Como calcular o ICMS de produto ou serviço? Guia completo!

Tempo de leitura: 19 minutos

No Brasil, os empresários pagam diferentes tipos de encargos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Esse é um dos principais tributos para as empresas obterem eficiência fiscal e tributária. Logo, para garantir o controle financeiro adequado e se manter em conformidade com o Fisco, é vital saber como calcular o ICMS

Ao entender sobre os cálculos do ICMS e aplicá-los corretamente, fica mais fácil realizar uma boa gestão do imposto. Assim, é possível abrir oportunidades para o planejamento tributário e reduzir a carga tributária do negócio.

Motivos não faltam para aprofundar seu conhecimento sobre esta contribuição que impacta diretamente as operações comerciais de todo o território nacional.

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Se você tem um empreendimento ou deseja ter, já ouviu falar no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. E o cálculo do ICMS, você sabe como fazer?

Neste guia, apresentamos a tabela de alíquotas de ICMS 2024 atualizada, assim como quem é obrigado a pagar o tributo, quais operações incidem e os diferentes caminhos para entender como calcular o ICMS.

Continue a leitura para saber como evitar problemas com a gestão financeira e tributária da sua empresa!

O que é o ICMS? Saiba o conceito! 

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O encargo estadual incide sobre a produção e a movimentação de produtos e serviços, e já está no valor dos itens comercializados pelas empresas em território nacional.

Além disso, a incidência de ICMS recai sobre bens nacionais e importados.

É importante ter em mente que os estados e o Distrito Federal têm suas próprias regras fiscais. Portanto, cada região define o valor das alíquotas. Apesar de terem autonomia, as diretrizes das UFs se baseiam na Lei Complementar Nº 87/1996, legislação que regulamenta o ICMS.

É válido destacar que o percentual do tributo varia conforme a necessidade da mercadoria ou do serviço. Isto significa que produtos essenciais, como arroz e feijão, pagam alíquotas menores do que os menos básicos, como bebidas alcoólicas e cigarros. 

A arrecadação do encargo permite que o poder público investa em melhorias na educação, saúde e segurança dos estados.

Quem precisa pagar o ICMS?

Como mencionamos, o ICMS é uma fonte de recursos essencial para o governo brasileiro. Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica que comercializa mercadorias ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação é obrigada a pagar o tributo. 

Na prática, a aplicação do imposto ocorre quando o dono do produto ou serviço transfere a propriedade de um desses itens ao consumidor. Assim, passa a ser o titular do item ou do resultado da atividade realizada.

Para pagar o ICMS, as empresas devem se inscrever no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de sua localidade para adquirir a Inscrição Estadual (IE), registro representado por 9 números. O objetivo é facilitar o recolhimento e a fiscalização da contribuição.

Ao cadastrar seu negócio no site da SEFAZ, saiba que existe a possibilidade de a inscrição variar entre os estados. Portanto, recomendamos que entre em contato com a secretaria da sua região para confirmar os documentos certos.

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Quais operações incidem no ICMS?

O ICMS é um uma das tarifas mais conhecidas pelos empresários brasileiros. Segundo a lei que o regulamenta, para o Fisco recolher o tributo, é necessário existir um fator gerador. 

A nota fiscal eletrônica exerce essa função, uma vez que a emissão comprova a comercialização de um bem ou a prestação de um serviço entre empresas ou entre pessoas físicas e jurídicas.

Então, se você tem uma loja física ou um e-commerce de qualquer segmento, oferece serviços ligados a telecomunicações ou realiza consultorias para fora do país, é imprescindível pagar o imposto.

Confira exemplos de mercadorias, serviços e setores nos quais o ICMS incide:

  • comércio;
  • indústria;
  • combustíveis;
  • alimentos;
  • bebidas;
  • medicamentos;
  • venda e transferência de bens;
  • importação de produtos (mesmo que seja para uso particular);
  • prestação de serviços de telecomunicação e no exterior;
  • serviços de transporte interestadual e intermunicipal, seja de bens, pessoas ou valores.

Leia também: Tributação do ICMS em e-commerce: tudo o que você precisa saber

Tabela de alíquotas do ICMS 2024

Antes de explicarmos sobre como calcular o ICMS de um produto, é importante saber que existem duas tabelas que definem as alíquotas.

A tabela interna se refere à alíquota cobrada em movimentações em cada estado. Já a interestadual determina o percentual cobrado quando a mercadoria vai de um estado para outro.

Conforme a legislação vigente, quando uma empresa transporta um produto entre estados, o ICMS recolhido é a diferença entre a alíquota interna do local de origem e a interestadual. Nesse caso, o valor arrecadado é todo transferido para a região de destino da mercadoria.

