Para manter suas empresas em conformidade fiscal, os empresários pagam diferentes tipos de impostos, como o ICMS: um dos principais tributos incidentes sobre mercadorias e prestação de serviços. Portanto, para ficar em dia com o governo, os donos de negócio devem saber como calcular o ICMS de um produto.
Se você tem um empreendimento próprio ou deseja ter, provavelmente já ouviu falar no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. E o cálculo do ICMS, você sabe fazer?
Neste artigo, além de apresentar a tabela de alíquotas de ICMS 2024 atualizada, explicamos outros pontos relevantes sobre este imposto, como:
- o que é o ICMS?;
- quem precisa pagar o ICMS?;
- quais operações incidem no ICMS?;
- como calcular o ICMS de um produto?
- como fazer o cálculo de ICMS interestadual?
- como calcular ICMS na NF-e e NFC-e?;
- o que acontece se não recolher ICMS?
Continue a leitura para saber como evitar problemas com a gestão financeira e tributária da sua empresa!
O que é o ICMS? Entenda o conceito!
ICMS é a abreviação para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O encargo estadual incide sobre a produção e a movimentação de produtos e serviços, e já está embutido no valor dos itens comercializados.
A taxa é uma das principais fontes de recolhimento dos estados no país. Segundo os dados do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais, do Confaz, divulgados pelo Poder 360, somente em 2023, o recolhimento de ICMS somou R$ 642,1 bilhões.
Apesar de o valor ter sido maior em 2022, R$ 666,5 bilhões, o governo embolsou uma fatia grande para os cofres públicos no ano seguinte.
A incidência de ICMS acontece quando uma empresa transporta diferentes tipos de mercadorias ou presta serviço entre estados ou municípios. Além disso, a aplicação do imposto ocorre nos bens nacionais e importados.
É relevante dizer que os estados têm suas próprias regras fiscais, podendo cada região definir o valor das respectivas alíquotas de ICMS.
Porém, apesar de as Unidades Federativas terem autonomia para cobrar suas tarifas, as diretrizes das UFs se baseiam na Lei Complementar Nº 87/1996.
Outra informação importante é que o percentual do tributo varia conforme a necessidade da mercadoria ou do serviço. Isso significa que produtos essenciais, como arroz e feijão, pagam alíquotas menores do que os menos básicos, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Por fim, com a arrecadação do encargo, o governo investe recursos nos estados para fazer melhorias em alguns setores, como educação, saúde e segurança.
Quem precisa pagar o ICMS?
Como mencionamos, o ICMS é uma fonte de recursos essencial para o governo brasileiro. Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica que comercializa mercadorias ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é obrigada a pagar o tributo.
Na prática, a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços só acontece quando o dono do produto ou serviço transfere a propriedade de um desses itens para o consumidor.
Para pagar o ICMS, as empresas devem se cadastrar no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de sua localidade para adquirir a Inscrição Estadual (IE).
Na hora de inscrever seu negócio no site da SEFAZ, saiba que a inscrição pode variar entre os estados. Portanto, recomendamos que entre em contato com a secretaria da sua região para confirmar os documentos exatos e realizar o seu cadastro sem erros.
Quais operações incidem no ICMS?
O ICMS é um uma das tarifas mais conhecidas pelos empresários brasileiros. Segundo a Lei Complementar 87/1996, para o Fisco recolher o tributo, é necessário existir um fator gerador.
A nota fiscal eletrônica exerce essa função, uma vez que sua emissão comprova a comercialização de um bem ou a prestação de um serviço entre empresas ou entre uma pessoa física e uma jurídica.
Então, se você tem uma loja física ou um e-commerce de qualquer segmento, oferece serviços ligados a telecomunicações ou realiza consultorias para pessoas físicas e outras empresas fora do país, é fundamental pagar o imposto.
