercado, é inevitável não mencionar o marketplace, que corresponde a quase metade do e-commerce no país. 

E, para ingressar nessa área, é essencial entender sobre tributação em marketplace. Afinal, saber como funciona o pagamento de impostos sobre as vendas ajuda a fazer uma boa gestão do negócio.

O cenário do marketplace é tão promissor, que, segundo a pesquisa da Americanas divulgada no E-commerce Brasil, feita com empreendedores brasileiros que atuam no setor, 76,4% comemoraram o crescimento de suas vendas após ingressar nessa plataforma.

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O resultado também revelou que 56,9% dos vendedores consideram que estar em um marketplace é muito importante para os negócios.

Fazer parte desse shopping virtual impacta as vendas de forma positiva. Sendo assim, se você pretende adotar a plataforma para comercializar seus produtos ou serviços, vale conhecer o processo de tributação.

Neste artigo, vamos mostrar como funciona a tributação em marketplace, como recolher impostos e quem deve pagá-los.

Boa leitura!

Como funciona a tributação em marketplace?

Entender como funciona a tributação em marketplace é vital para cumprir com as obrigações fiscais e se manter em compliance com o Decreto n.º 7.962/2013. Assim, as empresas evitam sofrer multas e penalidades do Fisco.

Todo empreendedor deve saber que o processo de tributação em marketplace pode mudar conforme as normas dos Estados e o segmento do produto ou serviço vendido. 

Por isso, antes de fazer a emissão de nota fiscal no marketplace e recolher os impostos, é necessário avaliar sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o regime tributário.

Também é preciso conhecer dois encargos que envolvem o marketplace: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O ICMS incide sobre as vendas de produtos feitas no canal. Esse tributo estadual é pago pela organização ou pessoa que comercializa em plataformas, como Americanas e Amazon. O cálculo é em cima da quantia recebida dos clientes.

Já o ISS é um encargo municipal que recai sobre a prestação de serviços ou assinatura de produtos digitais por um prazo definido e deve ser quitado pela plataforma. Seu cálculo é feito sobre o percentual da taxa que recebe dos vendedores, sempre que ocorre uma venda ou a cada período determinado de contabilidade.

Além dos ICMS, existem outros impostos que podem ser recolhidos com a venda de produtos realizada pelos vendedores. Veja a seguir!

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Vale destacar que esses tributos variam segundo a CNAE e o sistema tributário adotado pela empresa: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Quem está sob o regime simplificado deve quitar os encargos em uma única guia, o DAS

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Saiba como recolher impostos nas vendas em marketplace

A emissão de nota fiscal no marketplace é a forma de recolher impostos, como ICMS e ISS, quando ocorre a venda de produtos no canal. Essa é uma obrigação fiscal do vendedor com o consumidor, que deve seguir as normas e a legislação tributária, assim como as regras da plataforma.

No entanto, cada um deve preencher um documento diferente por desempenhar papéis distintos na operação comercial.

O vendedor deve emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por ser o responsável pela comercialização das mercadorias. 

No caso do marketplace, ele é responsável por recolher impostos sobre intermediação de negócios pela prestação de serviço entre o vendedor e o comprador. No caso, a plataforma deve emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).

Portanto, seja o vendedor ou o marketplace, ambos devem emitir as respectivas notas quando acontece a comercialização na plataforma. Desta maneira, podem cumprir suas obrigações fiscais e tributárias, ficar em dia com a lei e evitar receber sanções dos órgãos fiscalizadores.

Quem deve pagar impostos em marketplace?

Quando ocorre uma venda em um marketplace, a maioria dos impostos, como o ICMS e outros descritos acima, é de responsabilidade da loja ou do vendedor do produto.

Como já mencionamos, a plataforma paga somente o ISS (entre 2% e 5%) por desempenhar o papel de prestador de serviço, ou seja, ela é a mediadora entre o vendedor e o comprador. Isso ocorre para que os impostos sobre intermediação de negócios sejam recolhidos. 

Na prática, o cálculo é feito sobre a taxa que o canal online ganha em cima da venda feita por cada vendedor. 

O marketplace também tem a função de fiscalizar se as regras estão sendo cumpridas pelos usuários da plataforma e se todos estão emitindo as notas fiscais das mercadorias de forma certa.

Entenda como são feitos os cálculos de ICMS e ISS

Agora que você já sabe quem deve pagar impostos em marketplace, vamos mostrar como são feitos os cálculos de ICMS e ISS. Para isso, o primeiro passo é conhecer as alíquotas da tributação em marketplace. 

Como você já sabe, o percentual do ICMS cobrado em uma venda realizada na plataforma muda conforme alguns critérios e regras de cada Estado: a CNAE que comercializa os produtos, a localização da origem e do destinatário da mercadoria e o preço do item vendido.

Apesar dessas alterações previstas, para você ter uma ideia dos valores de ICMS cobrados, esse encargo varia em torno de 17% sobre o preço dos produtos vendidos.

Por sua vez, o ISS oscila entre 2% e 5% da quantia da venda feita pela plataforma.

Tendo em vista essas variações, recomendamos que sua empresa procure a orientação de um contador para considerar os valores corretos dessas alíquotas.

Bitributação em marketplace: quais os riscos e como evitar?

A bitributação em marketplace é um erro de pagamento de imposto duplicado, que acontece entre a loja que vende o produto e a plataforma. Isto é, o mesmo encargo é cobrado duas vezes sobre a mesma operação comercial. Normalmente, isso ocorre em vendas interestaduais.

Este tipo de cobrança repetida de imposto por entes diferentes é considerada inconstitucional, pois cada envolvido na operação tem os próprios impostos a pagar. E, quando a bitributação acontece, quer dizer que um entra pela competência do outro. 

Para ficar mais claro, veja a explicação da bitributação do ICMS no comércio eletrônico. 

Esse tributo estadual é retido no estado de origem e no de destino. Contudo, a maioria dos empreendedores que vendem para marketplaces aderem ao Simples Nacional. Ou seja, nesse regime, a contribuição do ICMS já é paga no DAS. Com a bitributação, o contribuinte acaba pagando duas vezes o mesmo encargo, podendo ficar ilegal.

Para evitar esse tipo de erro tributário, é primordial que todos os envolvidos na comercialização dos produtos no marketplace saibam gerir e emitir suas notas fiscais de maneira correta. Além disso, é fundamental ter contratos que definam as responsabilidades de cada parte.

Tributação em marketplace: é possível fazer uma boa gestão!

Como você acompanhou aqui, a tributação em marketplace é um tema que exige atenção de quem vende o produto para o consumidor final e da plataforma que fornece o espaço virtual para comercializar as mercadorias. Aliás, existem impostos específicos que devem ser recolhidos pelas partes envolvidas nas operações comerciais eletrônicas.

Você também viu que não basta ter um produto de qualidade para realizar boas vendas. Para ter sucesso no seu negócio e evitar a bitributação em marketplace, é imprescindível fazer uma boa gestão das notas fiscais emitidas. 

Por isso, todo empreendedor deve saber como funciona a tributação da plataforma, quais os impostos que as partes devem pagar e como recolher os encargos certos. 

O sistema de emissão de notas fiscais da NFE.io pode auxiliá-lo no cálculo de impostos, de forma automática, evitando cometer erros manuais que comprometem o recolhimento dos encargos junto ao Fisco.

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