Nota fiscal de terceiros: o que é? Guia completo + FAQ!

Tempo de leitura: 11 minutos

A criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) facilitou muito os processos financeiros e contábeis das empresas e também o acompanhamento da Receita Federal. Porém, atualmente, o acesso ao documento tem algumas restrições, por isso, vamos explicar neste artigo o que você precisa saber para acessar uma nota fiscal de terceiros.

Continue a leitura e entenda tudo sobre o tema e aprenda como baixar NF-e de terceiros de forma rápida e segura.

Vamos lá?

O que é nota fiscal de terceiros?

A nota fiscal de terceiros é o documento emitido por uma empresa que comprova que uma venda foi realizada com todos os detalhes sobre a transação, como valor recebido, impostos, itens comprados e informações sobre a empresa, por exemplo.

Por lei, toda transação comercial deve ser validada com a emissão da nota fiscal, conforme especifica a Lei 8.846/94, de 21 de janeiro de 1994:

“Art. 1º: A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação”.

Com o número da chave de acesso, é possível acessar dados específicos sobre uma NF-e, mas não é mais permitido baixar todas as informações contidas no documento.  

Qual a diferença entre nota própria e nota de terceiros?

Nota própria corresponde ao documento fiscal emitido diretamente pela empresa responsável pela venda ou serviço. Todas as informações, como descrição dos itens, valores, impostos e dados do destinatário, ficam sob controle do emissor, que responde por eventuais inconsistências.

Nota de terceiros, por sua vez, refere-se ao documento fiscal emitido por outra empresa, sem vínculo direto com a operação principal da empresa que consulta ou armazena o documento.

Escritórios contábeis, transportadoras e empresas intermediárias costumam acessar esse tipo de nota para cumprir obrigações fiscais, realizar auditorias ou controlar o fluxo de mercadorias.

A principal diferença está na origem: a nota própria nasce da operação do emissor, enquanto a de terceiros resulta de transações externas e exige autorização para consulta e uso.

Além disso, a nota própria permite autonomia na gestão fiscal e contábil, enquanto a de terceiros requer procedimentos específicos para garantir legalidade e evitar riscos de uso indevido.

Para que serve a consulta da nota fiscal de terceiros?

A consulta da nota fiscal de terceiros cumpre papel estratégico na rotina de empresas, escritórios contábeis e setores financeiros. O objetivo principal é validar a autenticidade das operações comerciais realizadas por fornecedores ou parceiros e conferir detalhes, como valores, produtos, impostos e datas de emissão.

Empresas utilizam a consulta para:

  • conferir se o documento fiscal corresponde à mercadoria recebida;
  • garantir que os impostos foram recolhidos corretamente;
  • identificar divergências entre o pedido e a nota;
  • facilitar auditorias internas e externas;
  • cumprir exigências legais e fiscais em processos de prestação de contas.

Consultar a nota fiscal de terceiros também auxilia no controle de estoque, na gestão de contratos e na prevenção de fraudes. Ao acessar informações diretamente nos portais oficiais, a empresa reduz o risco de erros e assegura conformidade com a legislação.

Além disso, esse acompanhamento permite analisar o histórico de transações, identificar padrões de compra e venda, otimizar processos administrativos e gerar mais produtividade. Essa prática fortalece a transparência nas relações comerciais e contribui para a segurança jurídica das operações.

Por que não é permitido baixar NF-e de terceiros?

Apenas com a chave de acesso, qualquer pessoa, além do emissor e do destinatário da nota fiscal, podia visualizar as especificações de uma NF-e.

Essa possibilidade dava mais agilidade ao trabalho de contadores, bancos, transportadoras e empresas de auditoria. Porém, também deixava público informações importantes sobre as companhias, o que gerava um risco em potencial para a segurança dos dados institucionais.

Em março de 2020, a Portaria nº 519 alterou a antiga Portaria nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que proibia o acesso à NF-e eletrônica de terceiros e limitava a visualização das informações contidas no documento.

