Qual é o novo prazo para o Simples Nacional optar por IBS e CBS fora do DAS?

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. O prazo original terminava em 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026 também abriu uma janela de desistência de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A mudança foi aprovada em 25 de setembro de 2026 e publicada em 28 de setembro. Segundo a Fenacon, a Resolução CGSN nº 194/2026 altera a Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamentava a opção. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a COFINS deixam de existir, conforme a LC 214/2025.

O novo calendário resolve um descompasso. A alíquota de referência da CBS só será fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, segundo o cronograma divulgado pelo Portal Contadores. Com a desistência aberta até 20 de dezembro, a empresa poderá rever a opção depois de conhecer a alíquota que vai valer em 2027.

Para entender o contexto da mudança, veja o nosso guia completo da Reforma Tributária.

O que mudou com a Resolução CGSN nº 194/2026?

A resolução prorrogou quatro prazos ligados à entrada no Simples Nacional e ao novo regime de IBS e CBS. Os dados abaixo foram divulgados pela Fenacon e pelo CRC-MG.

Procedimento Prazo anterior Novo prazo
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (fora do DAS), válida de janeiro a junho de 2027 1º a 30/09/2026 1º/09 a 30/10/2026
Opção pelo Simples Nacional para 2027 1º a 30/09/2026 1º/09 a 15/10/2026
Desistência das opções até 30/11/2026 3/11 a 20/12/2026
Regularização de pendências que impedem a entrada no Simples 30 dias após o aviso de indeferimento até 30/10/2026

Os dois prazos de opção agora são diferentes. Quem ainda não está no Simples e quer entrar em 2027 deve pedir a opção até 15 de outubro. A escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS pode ser feita até 30 de outubro.

O que significa recolher IBS e CBS fora do DAS?

Recolher fora do DAS significa apurar IBS e CBS pelo regime regular, com as mesmas regras de débito e crédito das empresas do Lucro Real e do Presumido. Os demais tributos do Simples, como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, continuam na guia única prevista na LC 123/2006. O mercado chama esse modelo de “Simples híbrido”.

Aspecto IBS e CBS dentro do DAS IBS e CBS fora do DAS (regime regular)
Recolhimento Guia única do Simples Apuração própria de IBS e CBS, separada do DAS
Crédito para o cliente Limitado ao valor de IBS e CBS pago dentro do DAS Crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota
Crédito nas compras da empresa Não aproveita Aproveita os créditos das aquisições
Complexidade Menor Maior: exige apuração e controle de créditos

A LC 214/2025 adota a não cumulatividade plena. Com ela, o comprador empresarial se credita do IBS e da CBS pagos na etapa anterior. Por isso, a decisão pesa mais para quem vende para outras empresas (B2B). Um cliente do Lucro Real tende a preferir o fornecedor que gera mais crédito. Entenda a lógica do novo modelo em principais pontos da Reforma Tributária.

Quem deve avaliar a opção pelo regime regular?

O perfil do cliente e da cadeia de fornecedores define se a opção faz sentido. Especialistas ouvidos pelo portal Reforma Tributária afirmam que a escolha “não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS, mas principalmente pelo modelo de negócio da empresa”.

  1. Vendas para empresas (B2B). Clientes do Lucro Real ou do Presumido aproveitam mais crédito quando o fornecedor recolhe IBS e CBS no regime regular. Isso pode pesar na negociação de preço.
  2. Vendas para consumidor final (B2C). Pessoa física não aproveita crédito. Nesse caso, a vantagem do regime regular tende a ser menor.
  3. Compras relevantes com imposto. Empresas com muitos insumos tributados podem compensar créditos das compras no regime regular, o que não acontece dentro do DAS.
  4. Estrutura de gestão. O regime regular exige apuração própria, controle de créditos e notas fiscais com IBS e CBS corretamente destacados.

A decisão deve ser simulada com o contador, comparando os dois cenários com dados reais de faturamento, clientes e compras. Adiar a adaptação tem custo: veja os 4 riscos de não se adaptar à transição da Reforma Tributária.

Como fazer a opção e como desistir dela?

A opção é feita no Portal do Simples Nacional, segundo o texto da Resolução CGSN nº 194/2026. Os passos são:

  1. Fazer a opção até 30/10/2026 no Portal do Simples Nacional, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
  2. Reavaliar entre 3/11 e 20/12/2026. Nesse período, é possível desistir e manter IBS e CBS dentro do DAS. A desistência não pode ser desfeita.
  3. Usar a janela de março de 2027, se for o caso. A Receita Federal prevê nova oportunidade de opção em março, com efeitos no segundo semestre de 2027.

O MEI não participa dessa opção. Empresas com CNPJ aberto no fim de 2026 seguem prazos próprios, segundo o ICBR:

Empresa em início de atividade Prazo específico
Opção pelo Simples Nacional 16/10 a 31/12/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS 31/10 a 31/12/2026

Quantas empresas já optaram pelo regime regular?

Até 28 de setembro de 2026, foram registradas 586.675 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS, segundo o portal Reforma Tributária. O número equivale a cerca de 8,3% dos aproximadamente 7 milhões de CNPJs do Simples Nacional. No mesmo período, houve cerca de 370 mil pedidos de entrada no Simples, com 238 mil indeferidos.

O volume de indeferimentos explica parte da prorrogação. Com prazo até 30 de outubro para regularizar pendências, empresas barradas por débitos ou problemas cadastrais ganham tempo para entrar no Simples em 2027.

O que muda na emissão de notas fiscais?

A escolha afeta diretamente o documento fiscal. Quem recolhe IBS e CBS no regime regular precisa destacar os dois tributos nas notas para que o cliente aproveite o crédito. Os campos estão previstos no layout nacional da NFS-e e na NF-e.

A NFS-e no padrão nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. A data foi adiada de 1º de setembro pela Resolução CGSN nº 191/2026, segundo a Receita Federal. Saiba como funciona a NFS-e nacional e confira a tabela de impostos na nota fiscal de serviço.

Na prática, a empresa deve confirmar antes de novembro se o sistema emissor está pronto para o padrão nacional e para o regime escolhido. Veja os ambientes de emissão da Reforma Tributária disponíveis na NFE.io.

Perguntas frequentes sobre o prazo de IBS e CBS no Simples Nacional

Até quando o Simples Nacional pode optar por IBS e CBS fora do DAS?

Até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Antes, terminava em 30 de setembro.

Posso desistir da opção pelo regime regular de IBS e CBS?

Sim. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, a empresa pode desistir e manter IBS e CBS dentro do DAS. A desistência não pode ser desfeita.

Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?

O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Pendências que impedem a entrada devem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026 para ME e EPP prestadoras de serviço. O prazo original era 1º de setembro e foi adiado pela Resolução CGSN nº 191/2026.

O MEI precisa fazer essa opção?

Não. O MEI não participa da opção pelo regime regular de IBS e CBS e continua com o calendário próprio do SIMEI.

Mais prazo para decidir com dados

A prorrogação dá à empresa do Simples a chance de decidir depois que o Senado fixar a alíquota de referência da CBS, prevista até 15 de dezembro de 2026. Use o período para simular os dois cenários com o contador e para preparar a emissão fiscal. A NFE.io acompanha as Notas Técnicas da Reforma Tributária e mantém a documentação de IBS e CBS e as dúvidas frequentes sobre a reforma atualizadas.

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