É válido destacar que, em 2024, a tabela de alíquotas do ICMS mudou. Algumas localidades aumentaram o percentual e outras diminuíram. No total, 12 UFs alteraram as porcentagens do imposto.

É fundamental entender essas mudanças, visto que influenciam a contabilidade e a gestão financeira das organizações e os preços dos bens e serviços.

Confira o valor atualizado das alíquotas de ICMS interestadual! 

  • Acre: 19%;
  • Alagoas: 19%;
  • Amapá: 18%;
  • Amazonas: 20%;
  • Bahia: 20,5%;
  • Ceará: 20%;
  • Distrito Federal: 20%;
  • Espírito Santo: 17%;
  • Goiás: 19%;
  • Maranhão: 22%;
  • Minas Gerais: 18%;
  • Mato Grosso do Sul: 17%;
  • Mato Grosso: 17%;
  • Pará: 19%;
  • Paraíba: 20%;
  • Pernambuco: 20,5%;
  • Piauí: 21%;
  • Paraná: 19,5%;
  • Rio de Janeiro: 20%;
  • Rio Grande do Norte: 18%;
  • Rio Grande do Sul: 17%;
  • Rondônia: 19,5%;
  • Roraima: 20%;
  • Santa Catarina: 17%;
  • Sergipe: 19%;
  • São Paulo: 18%;
  • Tocantins: 20%.

Outra informação relevante é que as modificações nas alíquotas de ICMS valem para as porcentagens gerais do tributo cobradas nos estados. Ou seja, quando não há um valor específico previsto para as mercadorias ou serviços. 

Caso o segmento do seu negócio tenha uma alíquota diferente, essas alterações não se aplicam. 

Saiba também: Como emitir uma nota fiscal complementar de ICMS: descubra!

Como calcular o ICMS de produto ou serviço? 

Agora que conhece as novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, chegou o momento de entender como calcular o ICMS de um produto ou serviço.

Para tal, use a alíquota de ICMS aplicada no estado no qual sua empresa atua. Aproveite para verificar o valor no tópico anterior! 

Com os dados em mãos, aplique a fórmula:

ICMS = preço do produto ou serviço x alíquota praticada no estado

Para entender melhor como calcular o ICMS, usaremos um exemplo. Suponhamos que você tenha um empreendimento localizado na cidade de São Paulo e venda um computador para a empresa Y situada em Franca, que também é um município paulista.

Sabemos que nessa região a alíquota de ICMS é 18%. Já o preço do produto é de R$ 30.000,00. Logo, ao aplicar a fórmula, temos a seguinte conta:

  • ICMS = R$ 30.000 (preço do produto) x 0,18 (alíquota praticada no estado em forma decimal);
  • ICMS = R$ 5.400,00.

Como o valor de tributo já está no preço final da mercadoria, o produto custaria R$ 24.600,00, se tivesse a isenção de ICMS.

Como calcular o ICMS na nota fiscal?

Antes de calcular o ICMS na nota fiscal, é essencial saber a alíquota praticada no estado onde sua empresa se localiza. Para tanto, consulte a tabela do imposto interestadual.

Para facilitar a conta, use a seguinte fórmula:

ICMS = preço da mercadoria + frete + outras despesas – descontos (caso tenha) x alíquota de ICMS praticada no estado 

Usaremos outro exemplo para entender melhor. Imagine que você vendeu um produto no valor de R$ 1.000,00 para uma empresa localizada no mesmo estado do seu estabelecimento, ou seja, em São Paulo. Nesse caso, a alíquota de ICMS é de 18%.

Ao aplicar a fórmula, temos o seguinte cálculo:

  • ICMS = R$ 1.000,00 (preço da mercadoria) + R$ 10,00 (frete) + R$ 10,00 (outras despesas) – R$ 20,00 (desconto) x R$18% (alíquota praticada no estado);
  • ICMS = R$ 180,00.

Agora que aprendeu como calcular o ICMS na nota fiscal, é mais fácil preencher os campos no arquivo XML das NF-e. Confira!

  • VBC_N15: base de cálculo;
  • PICMS_N16: alíquota do ICMS;
  • VICMS_N17: valor do ICMS.

Entenda o cálculo de ICMS por dentro

O cálculo de ICMS por dentro ou inverso é uma prática contábil que engloba o valor do imposto à sua própria base de cálculo. Isto é, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços compõe o preço de venda do produto ou serviço. Sendo assim, a quantia informada na nota fiscal não tem que adicionar ao montante total da operação.

