Precisa aprender como calcular substituição tributária de um produto? O primeiro passo é entender o que se trata essa mudança e por que ela é feita.
Substituição tributária é o recolhimento antecipado do ICMS, Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços.
Também denominada ICMS-ST, essa é a maneira que governo encontrou de garantir o recolhimento desse imposto diretamente na fonte.
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Mas qual o objetivo dessa forma de recolhimento? Como fazer o cálculo da substituição tributária? Existe alguma fórmula a ser aplicada? Descubra agora!
O que é substituição tributária?
Substituição tributária do ICMS, ou simplesmente, ICMS-ST, é um regime de tributação que muda a forma como esse imposto é recolhido, antecipando-o.
De modo geral, o ICMS é tributado quando um produto é comercializado, ou seja, a cada venda durante toda sua cadeia de distribuição.
No caso da substituição tributária, essa cobrança acontece antecipadamente às operações seguintes e é pago pela indústria ou importador, embutindo o valor correspondente na nota fiscal.
Para ficar mais claro o conceito, vamos usar como exemplo uma fábrica de colchões.
Da forma comum de cobrança do ICMS, o imposto incidiria a cada vez que o produto fosse vendido, ou seja, da fábrica para o distribuidor, do distribuidor para as lojas, das lojas para o consumidor final.
Com o ICMS-ST, o tributo é cobrado uma única vez do fabricante de colchões e embutido no valor do produto na nota fiscal.
Tem dúvida sobre ICMS? O vídeo do canal Universidade Financeira fala mais sobre o tema
Qual o objetivo da substituição tributária?
Mas antes de saber como calcular substituição tributária, é interessante também que você saiba por que o ICMS é recolhido dessa forma.
O objetivo do ICMS-ST é facilitar a arrecadação desse imposto, a fiscalização por parte do Fisco, além de evitar que não haja sonegação.
Por isso, o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços é feito logo no início da cadeia de venda do produto.
Quem está sujeito a esse tipo de recolhimento?
O Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, da Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, Ministério da Economia, é que determina quais produtos estão sujeitos à substituição tributária.
Atualmente, estão presentes no Anexo I desse documento 25 segmentos de mercadorias industrializadas, que são:
- autopeças;
- bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
- cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- cimentos;
- combustíveis e lubrificantes;
- energia elétrica;
- ferramentas;
- lâmpadas, reatores e “starter”;
- materiais de construção e congêneres;
- materiais de limpeza;
- materiais elétricos;
- medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- produtos alimentícios;
- produtos de papelaria;
- produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- rações para animais domésticos;
- sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- tintas e vernizes;
- veículos automotores;
- veículos de duas e três rodas motorizados;
- venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Como calcular substituição tributária de um produto?
Agora que ficou mais claro o que é, para que serve e quem está sujeito ao ICMS-ST, hora de saber como calcular substituição tributária de um produto, certo?
Para isso, são usadas quatro fórmulas diferentes. Veja a seguir cada uma e o passo a passo do cálculo.
1º passo: descubra a base do ICMS Inter
A primeira fórmula é utilizada para encontrar o valor do ICMS próprio, também chamado de ICMS Inter. Trata-se do valor que o emissor da nota fiscal recolheria normalmente.
Para chegar a esse valor, aplique a seguinte fórmula:
(valor do produto + frete + seguro + despesas acessórias) – descontos = base do ICMS Inter
2º passo: calcule o valor do ICMS Inter
Com esse resultado, você consegue agora chegar ao valor do ICMS Inter, utilizando esta fórmula:
base ICMS Inter x (alíquota ICMS Inter/100) = valor do ICMS Inter
3º passo: encontre a base de cálculo do ICMS-ST
Nesta etapa de como calcular substituição tributária de um produto, você vai descobrir a base de cálculo do ICMS-ST.
Para isso, entram os valores do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, caso exista, e do MVA, Margem de Valor Agregado, da seguinte forma:
(valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100) = base ICMS-ST
4º passo: determine o valor do ICMS-ST
Com todos esses resultados já é possível encontrar o valor exato do ICMS-ST a ser recolhido, basta usar esta fórmula:
(base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS Intra / 100)) – valor do ICMS Inter = valor do ICMS ST
A alíquota do ICMS Intra citada na fórmula é o percentual aplicado dentro do estado de destino da mercadoria.
Ou seja, alíquota que seria utilizada pela empresa que está comprando o produto para vender dentro do próprio estado.
Exemplo de como calcular substituição tributária de um produto
Neste exemplo de como calcular substituição tributária de um produto vamos usar os seguintes valores:
- valor do produto = R$ 2.000,00
- frete = R$ 50,00
- seguro = R$ 10,00
- outras despesas acessórias = R$ 30,00
- descontos = R$ 0,00
- IPI = 20% (R$ 400,00)
- alíquota ICMS Inter = 15%
- alíquota ICMS Intra = 15%
- MVA = 50%
Aplicando as fórmulas temos:
Passo 1: base do ICMS Inter
(valor do produto + frete + seguro + despesas acessórias) – descontos
- (R$ 2.000,00 + R$ 50,00 + R$ 10,00 + R$ 30,00) – R$ 0,00
- Base do ICMS = R$ 2.090,00
Passo 2: valor do ICMS Inter
base ICMS Inter x (alíquota ICMS Inter/100)
- R$ 2.090,00 x (15%/100)
- R$ 2.090,00 x 0,15
- Valor do ICMS Inter = R$ 313,50
Passo 3: base do ICMS- ST
(valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x 1+(% MVA/100)
- (R$ 2.000,00 + R$ 400,00 + R$ 50,00 + R$ 10,00 + R$ 30,00 – R$ 0,00) x 1+ (50%/100)
- (R$ 2.490,00) x 1+0,5
- R$ 2.490,00 x 1,5
- Base do ICMS-ST = R$ 3.735,00
Passo 4: valor do ICMS-ST
(base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS Intra / 100)) – valor do ICMS Inter
- (R$ 3.735,00,00 x (15% / 100)) – R$ 313,50
- (R$ 3.735,00 x 0,15) – R$ 313,50
- R$ 560,25 – R$ 313,50
- Valor do ICMS-ST = R$ 246,75
Como fica a emissão de notas fiscais?
Lembra que, no início deste artigo, falamos que o ICMS-ST é embutido no valor do produto na nota fiscal da indústria ou do importador?
Isso quer dizer que essa etapa da venda segue normalmente, ou seja, é necessário emitir a nota fiscal de produto sempre que uma mercadoria é comercializada.
Considerando isso, é bastante indicado que as empresas automatizem esse processo, a fim de agilizar a liberação dos itens aos compradores.
Uma maneira de fazer isso é utilizando um sistema gerenciador de nota fiscal eletrônica, como a NFE.io.
Consiste em uma plataforma pela qual é possível realizar diversas atividades, por exemplo:
- administrar vários CNPJs;
- gerar diversos de relatórios;
- realizar cálculo de impostos;
- acompanhar o fluxo de vendas;
- armazenar notas fiscais na nuvem;
- enviar nota fiscal eletrônica via e-mail para os seus clientes e muito mais.
Ou seja, a NFE.io ajuda a sua empresa a tornar o processo de emissão e envio de notas fiscais mais dinâmico, ágil e preciso.
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bom dia, muito esclarecedor, só não entendi se cervejas e chop é ou não substituição
Olá Francisco, no próprio anexo da fazenda nesse https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 Diz bebidas alcoólicas, exceto cerveja ou chop. Acreditamos que não é substituição pautando no item 02 do anexo I