Confira alguns exemplos de mercadorias, serviços e segmentos nos quais o ICMS incide:
- comércio;
- indústria;
- combustíveis;
- alimentos;
- bebidas;
- medicamentos;
- venda e transferência de bens;
- importação de produtos, mesmo que seja para uso particular;
- prestação de serviços de telecomunicação e no exterior;
- serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Leia também: Tributação do ICMS em e-commerce: tudo o que você precisa saber
Tabela de alíquotas do ICMS 2024
Antes de falarmos sobre como calcular o ICMS de um produto, é importante saber que existem duas tabelas que definem as alíquotas.
A tabela interna se refere à alíquota cobrada em movimentações dentro de cada estado. Já a interestadual determina o percentual cobrado quando a mercadoria vai de um estado para outro.
Conforme a legislação vigente, quando um produto é transportado entre estados, o ICMS recolhido é a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a interestadual. Nesse caso, o valor arrecadado é todo transferido para o estado de destino da mercadoria.
Dito isso, é válido destacar que, em 2024, a tabela de alíquotas do ICMS mudou. Alguns estados aumentaram o percentual e outros diminuíram. No total, 12 UFs alteraram as porcentagens do imposto.
É fundamental você entender essas mudanças, uma vez que influenciam a contabilidade e a gestão financeira das empresas e os preços dos produtos e serviços.
Confira o valor atualizado das alíquotas de ICMS interestadual!
- Acre: 19%;
- Alagoas: 19%;
- Amapá: 18%;
- Amazonas: 20%;
- Bahia: 20,5%;
- Ceará: 20%;
- Distrito Federal: 20%;
- Espírito Santo: 17%;
- Goiás: 19%;
- Maranhão: 22%;
- Minas Gerais: 18%;
- Mato Grosso do Sul: 17%;
- Mato Grosso: 17%;
- Pará: 19%;
- Paraíba: 20%;
- Pernambuco: 20,5%;
- Piauí: 21%;
- Paraná: 19,5%;
- Rio de Janeiro: 20%;
- Rio Grande do Norte: 18%;
- Rio Grande do Sul: 17%;
- Rondônia: 19,5%;
- Roraima: 20%;
- Santa Catarina: 17%;
- Sergipe: 19%;
- São Paulo: 18%;
- Tocantins: 20%.
Outra informação primordial é que as mudanças nas alíquotas de ICMS valem para as porcentagens gerais do imposto cobradas nos estados. Ou seja, quando não há um valor específico previsto para os produtos ou serviços.
Caso o segmento do seu negócio tenha uma alíquota diferente, essas alterações talvez não se apliquem.
Saiba também: Como emitir uma nota fiscal complementar de ICMS: descubra!
Como calcular o ICMS de um produto?
Agora que você já conhece as novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, chegou a hora de entender como calcular o ICMS de um produto.
Para isso, use a alíquota de ICMS aplicada no estado no qual sua empresa atua. Aproveite para verificar o valor no tópico anterior!
Feito isso, aplique a fórmula abaixo:
-
ICMS = Preço do produto x Alíquota praticada
Com o exemplo abaixo, fica mais fácil compreender como calcular o ICMS de um produto.
Suponhamos que seu negócio esteja localizado na cidade de São Paulo e venda um computador para a empresa Y situada em Franca, que também é um município do estado de São Paulo.
Sabemos que, nesse estado, a alíquota de ICMS é de 18%. Já o preço do produto é de R$30.000,00. Logo, ao aplicar a fórmula, temos a seguinte conta:
- ICMS = R$30.000 (Preço do produto) x 0,18 (Alíquota praticada em forma decimal)
- ICMS = R$5.400,00
Como o valor de ICMS já vem inserido no preço final da mercadoria, o produto custaria R$24.600,00, se fosse isento de ICMS.
E como calcular o ICMS de uma mercadoria caso a operação seja feita entre estados? Descubra a seguir!
Como fazer o cálculo de ICMS interestadual?
As empresas que vendem produtos ou prestam serviços para diferentes estados devem se atentar para as tarifas cobradas em cada região. Se for o seu caso, utilize o Diferencial de Alíquota (DIFAL).