Portanto, para calcular o ICMS por dentro, é necessário usar a fórmula abaixo. Veja!

Valor da mercadoria ÷ (1 – alíquota do ICMS) = base de cálculo

Considere que a alíquota de ICMS que incide no seu produto é de 15%, a mercadoria custa R$ 3.000,00 e o frete, R$ 250,00. Nesse cenário, vamos ao cálculo com o uso da fórmula.

  • Base de cálculo: R$ 3.000,00 (valor da mercadoria) + R$ 250,00 (frete) ÷ (1 – 15%);
  • Base de cálculo: R$ 3.250,00 ÷ 0,85 = R$ 3.823,52.

Com o resultado, é hora de aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo com o ICMS embutido. Assim, o imposto destacado na nota fiscal será de R$ 573,52 (R$ 3.823,52 x 15%).

Como fazer a base de cálculo do ICMS?

Para fazer a base de cálculo do ICMS considere o montante da operação, o frete e as despesas acessórias cobradas do adquirente (consumidor).

No caso da circulação de mercadorias, a base de cálculo do ICMS é a quantia da operação. Já na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é o preço do serviço. 

Sobre a respectiva base de cálculo, se aplicará a alíquota do ICMS do estado onde sua empresa atua. Veja o exemplo!

  • Valor da mercadoria: R$ 1.000,00;
  • Valor do frete (cobrado do consumidor): R$ 100,00;
  • Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.

Vale ressaltar que existe a possibilidade de incluir o valor do IPI na base de cálculo do ICMS, porém, apenas quando o produto é para comercialização ou produção de outro bem. Caso a mercadoria seja para uso ou consumo do estabelecimento, não é possível utilizar o tributo para calcular.

Em relação à inclusão dos custos do frete na base de cálculo do ICMS, há a opção de incorporá-los, desde que destaque na nota e faça parte da operação de venda. 

Como calcular o ICMS interestadual?

As empresas que vendem produtos ou prestam serviços para diferentes estados devem se atentar para as tarifas cobradas em cada região. Se for o seu caso, utilize o Diferencial de Alíquota (DIFAL)

De forma geral, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual praticada entre as duas localidades envolvidas na transação comercial.

Caso queira consultar a tabela de ICMS, acesse o site oficial da Secretaria da Fazenda do estado de destino e procure na seção de legislação tributária ou tabelas de impostos.

Para saber como calcular o ICMS interestadual, utilizaremos mais um exemplo.

Imagine que seu empreendimento, localizado em São Paulo, vende um computador para a empresa Z, situada no estado de Alagoas, onde a alíquota básica de ICMS é de 19%.

Ao consultar a tabela, é possível identificar que a alíquota interestadual entre SP e AL é de 7%. Ao subtrair ambas as porcentagens (interna e interestadual), chegamos a 12%. Sendo assim, temos:

  • ICMS = R$ 30.000,00 (preço do produto) x 0,12 (alíquota praticada em forma decimal);
  • ICMS = R$ 3.600,00.

O valor do ICMS vai para os cofres do estado de Alagoas.

Como calcular o ICMS antecipado?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços antecipado é uma forma de arrecadação do tributo. Nessa antecipação, o pagamento do encargo acontece antes do fato gerador, ou seja, da venda. 

A situação ocorre quando o Fisco obriga o destinatário a recolher o imposto na entrada dos produtos no estado. É uma maneira de compensar a alíquota interna. 

Vale dizer que os percentuais e as regras para ICMS antecipado variam segundo cada região. As alíquotas dependem do local de origem e destino da mercadoria. 

Mesmo com essas variações, facilita seguir alguns passos para o cálculo de ICMS antecipado. Confira!

  1. Encontre a base do ICMS Interestadual (ICMS Inter) com o valor da mercadoria, acrescido do frete, seguros e despesas.
  2. Aplique a alíquota do tributo à base de cálculo para encontrar o valor do ICMS Inter.
  3. Utilize o índice de Margem de Valor Agregado (MVA) para calcular a base de antecipação do ICMS. Considere o valor da mercadoria, IPI, frete e outras despesas da operação.
  4. Calcule o ICMS antecipado com a fórmula a seguir!

Base do ICMS ST x (alíquota do ICMS Intra/100) – valor do ICMS Inter

Como calcular a diferença de ICMS entre estados? 

Para aprender como calcular a diferença de ICMS entre estados, é fundamental compreender o que é Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal).

Conceito do Difal

O Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento que o governo utiliza para recolher impostos de forma mais justa durante a compra ou a venda de mercadorias entre estados. 