A alteração segue o princípio da privacidade fundamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tem como objetivo, entre outros, evitar risco institucional e garantir o sigilo individual tanto de cidadãos (pessoas físicas) quanto de empresas (pessoas jurídicas).

Depois de alguns adiamentos ao longo de 2020 para que a portaria entrasse em vigor, foi estabelecida a data oficial para 1º de março de 2021.

Quais dados das NF-e estão públicos?

Ao acessar uma NF de terceiros, confira os dados disponíveis para consulta depois do estabelecimento da Portaria nº 519.

Para cadastro de pessoas físicas (CPF)

  • argumentos de consulta;
  • número do CPF;
  • dados e informações de resposta;
  • número do CPF;
  • nome;
  • situação (código e descrição).

Para cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)

  • argumentos de consulta;
  • número do CNPJ;
  • dados e informações de resposta;
  • número do CNPJ;
  • data de abertura;
  • nome empresarial;
  • nome fantasia;
  • CNAE principal (código e descrição);
  • natureza jurídica (código e descrição);
  • endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
  • situação especial;
  • situação cadastral (código, descrição, data, motivo);
  • tipo de estabelecimento;
  • correio eletrônico;
  • capital social;
  • porte;
  • telefones;
  • órgão;
  • nome do órgão;
  • ente federativo.

Como baixar nota fiscal de terceiros?

Para baixar nota fiscal de terceiros é necessário utilizar canais disponibilizados pelo governo federal e estadual, como o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica ou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e ter o certificado digital da empresa emitente ou da pessoa/empresa destinatária.

A mudança na disponibilidade de acesso para NF de terceiros ocorreu em março de 2020 e limitou o trabalho de alguns profissionais, como contadores, bancos e instituições financeiras.

Assim, qualquer tipo de sistema que antes oferecia a consulta sem o certificado teve seu funcionamento interrompido.

A desvantagem dos canais oficiais é que só é possível fazer uma consulta por vez e de forma manual. Caso seja preciso consultar um volume grande de notas fiscais, o trabalho toma muito tempo e se torna inviável.

Uma alternativa é trabalhar com um sistema automatizado para acessar documentos fiscais de outras empresas. Veja a seguir como baixar nota fiscal de terceiros por meio de automatização.

Consulta de NF-e automatizada

Automatizar tarefas é uma solução estratégica que poupa tempo em diversos setores de uma empresa. No caso do departamento financeiro, a consulta e o download de notas de terceiros também podem ser agilizados.

A ferramenta de Consulta de Nota Fiscal da NFE.io permite consultar qualquer nota emitida em território nacional, facilita a conferência e validação dos dados, o que garante a segurança das operações.

Para isso, é feita a integração via API do nosso sistema com softwares de ERP, TMS ou WMS utilizados na sua empresa. Com a estrutura pronta, é possível fazer consultas seguras e confiáveis, pois os dados dos clientes e fornecedores vêm direto do banco de dados da Receita Federal.

Alguns exemplos de consulta permitidos pela ferramenta são:

  • pesquisar todas as informações de uma nota fiscal;
  • fazer download de NF-e em massa nos formatos PDF, XML ou JSON;
  • formatar CT-e automaticamente;
  • realizar auditoria e consultoria fiscal tributária;
  • fazer o fechamento do ano fiscal e consultar todas as notas emitidas;
  • apurar se os impostos foram pagos corretamente.

Quais são os riscos de acessar ou armazenar NF-e de terceiros sem autorização?

Acessar ou armazenar NF-e de terceiros sem autorização infringe a legislação fiscal brasileira. A Receita Federal restringe o acesso a documentos fiscais eletrônicos apenas às partes envolvidas na transação ou a terceiros expressamente autorizados. Qualquer tentativa de acessar informações fiscais sem consentimento pode resultar em:

  • multas administrativas elevadas;
  • processo judicial por violação de sigilo fiscal;
  • risco de enquadramento em crimes de fraude ou sonegação;
  • comprometimento da reputação da empresa;
  • dificuldades em auditorias e fiscalizações futuras.

