vTotDFe: o que é o valor total do DF-e na Reforma Tributária

vTotDFe é o valor total do CT-e, BP-e, NF3e e NFCom com IBS e CBS somados. É obrigatório quando há grupo IBSCBS; sem ele, o documento recebe a rejeição 360. Em 2026, repete o valor da prestação. Na NF-e, o campo equivalente é o vNFTot.

Com a Reforma Tributária, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom ganharam um novo campo de total, e um erro nele já trava a autorização: a falta da tag gera a rejeição 360, e o valor divergente, a 365.

Para quem mantém ERP ou sistema de faturamento, o desafio está nos detalhes: a grafia exata da tag, a posição em cada modelo e a regra de 2026, que não soma o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Este guia explica o que é o vTotDFe, onde ele fica no XML, como calculá-lo em 2026 e a partir de 2027, e como funciona o vNFTot, seu equivalente na NF-e e na NFC-e.

O que é o vTotDFe?

O vTotDFe é a tag que informa o valor total de um documento fiscal eletrônico depois da Reforma Tributária do consumo. Ele aparece nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). 

A fórmula definitiva soma o valor da prestação com o IBS e a CBS destacados. O tipo é numérico de 13 inteiros e 2 decimais, com ocorrência 0-1. A exigência vale quando o documento tem ao menos um grupo IBSCBS; sem o campo, o autorizador devolve a rejeição 360, e com valor divergente, a 365.

A base legal começa na Emenda Constitucional 132/2023, que criou IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), e segue na Lei Complementar 214/2025, que os regulamenta. O detalhamento técnico ficou com as Notas Técnicas 2025.001 de cada modelo, coordenadas pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). 

Segundo a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), a regra do vTotDFe entrou na versão 1.13 das NTs de CT-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Erro comum: “vTotalDFe”, “vTotDfe” e “VTotDFe” não existem nos schemas. O XML é sensível a maiúsculas e minúsculas, e qualquer variação gera falha de schema antes mesmo da regra de negócio. A grafia válida é vTotDFe.

Em quais documentos o vTotDFe aparece?

O vTotDFe aparece em quatro modelos de DF-e: CT-e (incluindo CT-e Simplificado e CT-e OS), BP-e (incluindo BP-e TM), NF3e e NFCom. A posição muda por modelo. Nos documentos de transporte, a tag fica dentro do grupo de impostos, logo depois do grupo IBSCBS; na NF3e e na NFCom, fica no grupo de totais. 

O valor de referência em 2026 também muda: no CT-e é o vTPrest; no BP-e, o vBP; na NF3e e na NFCom, o vNF. A NF-e e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não usam o nome vTotDFe; o equivalente é o vNFTot, explicado mais abaixo. A NFS-e segue outro padrão e fica fora dessa regra.

DF-e Caminho da tag Valor em 2026
CT-e, CT-e Simplificado e CT-e OS imp/vTotDFe (após IBSCBS) vTPrest
BP-e imp/vTotDFe infValorBPe/vBP
BP-e TM total/vTotDFe total/vBP
Evento de excesso de bagagem (BP-e) vTotDFe vTotBag
NF3e total/vTotDFe total/vNF
NFCom total/vTotDFe total/vNF
NF-e e NFC-e total/IBSCBSTot… vNFTot (W60) soma dos vItem, sem IBS/CBS

O CT-e consultado de terceiros traz dois totais, e o ERP precisa definir qual alimenta o contas a pagar. Os modelos estão descritos no guia de DF-e e no post sobre NFCom.

Como calcular o vTotDFe?

A fórmula definitiva é vTotDFe = valor da prestação + vIBS + vCBS (no CT-e, vTPrest + vIBS + vCBS). Durante 2026, porém, vale a exceção da fase de teste: o vTotDFe deve repetir o valor da prestação, sem somar IBS e CBS, porque os novos tributos ainda não são cobrados e não podem inflar o total cobrado do tomador. A partir de 2027, a exceção deixa de valer e a fórmula geral passa a ser exigida nos quatro modelos: CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. 

O validador compara o valor informado com essa regra. A falta da tag, quando existe ao menos um grupo IBSCBS, gera a rejeição 360 (“Total do DFe de preenchimento obrigatório”). Um valor que não bate com a fórmula vigente gera a rejeição 365 (“Total do DFe inválido”). Basta uma ocorrência de IBSCBS para disparar a exigência.

Exemplo de CT-e com prestação de R$ 1.000,00 e alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS:

 

Cenário vTPrest vCBS vIBS vTotDFe esperado
2026 (fase de teste) 1000.00 9.00 1.00 1000.00
Regra definitiva 1000.00 9.00 1.00 1010.00

 

Como a fórmula definitiva aplicada em 2026 gera a rejeição 365, o código deve decidir pela data de emissão se soma os tributos.

Quando o vTotDFe passou a ser obrigatório?

A regra que exige o vTotDFe na presença do grupo IBSCBS entrou em homologação em 03/02/2026 e em produção em 02/03/2026, segundo aviso da SVRS para o CT-e. Os schemas da Reforma Tributária do Consumo (RTC) já estavam em produção desde 20/10/2025, mas o preenchimento do grupo IBS/CBS ainda não é obrigatório em todos os casos: a regra que exige o grupo ficou para implementação futura. 

Na prática, quem já envia o grupo IBSCBS precisa enviar o vTotDFe; quem ainda não envia, não recebe a rejeição 360. O split payment não tem exigência em 2026.

