Como evitar ficar com a mercadoria presa na alfândega? [Guia]

Tempo de leitura: 14 minutos

Ficar com a mercadoria presa na alfândega é um dos grandes problemas que todos os importadores já enfrentaram alguma vez na vida.

Na maioria dos casos, essa retenção ocorre pela ausência de nota fiscal. Afinal, todo produto que entra no país precisa passar pelo processo de desembaraço aduaneiro, o que torna esse documento indispensável.

Portanto, antes de liberar a carga, um órgão federal deve verificar o documento no ato do despacho.

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Vale destacar que, durante o desembaraço aduaneiro, a fiscalização verifica se todos os procedimentos seguem as exigências legais. Após essa análise, os responsáveis concluem a operação e liberam a encomenda.

Mas como funciona e quais os detalhes por trás de todo esse processo aduaneiro? Continue a leitura deste artigo e entenda:

  • o que é desembaraço aduaneiro;
  • quais os documentos para o processo de desembaraço aduaneiro;
  • o que é alfândega de importação;
  • quando a mercadoria fica presa na alfândega e o que fazer;
  • quanto tempo leva o desembaraço aduaneiro e como resolver;
  • e muito mais!

Vamos lá?

O que é desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é o procedimento que autoriza a entrada ou a saída de mercadorias no Brasil, conforme o Decreto 4543/2002. A fiscalização da alfândega analisa os documentos e os dados da importação para confirmar que a operação segue as exigências da legislação tributária brasileira.

Quando a Receita Federal verifica que a documentação está correta e que a operação respeita as normas, o governo libera a mercadoria para o importador.

O desembaraço aduaneiro representa a última etapa da importação de mercadorias. Ou seja, após essa liberação, a empresa recebe os produtos que comprou no exterior.

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Quais os documentos exigidos para o processo de desembaraço aduaneiro?

Para tudo correr bem no desembaraço aduaneiro, o importador deve apresentar todos os documentos exigidos pela Receita Federal. Esses documentos incluem:

  • Fatura Comercial (invoice): equivalente à nota fiscal; detalha os produtos, valores e condições da negociação internacional;
  • Conhecimento de Embarque: comprova o envio da mercadoria e informa o tipo de transporte;
  • Declaração de Importação (DI): documento eletrônico com dados da mercadoria, emitido no Siscomex;
  • Comprovante de pagamento de impostos e taxas: inclui os tributos federais incidentes sobre a importação, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS e eventuais taxas aduaneiras;
  • Comprovante de pagamento do ICMS: exigido por alguns estados, conforme legislação local;
  • Certificado de Origem: necessário somente quando se busca benefício fiscal por acordos comerciais, como Mercosul ou ALADI;
  • Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA): utilizada apenas quando há o transporte da carga entre zonas alfandegadas.

No transporte marítimo, é comum a cobrança da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).

No modal aéreo ou rodoviário, essa taxa não se aplica, mas podem existir outras cobranças. Portanto, analise com calma cada caso para não ter sua mercadoria presa na alfândega.

Como é feito o desembaraço aduaneiro?

Quando a carga importada chega na alfândega, os fiscais colocam a mercadoria em uma fila de espera. A primeira etapa é a conferência aduaneira, que verifica se os documentos de importação apresentam erros ou estão incompletos.

Se os papéis estiverem corretos, a Receita Federal dá início à liberação da encomenda. Um servidor público analisa as informações e autoriza o despacho, que confirma a legalidade da operação.

Após o despacho, o desembaraço aduaneiro acontece definitivamente. A Receita reconhece que a entrada do item no país está regularizada. Com a liberação concluída, o importador pode receber os produtos e seguir com o transporte.

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Quais são os procedimentos específicos para diferentes modais de transporte?

O processo de desembaraço aduaneiro no Brasil é essencialmente igual nos modais marítimo, terrestre e aéreo. Em todos, o objetivo é liberar a mercadoria para circulação dentro do país, mas há alguns detalhes diferentes para se atentar. Confira!

Transporte marítimo

  • Documento principal: Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading – BL);
  • Sujeito à cobrança da Taxa da Marinha Mercante (AFRMM);
  • Despacho costuma ser mais lento, devido ao maior volume de carga e trâmites nos portos;
  • Maior frequência de cargas em contêineres.

