Na manhã desta sexta-feira, 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Ele muda o que estava previsto até agora. Em vez de uma data única, 3 de agosto, para todos os documentos fiscais eletrônicos, o destaque do IBS e da CBS passa a valer em quatro fases diferentes, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.
A mudança dá mais tempo aos documentos que ainda dependem de ajustes técnicos, principalmente os ligados a serviços.
Resumo do cronograma
| Fase | Data | O que entra |
|---|---|---|
| Fase 1 | 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via, BP-e (exceto semiurbano, metropolitano e aéreo) |
| Fase 2 | 1º de outubro de 2026 | NFS-e (caso geral do ISS), NFCom, DIR, DeRE (eventos de tabela do contribuinte) |
| Dentro da Fase 2 | 15 de novembro de 2026 | DeRE (eventos periódicos mensais), 1ª entrega com apuração de outubro de 2026 |
| Fase 3 | 1º de dezembro de 2026 | NFS-e (demais casos), NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e (semiurbano, metropolitano e aéreo) |
| Fase 4 | 1º de janeiro de 2027 | Simples Nacional (todos os documentos), NF-e monofásica, Duimp, demais eventos da DeRE |
Fase 1 — 3 de agosto de 2026
Esta fase mantém o prazo original. Os documentos que entram nela já têm o leiaute pronto e são, em geral, ligados a mercadorias e transporte:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e, modelo 99)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto semiurbano, metropolitano e aéreo
Esse prazo não afeta as empresas do Simples Nacional.
Fase 2 — 1º de outubro de 2026
- NFS-e para o caso geral do ISS, ou seja, serviços não enquadrados nas exceções da Fase 3
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- DeRE, para os eventos de tabela do contribuinte
Os eventos periódicos mensais da DeRE, como balancete e identificação de aplicações financeiras, têm prazo próprio: devem ser entregues até 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega cobrindo a apuração de outubro de 2026.
Esse prazo também não afeta as empresas do Simples Nacional.
Fase 3 — 1º de dezembro de 2026
- NFS-e para plataformas digitais, para os serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, para bens imateriais, condomínio edilício, locações de bens móveis e imóveis e para os demais serviços
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg, modelo 75)
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) semiurbano, metropolitano e aéreo
Esse prazo, mais uma vez, não afeta as empresas do Simples Nacional.
Fase 4 — 1º de janeiro de 2027
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, para todos os documentos fiscais eletrônicos, independentemente do tipo
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Os demais eventos da DeRE, não enquadrados nas fases anteriores
E quem está no Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional não são afetadas pelas três primeiras fases, independentemente do tipo de documento que emitem. Para elas, a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS começa apenas em 1º de janeiro de 2027.
Por que essa mudança importa
O calendário fatiado reduz o risco de um apagão simultâneo de sistemas e processos. Em vez de todo o mercado se adaptar de uma vez, cada tipo de documento tem seu próprio prazo, alinhado à maturidade do leiaute técnico correspondente. Isso vale tanto para empresas quanto para provedores de tecnologia fiscal, que podem priorizar o desenvolvimento por data de entrada em vigor, em vez de um prazo genérico.
Como a NFE.io acompanha essa mudança
A NFE.io acompanha de perto a publicação dos leiautes técnicos do IBS e da CBS e já está adequando a plataforma a cada uma das quatro fases. Continue acompanhando nosso blog para saber, na prática, o que muda no dia a dia da emissão de documentos fiscais.
