Imagine que você precise enviar um produto para conserto, mas não sabe como documentar essa movimentação sem gerar custos ou complicações fiscais. É aí que entra o conceito da nota fiscal eletrônica (NF-e) de simples remessa, um cenário comum para muitas empresas.
Essa é a solução ideal para situações em que há um transporte de mercadorias, mas sem uma venda. Mas, como funciona a simples remessa? Quando e por que usá-la?
Neste artigo, descubra em detalhes o que é a nota fiscal de simples remessa e como se diferencia da NF-e de venda. Além disso, entenda se há o envolvimento de tributação e em quais situações emitir esse documento de forma prática e segura.
Vamos lá?
O que é nota fiscal de simples remessa?
A nota fiscal de simples remessa é um documento fiscal que as empresas utilizam para registrar o transporte de mercadorias sem que haja uma venda. Dessa forma, não há transferência de propriedade da mercadoria e nem gera tributos. É essencial para manter a regularidade fiscal e comprovar a movimentação de bens.
Negócios que não emitem esse documento podem enfrentar problemas com a Receita Federal, como multas ou autuações. Mas como saber quando usar a nota de simples remessa? Veja a seguir.
Quando usar nota de simples remessa?
A nota de simples remessa é ideal para situações em que não há mudança de propriedades, como transferência de filiais, remessa de produtos para exposição, transporte de bens para armazenamento em outro local, envio de mercadorias para conserto e/ou devoluções para o fornecedor.
Qual a diferença entre nota fiscal de simples remessa e nota fiscal de venda?
A principal diferença entre a nota de simples remessa e a nota fiscal de venda está no propósito da emissão.
- Nota fiscal de venda: registra uma operação comercial, com transferência de propriedade da mercadoria e incidência de tributos como Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Nota fiscal de simples remessa: serve apenas para documentar o transporte de mercadorias sem que ocorra uma venda, como no envio para conserto ou na transferência entre filiais. Nesse caso, não há mudança de propriedade nem cobrança de impostos sobre a operação.
Ou seja, enquanto a nota de venda formaliza uma transação comercial, a simples remessa apenas justifica a movimentação de bens e garante que a empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais.
Quais são as principais situações que requerem a emissão de nota fiscal de simples remessa?
Empresas devem emitir a nota fiscal de simples remessa sempre que precisarem movimentar mercadorias sem transferir a propriedade ou gerar impostos. Como a legislação pode variar por estado, é fundamental consultar as normas da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Confira as principais situações que exigem essa emissão:
- envio de produtos para conserto: documenta a saída do item da empresa sem venda;
- transferência de mercadorias entre filiais: registra o movimento de bens dentro da mesma companhia;
- empréstimo de itens para demonstração: comprova o uso temporário sem transferência de propriedade;
- participação em feiras ou exposições: justifica a saída de produtos para eventos;
- devolução de mercadorias ao fornecedor: registra o retorno de itens sem caracterizar venda;
- envio de amostras grátis: documenta a saída de produtos sem cobrança;
- transporte de bens para armazenagem: comprova a movimentação para outro local.
É importante ressaltar que, para emitir o documento, é necessário identificar a natureza das transações comerciais por meio do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
Agora que você sabe o que é e quando usar esse tipo de nota, entenda como emitir nota de simples remessa.
Como emitir nota de simples remessa?
Para emitir a nota de simples remessa, siga os seguintes passos:
- preencha os dados do remetente e do destinatário, o que inclui CNPJ e endereço;
- em seguida, descreva os produtos transportados e informe quantidade, valor e unidade de medida;
- escolha o código CFOP adequado à operação, como 1.101 para remessa interna ou 2.101 para remessa interestadual;
- finalize o processo e envie a nota ao destinatário. É importante manter uma cópia do documento para comprovar a regularidade fiscal da operação.
Quais são os códigos CFOP mais comuns para Simples Remessa?
Como mencionamos, para operações em que não há transferência de propriedade, apenas movimentação de mercadorias, existem alguns códigos CFOP específicos. Confira os mais comuns para emissões de simples remessa:
- 1.101 (remessa interna para mesma empresa);
- 2.101 (remessa interestadual para mesma empresa);
- 5.901 (devolução de mercadorias ao fornecedor);
- 1.155 (remessa para conserto ou reparo);
- 2.155 (remessa interestadual para conserto).
A sequência de numerais varia conforme a operação e o destino dos produtos. Escolher o CFOP correto é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade da operação.
A emissão da Nota Fiscal de Simples Remessa gera tributação?
Não, como já mencionamos, a emissão da nota fiscal de simples remessa não gera tributação, porque não existe uma transação comercial. Esse documento serve somente para registrar a movimentação de mercadorias.
Por exemplo, imagine que você tenha uma empresa de materiais de construção. Ao enviar produtos ou transferir itens entre filiais, a nota fiscal de simples remessa comprova o movimento sem caracterizar uma venda.
Logo, não há incidência de ICMS, IPI ou outros tributos. Ainda assim, lembre-se de emitir o documento corretamente para evitar problemas com o fisco, como autuações ou multas.
Caso queira saber quais são os impostos que incidem sobre a venda de mercadorias, leia o nosso artigo “Você sabe quais são os impostos incidentes sobre vendas de mercadorias?”.
Preciso emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa para enviar produtos para conserto?
Sim, é obrigatório emitir uma nota fiscal de simples remessa ao enviar produtos para conserto. Esse documento comprova a saída da mercadoria da empresa sem caracterizar uma venda.
Além disso, o documento fiscal registra o movimento dos bens e evita problemas tributários, como autuações ou multas. A NF-e de simples remessa também facilita o controle interno da empresa, já que documenta o envio e o retorno dos produtos.
Uma alternativa prática para a gestão fiscal de uma empresa é por meio de sistemas como a API da NFE.io para emitir o documento de forma rápida e segura.
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