Você sabe como funciona a arrecadação de impostos no Brasil? Como calcular substituição tributária? As perguntas podem ser objetivas, mas as respostas nem tanto.
Acontece que as empresas que não compreendem os cálculos e as obrigações relacionadas aos tributos podem se atrapalhar e prejudicar o sucesso do negócio.
Quando falamos em regime de substituição tributária, estamos nos referindo diretamente a um dos tributos mais cobrados no país: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
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Antes de aprender como calcular substituição tributária na prática e como ela pode ajudar em sua gestão financeira empresarial, vamos à uma breve explicação sobre o que ela significa.
Leia também: Entenda o que é substituição tributária e como chegar ao ICMS-ST
O que é a substituição tributária do ICMS?
Conhecido como “ICMS-ST”, a substituição tributária do ICMS é a forma que o governo adota para garantir a arrecadação do tributo na fonte.
A substituição faz com que o estado cobre o imposto da venda de um produto no momento em que ele sai da indústria. Mesmo que depois passem por revendas, distribuidores, comerciantes e empresas de transporte – que pagariam pelo ICMS – a substituição tributária facilita o processo do pagamento. Faz isso com uma retenção antecipada do ICMS, cobrada apenas do primeiro contribuinte com acesso àquele produto.
A ideia é facilitar também a fiscalização do tributo que incide várias vezes na cadeia de circulação de uma mercadoria. O chamado “substituto tributário” é aquele que faz o papel de reter e repassar o imposto às operações que podem vir a seguir.
Apesar da substituição tributária ser uma possibilidade para empresas de todo o Brasil em operações internas ou interestaduais e aparecer como uma solução para combater a sonegação, o que muitos empresários ficam na dúvida é sobre como calcular substituição tributária de fato.
Recolhimento do ICMS x ICMS-ST
Antes de ver o passo a passo, é preciso entender como funcionava o recolhimento do ICMS antes dessa possibilidade.
Se uma indústria vendesse para o atacado, ela fazia o recolhimento da venda. O atacado, ao vender para o varejo, recolhia o ICMS novamente. O varejo, para o cliente final, cobrava mais uma vez o imposto. E assim por diante, em cada venda realizada daquele mesmo produto.
Já o valor do ICMS-ST será diferente, feito uma vez e se baseará em uma série de cálculos. Apesar disso, é importante destacar que cada estado possui sua alíquota e os valores também podem variar de acordo com o produto e a transação.
Além disso, nem todos os produtos podem recolher ICMS-ST, portanto o primeiro de todos os passos é verificar se o seu produto se encaixa nas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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Este post também vai te interessar: Guia completo do ICMS: o que é ICMS e como calcular?
Como calcular substituição tributária em 6 passos
Quer descobrir de uma vez por todas como calcular substituição tributária na sua empresa? Veja as 6 principais etapas e um exemplo prático logo abaixo!
- Primeiramente, tenha como base o preço de venda do produto.
- Você precisará saber a alíquota do ICMS, tanto do estado de origem como do de destino.
- Também é necessário identificar a margem de valor agregado (MVA) do estado. Ou seja, a margem de lucro estimada pelo governo para efeito de carga tributária. Trata-se daquele valor que o governo acredita que será creditado ao produto no processo de comercialização. Cada produto e cada estado pode definir um valor à ST. Será uma porcentagem aplicada ao produto sobre o resultado da soma de valores da mercadoria + IPI e outros valores possivelmente cobrados do adquirente.
- Para a base de cálculo da retenção, some o preço de venda, IPI e MVA e aplique a alíquota interna da operação.
- Já para calcular o débito da substituição tributária, usa-se a base de cálculo projetada multiplicada pelo ICMS interno.
- Depois, para chegar à ST correta, retira-se o ICMS próprio, que esteve agregado no preço de venda do produto.
Antes de conferir um exemplo de como calcular substituição tributaria, dê uma olhada neste infográfico explicativo:

Fonte: Guia Tributário via CPeagle
Exemplo de cálculo
Vamos exemplificar com um produto que tenha preço de venda de mil reais e cuja operação seja feita somente em São Paulo.
- Valor do produto: R$ 1.000 [etapa 1]
- ICMS origem: 18% [etapa 2]
- ICMS interno/destino: 18% [etapa 2]
- ICMS próprio: R$ 180
- IPI (que seria de 22%): R$ 220
- MVA: 50% de R$ 1.220 (preço de venda + IPI): R$ 610 [etapa 3]
- Base de cálculo da retenção: R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 610 = R$ 1.830 [etapa 4]
- R$ 1.830 x 18% = R$ 329,40 [etapa 5]
- (Débito da ST – ICMS próprio) R$ 329,40 – R$ 180 = R$ 149,40 [etapa 6]
Na nota fiscal, o valor final que virá para a empresa é o preço de venda mais o IPI e o valor da ST (substituição tributária):
R$ 1.000 + R$ 220 + R$ 149,40 = R$ 1.369,40
Conseguiu entender melhor como funciona o cálculo?
Vale ficar atento às alíquotas de ICMS cada estado. Além dos tipos de operações e produtos envolvidos para se chegar a um cálculo final mais assertivo.
Algumas plataformas podem te auxiliar de forma mais automática. Mas somente de saber como calcular substituição tributária, sem dúvidas, você estará dando um passo à frente no entendimento do seu negócio!
Que saber mesmo tudo sobre substituição tributária? Então, acompanhe este vídeo produzido pelo canal Estratégia Concursos:
Confira em nosso blog: O que saber e como fazer para emitir nota fiscal para outro estado?
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