Você sabe o que é SAT Fiscal? Se tem, ou pretende abrir, um estabelecimento comercial físico no estado de São Paulo, essa resposta é essencial para o funcionamento da sua empresa.
Instituído por meio da Portaria CAT-147/2012, o SAT Fiscal é um equipamento que substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no varejo. A ideia é validar automaticamente o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e transmiti-lo digitalmente à Sefaz de São Paulo.
Mas além de saber o que é SAT Fiscal, há algumas particularidades sobre a obrigatoriedade desse aparelho que é bem importante que você também saiba.
Por exemplo, as empresas precisam ter, pelo menos, dois equipamentos SAT ativos. Por outro lado, um único dispositivo pode ser utilizado por caixas ao mesmo tempo.
Além disso, existem os aparelhos certos para essa tarefa, os quais precisam ser homologados e registrados pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo.
Para que você não tenha nenhuma dúvida, confira, neste artigo, o que é SAT Fiscal, como funciona, quais são os modelos de equipamento e várias outras informações sobre o tema.
O que é SAT fiscal e para que serve?
SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. O objetivo desse equipamento é substituir os Emissores de Cupom Fiscal, utilizados até então, por uma solução mais segura.
Assim, quando se descobre o que é SAT Fiscal, compreende que esse dispositivo documenta eletronicamente todas as transações comerciais realizadas por uma empresa que esteja fisicamente localizada em alguma região do estado de São Paulo.
Isso quer dizer também que o SAT Fiscal faz a transmissão automática para a Sefaz, via internet, de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos que foram gerados provenientes das vendas de um estabelecimento comercial.
Do ponto de vista dos consumidores, esse equipamento facilita e otimiza a localização dos cupons fiscais no site do Programa da Nota Fiscal Paulista, uma vez que a transmissão é feita de forma muito mais rápida.
Quem é obrigado a utilizar o SAT Fiscal?
Desde que se tornou oficial, as empresas contribuintes do estado de São Paulo precisaram seguir um cronograma de implementação do novo equipamento, até que todos os varejistas se adequassem ao seu uso.
Por exemplo, em julho de 2015, o SAT Fiscal se tornou obrigatório para as novas empresas que se inscreveram no ICMS (cadastro estadual de São Paulo), e para as que tinham emissores de CF-e com tempo de uso igual ou superior a 5 anos a contar da data da primeira lacração.
Já em janeiro de 2016, a obrigatoriedade da aquisição e uso do novo equipamento se estendeu para empresas com faturamento anual maior que R$ 100 mil e postos de combustíveis (esse último a fim de substituir a Nota Fiscal de Venda ao consumidor — modelo 2)
Dica de leitura: “Tipos de nota fiscal eletrônica, quais as principais diferenças?”
No mês de janeiro de 2017 foi a vez de todas as empresas contribuintes com faturamento superior a R$ 80 mil ao ano se adequarem ao SAT Fiscal.
Por fim, o último grupo para o qual se estendeu a obrigatoriedade do equipamento foram os estabelecimentos comerciais que faturaram acima de R$ 60 mil em 2017.
O que acontece caso a determinação não seja atendida
Vale destacar que, de acordo com o artigo 527 do RICMS/SP, Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, a empresa que descumprir as suas obrigações principais e acessórias relativas a esse imposto, está passível de multas e penalidades.
O item IV do documento, que estabelece as infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais determina, por exemplo:
“a) falta de emissão de documento fiscal: multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação”.
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Como funciona o SAT Fiscal?
Agora que você sabe um pouco melhor o que é SAT Fiscal, é bastante interessante entender também o seu funcionamento.
O primeiro passo é adquirir o equipamento. A lista com os modelos de SAT Fiscal homologados pode ser vista no portal da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo.
Uma vez adquirido, é preciso conectar o aparelho a um computador que tenha entrada USB e um aplicativo comercial instalado.
Esse aplicativo comercial é essencial para que você consiga fazer a impressão dos extratos do CF-e SAT.
Para isso, basta adquirir a solução de uma das software houses cadastradas na Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Feito isso, sempre que uma nova venda for efetuada, o aplicativo comercial cria um arquivo e transmite para o SAT Fiscal. Esse, por sua vez, completa as informações e assina digitalmente, por meio de um certificado digital.
Por fim, gera o cupom fiscal eletrônico, devolve ao aplicativo comercial, e faz a transmissão para a Sefaz.
O que mais você precisa saber sobre a aquisição do SAT Fiscal
O artigo 6º da portaria CAT-147/2012 determina que o SAT Fiscal seja instalado em um local que possa ser facilmente visualizado em casos de fiscalização.
Outro ponto que você precisa saber sobre o que é SAT Fiscal é que, desde 2018, a Portaria CAT 08/2018 determinou a obrigatoriedade de aquisição de um equipamento reserva, com o objetivo de atender casos de contingência.
Só estão isentos dessa determinação empresas que utilizam a NFC-e em substituição ao CF-e-SAT (seguindo o estabelecido pela Portaria CAT-12/2015) e os contribuintes que utilizam a NFC-e ao invés do SAT reserva ativo.
Quais as vantagens do SAT Fiscal?
Após saber os principais pontos sobre o que é SAT Fiscal, você deve estar se perguntando quais as vantagens desse equipamento, certo?
Entre as que mais se destacam estão:
- facilita o processo de emissão de cupom fiscal eletrônico;
- permite o cancelamento, em até 30 minutos, de qualquer CF-e emitido;
- torna a consulta de dados gerados mais ágil;
- simplifica a entrega de obrigações junto à Sefaz.
E se quiser conhecer outros meios de simplificar os processos e as obrigações fiscais da sua empresa, nossa dica é conferir o artigo “Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFE.io”