O uso indevido de dados fiscais de terceiros pode gerar autuações, bloqueio de operações e até suspensão de atividades. Empresas que armazenam documentos sem autorização expõem informações sensíveis, como dados cadastrais, valores e detalhes de transações, o que coloca em risco a segurança da informação.

A legislação exige que o acesso à consulta da nota fiscal de terceiros ocorra apenas mediante autorização formal, uso de certificado digital ou configuração da tag autXML no XML da nota. O descumprimento dessas regras pode acarretar consequências irreversíveis para a empresa e seus responsáveis legais.

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Nota fiscal de terceiros – FAQ

Como pedir segunda via de nota fiscal de terceiros?

Solicitar a 2a. via da nota fiscal de terceiros requer alguns passos essenciais para garantir a legalidade do procedimento:

  1. Contate o emissor original da nota e informe dados como número da nota, data da operação e CNPJ da empresa envolvida;
  2. Caso o emissor não possa fornecer a 2ª. via, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado responsável pela emissão. Utilize a chave de acesso presente no DANFE para localizar o documento;
  3. Em situações que envolvem grande volume de documentos, empresas podem utilizar sistemas automatizados integrados a APIs oficiais para realizar a consulta e baixar a 2ª. via da nota fiscal de terceiros de forma eficiente.

A legislação não obriga o fornecedor a emitir a 2ª. via da nota de terceiros, mas o bom relacionamento comercial costuma facilitar o processo. Sempre armazene a nova via em local seguro e siga as orientações da contabilidade para evitar problemas fiscais.

Emitir nota fiscal de terceiros é crime?

Emitir nota fiscal de terceiros é crime de fraude fiscal e sonegação, conforme previsto na legislação brasileira. Essa prática pode gerar:

  • multas elevadas;
  • processo criminal, com possibilidade de pena de prisão;
  • complicações tributárias para ambas as partes envolvidas;
  • dupla tributação e problemas na declaração de rendimentos.

Solicitar que outra empresa emita nota em nome próprio transfere obrigações fiscais indevidas e compromete a regularidade do negócio. O correto é sempre emitir o documento fiscal em nome do verdadeiro responsável pela operação comercial.

Como funciona o transporte de mercadoria com nota fiscal de terceiros?

O transporte de mercadorias com nota fiscal de terceiros ocorre quando a documentação fiscal que acompanha a carga foi emitida por empresa diferente daquela que realiza o transporte. Para garantir legalidade e evitar problemas durante a fiscalização, o transportador deve:

  • conferir a autenticidade da nota antes de iniciar o transporte;
  • portar toda a documentação exigida, inclusive o DANFE e, se necessário, o arquivo XML;
  • certificar-se de que a empresa transportadora está autorizada a realizar o serviço para terceiros;
  • manter registro de todas as operações para facilitar auditorias e comprovação de regularidade.

A ausência de documentação correta pode resultar em multas, apreensão da mercadoria e bloqueio das operações logísticas. O transporte com nota fiscal de terceiros exige atenção redobrada às normas fiscais e ao relacionamento entre as empresas envolvidas.

Como gerar arquivo XML de nota fiscal de terceiros?

Para gerar o arquivo XML de nota fiscal de terceiros, a empresa interessada precisa de autorização formal do emissor ou do destinatário. Existem três formas principais para acessar o XML:

  • utilização do certificado digital do emitente ou destinatário nos portais oficiais da Secretaria da Fazenda;
  • configuração da tag autXML no XML da nota para permitir o compartilhamento seguro com terceiros autorizados;
  • uso de sistemas automatizados integrados a APIs oficiais para realizar a consulta da nota de terceiros e baixar o XML de forma eficiente.

O acesso ao arquivo XML facilita o controle fiscal, a escrituração contábil e a conferência de dados. Sempre respeite as regras de autorização e mantenha os arquivos em ambiente seguro, o que garante a integridade das informações fiscais.

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