 

Ano Marco da Reforma Efeito no vTotDFe
2026 Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis Total = valor da prestação
2027 CBS em vigor e fim de PIS e Cofins; IBS ainda em teste Fórmula geral, com IBS e CBS, em CT-e, BP-e, NF3e e NFCom (a exceção das NTs 2025.001 vale só para 2026)
2029–2032 Transição: ICMS e ISS reduzidos gradualmente; IBS cresce Fórmula definitiva
2033 Fim de ICMS e ISS; IBS e CBS integrais Fórmula definitiva

 

Datas completas no novo calendário de IBS e CBS; homologação e produção nos ambientes de emissão na Reforma.

O que é o vNFTot na NF-e?

O vNFTot é o valor total da NF-e e da NFC-e com IBS, CBS e IS, criado pela NT 2025.002. Ele fica no grupo W03 (“Total da NF-e – IBS / CBS / IS”), com ID W60, ocorrência 0-1 e formato 13v2. Na prática, cumpre na NF-e o papel do vTotDFe nos outros DF-e. A regra W60-10 exige que o vNFTot seja igual à soma dos vItem (valor total do item, ID VB01); a falta do campo gera a rejeição 1004 (regra W60-05), e a divergência, a 1094. 

As duas regras estão marcadas como implementação futura na versão 1.52 da NT, publicada em 01/10/2026. Em 2025 e 2026, o vItem não soma IBS, CBS, IS e monofásicos (regra VB01-10, rejeição 1105, também futura).

O W03 reúne ISTot (vIS) e IBSCBSTot (vBCIBSCBS, gIBS, gCBS, vIBS, vCBS), além de gMono e gEstornoCred. O vItem parte de vProd, desconta vDesc e soma ST, frete, seguro, outras despesas, IPI e II.

A regra do vTotDFe já roda em produção; a do vNFTot, ainda não. A regra UB12-10 (rejeição 1115, “Grupo IBSCBS não informado”) já é exigida em homologação para CRT 3 desde 01/07/2026, mas segue como implementação futura em produção. A SVRS adiou a v1.52 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. O restante do leiaute está no guia da NT 2025.002.

Como fica o vTotDFe no XML?

No CT-e, o vTotDFe é o último elemento do grupo imp e vem depois do grupo IBSCBS, que traz o CST de IBS/CBS, o cClassTrib (código de classificação tributária) e os valores dos tributos. Na NFCom e na NF3e, a tag fecha o grupo total, logo depois do vNF. 

Os exemplos abaixo seguem a regra de 2026, em que o total repete o valor da prestação ou da nota. A tag é numérica, com ponto como separador decimal e duas casas. Fora da ordem prevista no schema XSD, o documento cai em erro de schema antes da regra 360.

<vPrest>
  <vTPrest>1000.00</vTPrest>
  <vRec>1000.00</vRec>
</vPrest>
<imp>
  <ICMS>…</ICMS>
  <IBSCBS>
    <CST>000</CST>
    <cClassTrib>000001</cClassTrib>
    <gIBSCBS>…</gIBSCBS>
  </IBSCBS>
  <vTotDFe>1000.00</vTotDFe>
</imp>

NFCom ou NF3e:

<total>
  <vProd>…</vProd>
  <vNF>250.00</vNF>
  <vTotDFe>250.00</vTotDFe>
</total>

 

CST e cClassTrib acima são ilustrativos; dependem da operação e da tabela oficial.

Como a NFE.io ajuda na adaptação ao vTotDFe e ao vNFTot?

A NFE.io emite NF-e e NFC-e já no leiaute da Reforma e consulta CT-e por API. Na emissão, o integrador envia JSON por API REST, sem lidar com SOAP nem montar o XML à mão; o leiaute RTC da NF-e está documentado. O motor fiscal faz validação prévia dos campos e reduz as rejeições na SEFAZ, inclusive as de totalização. 

Webhooks avisam a autorização ou a rejeição sem polling. Os XMLs ficam guardados pelo prazo do art. 195, parágrafo único, combinado com o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), com download pela API. O ambiente de homologação permite testar a regra de 2026 antes de produção.

No CT-e recebido, a API de consulta de CT-e devolve o documento em JSON. O efeito do IBS e da CBS na integração está em API de nota fiscal e a Reforma Tributária.

Perguntas frequentes sobre o vTotDFe

vTotDFe e vTotalDFe são a mesma coisa?

Não. O nome correto é vTotDFe, e não existe tag vTotalDFe nos schemas. A grafia é a mesma em CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. Na NF-e e na NFC-e, o campo equivalente é o vNFTot.

Quem não destaca IBS/CBS precisa preencher o vTotDFe?

Não, se o documento não traz o grupo IBSCBS: a obrigatoriedade nasce da presença desse grupo. Sem nenhuma ocorrência dele, a regra que gera a rejeição 360 não se aplica. O campo, porém, já existe no schema e pode ser informado.

O vTotDFe vale para NFS-e?

Não: o vTotDFe foi criado pelas NTs 2025.001 de CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. A NFS-e de padrão nacional tem leiaute próprio, fora dessas Notas Técnicas.

A soma de IBS e CBS no vTotDFe a partir de 2027 vale para todos os modelos?

Sim. A exceção que manda não somar IBS e CBS vale só para 2026. A partir de 2027, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom seguem a fórmula geral: valor da prestação ou da nota mais vIBS e vCBS.

Entre em contato

Automatize suas notas fiscais com quem já processou bilhões de transações

A NFE.io é referência nacional em emissão e consulta fiscal. Mais de 4 mil empresas já descomplicaram a burocracia com segurança, estabilidade e suporte técnico.

  • +70 mi notas fiscais emitidas
  • +R$ 4,87 bi processados via API
  • +50% do PIB nacional coberto

Conheça nossas soluções


Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x