Essa solução está ligada à diferença entre as alíquotas de uma operação interestadual destinada ao consumidor final, ou seja, uma venda a um cliente de outro estado.

Na prática, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes pelo Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, é obrigada a calcular e pagar o Difal.

Nesse caso, o estado onde fica o comprador recebe o valor do diferencial de alíquota, o que torna a arrecadação do tributo mais equilibrada entre as Unidades Federativas.

Cálculo da diferença de ICMS entre estados

Agora que conhece o que é Diferencial de Alíquota, conheça os principais passos para saber como calcular a diferença de ICMS entre estados.

1. Encontre a base de cálculo do ICMS

O primeiro passo é encontrar a base de cálculo do ICMS. Para esse fim, considere a fórmula:

base do ICMS = valor do produto + frete + outras despesas acessórias – descontos + IPI base do ICMS

Como exemplo, usaremos os estados de Santa Catarina (estado de origem) e Minas Gerais (estado de destino) e os valores abaixo:

  • valor do produto: R$ 845,00;
  • frete: R$ 35,00;
  • outras despesas acessórias: R$ 80,00;
  • desconto: R$ 10,00;
  • IPI base do ICMS: R$ 50,00 (Sempre que a operação for destinada ao consumidor use o valor do IPI como base de cálculo do ICMS).

Acompanhe o cálculo!

  • Base do ICMS = R$ 845,00 + R$ 35,00 + R$ 80,00 – R$ 10,00 + R$ 50,00; 
  • Base do ICMS = R$ 1.000,00. 

2. Calcule o Fundo de Combate à Pobreza

A Constituição Federal prevê o Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP) no cálculo Difal. No entanto, seu uso é opcional para os estados.

O FCP é um adicional ao ICMS, de no máximo 2%, nas operações de alguns produtos. Este valor serve para o governo investir em programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação, saúde e ações dedicadas a crianças, adolescentes e agricultura familiar.

Para calcular o fundo, utilize a fórmula:

FCP = base do ICMS x (% FCP/100) 

Agora, vamos à conta!

  • FCP = R$ 1.000,00 x (2,00%/100); 
  • FCP = R$ 1.000,00 x 0,02; 
  • FCP = R$ 20,00.

3. Calcule o DIFAL

Nesta etapa, você precisa das alíquotas do ICMS aplicado no estado de destino (Intra) e do ICMS interestadual (Inter). Confira!

  • Alíquota do ICMS Intra (no nosso caso, MG): 18%;
  • Alíquota do ICMS Inter (porcentagem de SC para MG): 12%.

Para fazer a matemática, também é necessário usar a fórmula abaixo:

Difal = base do ICMS x ((% alíquota do ICMS Intra – % alíquota do ICMS Inter)/100) 

Com os dados em mãos, é só calcular. 

  • Difal = R$ 1.000,00 x ((18,00% – 12,00%)/100); 
  • Difal = R$ 1.000,00 x (6,00%/100); 
  • Difal = R$ 1.000,00 x 0,06; 
  • Difal = R$ 60,00.

4. Divida os valores do Difal para cada estado

Após finalizar o cálculo da diferença de ICMS entre estados, é importante dividir os valores entre as regiões de origem e destino envolvidas na operação comercial. Para tal, usaremos as fórmulas a seguir. Veja!

Valor de SC (estado de origem) = valor do Difal x (% origem/100) 

  • Valor de SC = R$ 60,00 x (0,00%/100);
  • Valor de SC = R$ 60,00 x R$ 0,00; 
  • Valor de SC = R$ 0,00.

Valor de MG (estado de destino) = valor do Difal x (% de destino/100%)

  • Valor de MG =  R$ 60,00 x (100,00%/100); 
  • Valor de MG = R$ 60,00 x R$ 1,00;
  • Valor de MG = R$ 60,00.

Agora que conhece o valor Difal de cada UF, some o FCP encontrado acima. Nesse caso, acrescente a quantia do fundo a Minas Gerais. Sendo assim, o estado fica com o montante de R$ 80,00 (valor Difal de MG + FCP).

Como calcular o ICMS ST?

O ICMS ST ou substituição tributária é uma solução que combate a informalidade de algumas empresas. Este recurso recolhe o tributo e facilita a fiscalização de taxas que incidem várias vezes durante a cadeia de circulação de um produto ou serviço.

Neste regime, apenas uma organização arrecada a contribuição e não todas que participam do processo de vendas. 

Assim, quando uma companhia paga o valor total de encargos, atua como um substituto tributário para as demais. Isto é, a responsabilidade do pagamento é de um empreendimento que não está ativamente ligado aquela obrigação.