Transporte aéreo

  • Documento principal: Conhecimento Aéreo (Air Waybill – AWB);
  • Desembaraço mais rápido, ideal para cargas urgentes ou de alto valor agregado;
  • Armazenagem geralmente ocorre em terminais alfandegados nos aeroportos;
  • Menor tempo de permanência da carga no recinto, com prazos mais curtos para regularização.

Transporte terrestre (rodoviário ou fronteira)

  • Documento principal: Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) ou equivalente;
  • Muito utilizado em fronteiras com países do Mercosul (ex: Paraguai, Argentina);
  • Exige atenção especial a documentos de origem e trânsito, como MIC/DTA ou DTA-S;
  • Procedimentos mais ágeis em postos aduaneiros de fronteira, mas sujeitos a inspeções físicas.

Quem faz o desembaraço aduaneiro?

Um profissional credenciado faz o desembaraço aduaneiro. Esse especialista trabalha para a empresa importadora e recebe pelo serviço conforme o projeto de importação de mercadorias.

Na maioria das vezes, o despachante aduaneiro cuida da Declaração de Importação. Esse documento reúne todas as informações da compra feita fora do país.

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Depois que o despachante registra a declaração, o importador precisa pagar os impostos de importação. Em seguida, a carga passa por uma fiscalização.

  • Se o fiscal não encontrar problemas, a mercadoria recebe o canal verde e segue para o destino;
  • Se a fiscalização solicitar mais documentos, a carga entra no canal amarelo;
  • Quando a análise exige mais detalhes, passa para o canal vermelho, o que pode deixar a mercadoria presa na alfândega e atrasar o processo.

O despachante aduaneiro atua em todas essas etapas e ajuda a garantir que o produto chegue de forma correta e mais rápida.

O que é alfândega de importação?

A alfândega de importação é um órgão do governo, ligado à Receita Federal, que cuida da entrada de produtos no Brasil, conforme as normas tributárias e regulamentações nacionais. Essa fiscalização ajuda a evitar o ingresso de mercadorias perigosas e ilegais, além de garantir o recolhimento de encargos e taxas.

É importante ressaltar que o trabalho da alfândega de importação e exportação de produtos ocorre em pontos estratégicos do país, como aeroportos, portos e postos de fronteira terrestres, para proteger a economia brasileira.

Devido à grande quantidade de encomendas que chegam de outros países no território nacional e à complexidade das regras aplicáveis, o processo aduaneiro na alfândega pode levar bastante tempo. Muitas vezes, demora dias ou até mesmo semanas.

Nesses casos, é preciso ter paciência e buscar os motivos pelos quais sua encomenda pode ter ficado retida. No próximo tópico, vamos explicar mais detalhes!

Quando a mercadoria fica presa na alfândega?

Em geral, a mercadoria fica presa na alfândega quando a documentação está incompleta, há irregularidades na importação ou a fiscalização precisa analisar detalhadamente antes de liberar a carga para o importador.

É fato que ninguém quer passar por este transtorno. Porém, em algumas situações, o processo de desembaraço aduaneiro demora mesmo e os itens ficam parados por dias ou semanas no posto fiscal.

Se for seu caso, você precisa entender a razão para saber como liberar o produto na alfândega. Confira alguns fatores que podem levar sua encomenda a ficar presa:

  • falta de documentação correta para apresentar aos fiscais;
  • suspeita de fraude ou contrabando de mercadoria;
  • necessidade de vistoria técnica de órgãos, como a Anvisa;
  • excesso de quantidade de produtos importados;
  • presença de itens proibidos ou restritos para entrar no país. No segundo caso, é preciso ter um documento específico para comprovar o envio legal e autorizado da encomenda;
  • falta de fiscais capacitados nos postos para absorver a alta demanda de importações;
  • limitação de espaço físico nos postos fiscais, o que impacta a capacidade de armazenamento de mercadorias e o congestionamento do processo;
  • falta de investimento em infraestrutura e tecnologia dos pontos de verificação dos produtos importados.

Não deixe de ler: Qual os limites de importação? O que fazer para não ser taxado?

Quais são as responsabilidades e penalidades por infrações aduaneiras?

A Receita Federal aplica penalidades severas quando alguém comete infrações aduaneiras. A responsabilidade é objetiva, ou seja, quem comete o erro responde, mesmo sem intenção.