De forma geral, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual praticada entre as duas regiões envolvidas na transação.
Para fazer o cálculo do ICMS interestadual, vamos utilizar o mesmo produto, a empresa e a fórmula que mencionamos acima.
Agora, imagine que seu empreendimento, que fica em São Paulo, venda um computador para a empresa Z, localizada no estado de Alagoas, onde a alíquota básica de ICMS é de 19%.
Se você consultar a tabela, vai perceber que a alíquota interestadual entre SP e AL é de 7%. Ao subtrair essas duas alíquotas (interna e interestadual), chegamos a uma alíquota de 12%. Sendo assim, temos:
- ICMS = R$ 30.000,00 (Preço do produto) x 0,12 (Alíquota praticada em forma decimal)
- ICMS = R$ 3.600,00
O valor desse ICMS será direcionado para os cofres do estado de Alagoas.
Como calcular o ICMS na NF-e e na NFC-e?
Para calcular o ICMS na NF-e e na NFC-e, é simples! Basta usar a seguinte fórmula:
ICMS = Preço da mercadoria + Frete + Outras despesas – Descontos x Alíquota praticada no estado
Vamos imaginar que você vendeu um produto no valor de R$1000,00 para uma empresa localizada no mesmo estado do seu estabelecimento. Nesse caso, a alíquota de ICMS é de 18%.
Ao aplicar a fórmula, temos o seguinte cálculo:
ICMS = R$1000,00 (preço da mercadoria) + R$10,00 (Frete) + R$10,00 (Outras despesas) – R$20,00 (Desconto) x R$18% (Alíquota)
ICMS = R$180,00.
Agora que aprendeu como calcular o ICMS na NF-e e na NFC-e, é mais fácil preencher os campos abaixo no XML das notas fiscais eletrônicas. Confira!
- vBC_N15: base de cálculo;
- pICMS_N16: alíquota do ICMS;
- vICMS_N17: valor do ICMS.
O que acontece se não recolher o ICMS?
Cumprir com as obrigações fiscais é crucial para toda a empresa se manter legalizada com a Receita Federal.
No entanto, quando uma organização não recolhe o ICMS, em algum momento tem que quitar a dívida para regularizar sua situação tributária com o Fisco. Do contrário, pode receber multas e penalidades do órgão fiscalizador.
Vale frisar que não há como normalizar o débito sem pagar juros, que se baseiam na taxa Selic referente ao período e acumulam desde o mês do vencimento do imposto.
Tendo em vista este cenário, recomendamos que sua empresa mantenha em dia o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para evitar problemas fiscais e prejudicar os investimentos.
Como o software da NFE.io ajuda a calcular o ICMS?
Para fazer uma boa gestão fiscal do seu negócio, é fundamental acompanhar as atualizações de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e quitá-los em dia. Afinal, toda a mudança tributária e a falta de pagamento de encargos podem impactar o controle financeiro da sua empresa.
Neste artigo, mostramos, de forma prática, como calcular o ICMS de um produto e a importância de conhecer as alíquotas do seu estado para não errar nos cálculos.
Ao usar um sistema de emissão e gestão de notas fiscais, como o da NFE.io, você calcula seus encargos automaticamente. Assim, além de diminuir as falhas de preenchimento das NF-es, sua equipe ganha tempo para se dedicar a outras tarefas.
Com o nosso software, você também:
- tem acesso a gráficos e estatísticas em um dashboard, com a evolução mensal de seu negócio e o motivo de recusa de notas;
- utiliza mais de uma empresa em sua conta, o que permite usufruir do modo de revenda;
- gera arquivos XML e HTML de forma ágil e os envia para os clientes por e-mail;
- emite NF-es de vários CNPJs para diferentes municípios, sem sair do sistema;
- consulta notas fiscais por CPF e CNPJ;
- reenvia notas fiscais, caso o site da prefeitura fique fora do ar;
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