O que é nota fiscal complementar? 10 cuidados para a emissão correta

Tempo de leitura: 8 minutos

A nota fiscal complementar é uma alternativa para quando o cancelamento da nota não é mais possível, mas, ainda assim, alguma informação ficou incompleta.

Isto é, se você errou na hora de emitir a NF, não precisa cancelar tudo e fazer outra.

Na verdade, quando a emissão de notas fiscais é feita manualmente, sem o apoio de um sistema automatizado, é comum que algumas falhas ocorram no processo.

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Você pode ter uma nota emitida com valor ou quantidade de produtos preenchidos incorretamente, por exemplo. E, então, o que fazer?

Nesses casos, entra o que chamamos de nota fiscal complementar. Mas, ainda que esta seja a saída, é importante que você tenha cuidado no preenchimento das novas informações.

Veja abaixo todos os detalhes sobre o que é uma nota fiscal complementar e como fazer para emiti-la.

O que é uma nota fiscal complementar?

A nota fiscal complementar é um documento fiscal emitido para ajustar dados ou valores de uma NF já emitida. Isso pode ser feito para acrescentar informações que não foram incluídas ou corrigir erros, como os que acontecem no cálculo de impostos ou na descrição de produtos ou serviços.

Trata-se de uma medida alternativa, usada quando é necessário ajustar a quantidade ou preço de mercadoria, por exemplo, mas o prazo para cancelamento da NF se esgotou.

A nota fiscal complementar é útil justamente para esses casos, pois é uma forma de acrescentar dados e valores não informados na NF original.

Assim, você terá duas notas: a original e a complementar, que, unidas, apresentam o valor real da operação.

Quando emitir uma NF complementar? O que pode ser corrigido?

A nota fiscal complementar deve ser emitida quando é necessário corrigir ou acrescentar informações a uma NF, tais como ajustar valores no contrato de câmbio, corrigir a diferença na quantidade de produto, fazer alteração no valor da operação ou quando houve o esquecimento de incluir algum item.

O que pode ser corrigido na nota fiscal complementar?

A seguir, confira mais detalhes sobre o que pode ser corrigido em uma nota fiscal complementar:

  1. ajuste nos valores no contrato de câmbio em NF de exportação, quando envolve o aumento do valor da operação constante na nota. Exemplo: uma operação em dólar cujo valor saiu diferente em relação à hora da emissão da NF e o recebimento do produto;
  2. regularização para ajustar diferença no preço do produto (aumento do valor original);
  3. regularização para ajustar a diferença na quantidade da mercadoria (aumento do valor original);
  4. lançamento ou correção de imposto, em caso de erros de cálculo ou classificação fiscal.

Este post também pode interessar você: Veja como funciona a nota fiscal para pagamento parcelado

Qual o CFOP de uma nota complementar?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para uma nota fiscal complementar deve ser o mesmo da nota fiscal original. Por exemplo, se o CFOP de uma NF é 5.111, então, a nota complementar também deverá ter o CFOP 5.111.

Vale destacar que o preenchimento correto desse código é fundamental para garantir que a empresa recolha os tributos com precisão. Por isso, para não errar no preenchimento, deve-se consultar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

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Por sinal, o CFOP pode variar de acordo com cada estado ou cidade na qual a empresa está localizada e, por essa razão, é tão importante conferir o código.

Como emitir uma nota fiscal complementar?

Para a emissão de uma nota fiscal complementar, é primordial inserir a mesma natureza de operação do documento original. Além disso, será preciso inserir “2NFe complementar” para identificá-la como uma nota complementar.

Adicionalmente, será necessário especificar qual é a nota fiscal que complementa, como: “Nota Fiscal complementar referente a NF 2224/23 emitida em 04/06/23”.

A boa notícia é que, por meio de um sistema automatizado de emissão de notas fiscais, é possível fazer a complementação de maneira bem mais ágil.

Qual o prazo para emissão de uma nota fiscal complementar?

Há um prazo de três dias corridos para reajustar preços e exportações depois da emissão da nota fiscal original. Em casos de alterações nas quantidades de produtos e ajustes de impostos, o prazo pode se estender.

Dessa forma, é importante verificar as regras de prazo de emissão no seu estado, visto que elas podem variar. Isso evita que você arque com multas e juros ou até mesmo pague impostos dobrados por conta de erros.

10 cuidados para preencher a NF complementar

Para emitir uma NF complementar, você precisa tomar alguns cuidados em seu preenchimento. Veja a seguir!

O que se atentar na emissão da NF complementar?

  1. Na identificação da nota, ou seja, na finalidade da emissão, utilize a mesma natureza da operação, mas informe como “2-NFe Complementar”.
  2. A chave de acesso e o código de produto devem ser os mesmos informados na nota original.
  3. A natureza da operação deve ser “Complemento de tributo”, “Complemento de preço” ou “Complemento de Quantidade”, mas o CFOP deve permanecer o mesmo.
  4. Se o problema estiver nos números, inclua apenas o ajuste de preço/quantidade, isto é, o número a mais que deveria estar na nota anterior. Exemplo: você emitiu uma NFe com 7 quantidades, mas o correto seria 10. Na NFe complementar, você informará o valor 3.
  5. Em caso de NFes complementares de tributos, peça a ajuda de um contador. Isso porque a nova nota pode envolver inúmeros dados. Seria o caso do CSOSN, CFOP, NCM, a base de cálculo e o valor de ICMS. Todos os campos devem se atentar aos preenchidos nas notas originais.
  6. Apenas complemente o que requer complemento. Quando aparecer um campo numérico onde você não fará ajuste, preencha sempre com “0”.
  7. Nas informações do transporte, você deve informar a modalidade de código 9, sem frete.
  8. Descreva nas informações do produto o que está sendo complementado. No Documento Auxiliar da NFe (DANFE), a informação ficará destacada, o que garante fácil visualização sobre o motivo de se utilizar o recurso.
  9. Os dados do destinatário devem incluir: nome, endereço e CNPJ do contribuinte para qual foi impressa a NFe.
  10. Lembre-se que os valores de preços, quantidades e impostos são sempre somados ao valor da primeira nota. O que significa que você só deve preencher a diferença – e não o número total.

Leia também: O que saber e como fazer para emitir nota fiscal para outro estado?

Conclusão: nota complementar é uma exceção!

Neste texto sobre o que é uma nota fiscal complementar, destacamos que esse tipo de NFe só deve ser usado em casos realmente necessários, sempre para complementar alguma informação faltante na nota original. Dessa maneira, sua gestão tributária terá menos falhas.

Você pode emiti-la para acrescentar valores que faltaram referente ao preço ou à quantidade de mercadorias. Ou, então, ajustar valores incorretos em caso de exportações ou impostos.

O processo pode ser um pouco complexo e detalhado, portanto, deve ser utilizado quando o cancelamento ou a nota de devolução não sejam possíveis.

E, caso precise fazer a emissão, basta prestar atenção e seguir os 10 cuidados que indicamos, certo?

E, para evitar esses problemas, considere adquirir um software de emissão de notas fiscais, que têm suporte efetivo para auxiliar o usuário inclusive para este tipo de nota.

E, se quiser mais informações sobre o assunto, você também pode acessar este manual divulgado pelo portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica.

Utilize um sistema automatizado de emissão notas fiscais

Com a emissão automatizada de notas fiscais, os erros praticamente desaparecem. Assim, não será preciso emitir notas complementares.

Aliás, com um sistema como o NFE.io, você tem diversas outras vantagens:

Confira: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFE.io


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