Agora que entendeu a importância da substituição tributária, conheça como calcular o ICMS ST

Para fazer a conta, consulte a legislação do imposto do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois cada região atua de uma maneira. 

Vamos ao exemplo de um negócio que vende um produto X por R$ 1.000,00 para outro estabelecimento. Considere as despesas seguintes!

  • Frete = R$ 25,00;
  • Seguro = R$ 10,00;
  • Despesas acessórias = R$ 30,00;
  • Desconto = R$ 0,00;
  • IPI = 10% (R$ 100,00);
  • Alíquota ICMS Inter = 12%;
  • Alíquota ICMS Intra = 18%;
  • MVA = 50%.

Com essas informações, siga as 4 etapas para calcular o ICMS ST.

Etapa 1: calcule a base do ICMS Interestadual

Para calcular a base do ICMS Interestadual, use a fórmula:

base do ICMS interestadual = (valor do produto + frete + seguro + despesas acessórias) – descontos.

  • Base do ICMS Interestadual (Inter) = (R$ 1.000,00 + R$ 25,00 +R$ 10,00 + R$ 30,00) – R$ 0,00;
  • Base do ICMS Interestadual (Inter) = R$ 1.065,00.

Etapa 2: calcule o valor do ICMS Interestadual

Descubra o valor do ICMS interestadual com a fórmula:

valor do ICMS Interestadual = base ICMS Inter x (alíquota ICMS Inter/100)

  • Valor do ICMS Interestadual = R$ 1.065,00 x (12/100);
  • Valor do ICMS Interestadual = R$ 127,80.

Etapa 3: calcule a base do ICMS ST

É simples chegar no cálculo da base do ICMS ST com a fórmula abaixo.

Base do ICMS ST = (valor do produto + IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100)

  • Base do ICMS ST = (R$ 1.000,00 + R$ 100,00 + R$ 25,00 + R$ 10,00 + R$ 30,00 – R$ 0,00) x 1 + (50%/100);
  • Base do ICMS ST =  R$ 1.747,50.

Etapa 4: calcule o valor do ICMS ST

Nesta última etapa, para calcular o valor da substituição tributária, você tem que usar a base do ICMS ST encontrado anteriormente.

Para esse fim, aplique os números na fórmula a seguir!

Valor do ICMS ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS Interno/100)) – valor do ICMS Interestadual.

  • Valor do ICMS ST = (R$ 1.747,50 x (18%/100)) – R$ 127,80;
  • Valor do ICMS ST = R$ 186,75..

É válido realçar que essas etapas servem para computar o valor de ICMS ST de apenas um produto. 

Então, se o seu negócio calcula um grande volume de imposto por mês, considere automatizar esse processo com um sistema de gestão de notas fiscais moderno, como o da NFe.io.

O que acontece se não recolher o ICMS?

Cumprir com as obrigações fiscais é indispensável para as empresas se manterem legalizadas com a Receita Federal

No entanto, quando uma organização não recolhe o ICMS, em algum momento terá que quitar a dívida para regularizar a situação tributária com o Fisco. Do contrário, fica sujeita a receber multas e penalidades do órgão fiscalizador.

Vale frisar que não há como normalizar o débito sem pagar juros, que se baseiam na taxa Selic referente ao período e acumulam desde o mês do vencimento do imposto.

Tendo em vista este cenário, recomendamos que seu empreendimento mantenha em dia o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para evitar problemas fiscais e prejudicar os investimentos.

Como o software da NFE.io contribui com o cálculo do ICMS?

Para fazer uma boa gestão fiscal do seu negócio, é relevante acompanhar as atualizações de encargos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e quitá-los sem atrasos. Afinal, as mudanças tributárias e a falta de pagamento impactam o controle financeiro das empresas.

Neste artigo, mostramos como calcular o ICMS de um produto ou serviço e a importância de conhecer as alíquotas do seu estado para evitar erros nos cálculos e não ter que emitir uma nota fiscal complementar.

Ao usar um sistema de emissão e gestão de notas fiscais, como o da NFE.io, você contabiliza os encargos automaticamente. Assim, além de diminuir as falhas de preenchimento nas NF-e, sua equipe ganha tempo para se dedicar a outras tarefas.

Com o nosso software, também é possível:

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  • emitir NF-es de vários CNPJ para diferentes municípios, sem sair do sistema;
  • consultar notas fiscais por CPF e CNPJ;
  • reenviar notas, caso o site da prefeitura fique fora do ar.

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Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

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