Entre as principais penalidades, estão:

  • multas financeiras que variam de valores fixos até percentuais sobre o valor da mercadoria;
  • perdimento de bens, quando a mercadoria, veículo ou moeda pode ser confiscada pelo governo;
  • sanções administrativas, que incluem advertência, suspensão ou cancelamento de registros e autorizações;
  • consequências penais, infrações graves podem virar crime, com punições como detenção e multa.

Veja este exemplo básico: um importador realiza uma compra internacional em um site de comércio eletrônico no valor real de US$ 300. No entanto, registra com o valor de US$ 100 para tentar reduzir a base de cálculo dos tributos.

Durante a conferência aduaneira, a Receita Federal pode identificar a divergência de valores e aplicar as seguintes penalidades.

  • Multa de 100% sobre a diferença de valor declarado e o valor real:
      • Diferença: US$ 200;
      • Taxa de câmbio: R$ 5,00;
      • Multa: US$ 200 × R$ 5,00 = R$ 1.000.
  • Multa de 75% sobre a diferença do Imposto de Importação calculado:
  • Valor declarado gerava um imposto de R$ 300, mas o valor real exigiria R$ 900;
  • Diferença: R$ 600 × 75% = R$ 450;
  • Com redução de 50%: R$ 225.

Total de penalidades aplicadas: R$ 1.225, além da exigência de recolhimento dos tributos devidos.

Como consultar produtos retidos na alfândega?

Quando uma encomenda para na alfândega, o primeiro passo é descobrir o motivo da retenção. Você pode consultar o site dos Correios, que informa se a carga recebeu alguma taxa ou se precisa de documentos para continuar o envio.

Em resumo, siga essas etapas:

  • acesse o site dos Correios e clique em “acompanhe seu objeto”;
  • insira o código de rastreio da mercadoria;
  • preencha o captcha “não sou um robô”;
  • acesse o rastreamento. Caso apareça o status “aguardando pagamento”, você terá que quitar a taxa alfandegária por meio de boleto, fornecido pelo próprio site.

Como não ter a mercadoria presa na alfândega?

Para evitar que a mercadoria fique retida na alfândega, o importador precisa organizar toda a documentação exigida pela Receita Federal. A fiscalização só libera a carga quando tudo está certo com os dados e os papéis apresentados.

Novamente: a falta da nota fiscal costuma causar o bloqueio do produto. Portanto, lembre-se de emitir a nota antes da chegada da encomenda ao Brasil.

Por fim, com a documentação completa, a fiscalização inspeciona novamente a carga e autoriza o envio ao destino.

Mercadoria presa na alfândega: o que fazer?

O primeiro passo para liberar uma mercadoria presa na alfândega é identificar o motivo da retenção, que pode ser a ausência de documentos obrigatórios ou o não pagamento de tributos.

Caso faltem documentos, você deve reuni-los e apresentá-los à fiscalização aduaneira. Já se a retenção ocorreu por falta de pagamento de tributos, você precisa quitar os valores devidos.

A liberação da encomenda retida ocorre somente após o envio completo da documentação e uma nova conferência realizada pelo fiscal responsável.

Apesar de o procedimento envolver etapas burocráticas, a retenção da carga não acontece em todas as situações. O cumprimento atento das exigências, como emissão correta da nota fiscal de importação, garante o prosseguimento do despacho aduaneiro sem complicações.

Para evitar esses contratempos, você pode contratar um despachante aduaneiro, além de ter uma solução, como a consulta da NFE.io, para agilizar a verificação dos dados fiscais!

Quais são os procedimentos para contestação de tributações indevidas?

Para contestar uma cobrança indevida ao receber uma encomenda internacional, o importador deve usar o formulário disponível na plataforma Minhas Importações, dos Correios.

À medida que o importador informa os dados da remessa, o portal solicita os documentos necessários para cada situação. É essencial preencher todos os campos com atenção e anexar os arquivos pedidos.

Veja abaixo as principais etapas do processo:

  1. Informar os dados do destinatário, remetente e da remessa que recebeu;
  2. Explicar o motivo da contestação e indicar o tipo de importação feita;
  3. Preencher os dados dos produtos, o que inclui valor dos itens, frete e seguro;
  4. Anexar os documentos exigidos, como comprovante de pagamento, fatura comercial, pedido de compra da loja e documentos do remetente, por exemplo;
  5. Revisar todas as informações na aba “Resumo do Pedido” e enviar para análise da Receita Federal.

Depois do envio, basta acompanhar o andamento pela própria plataforma. Se surgir alguma dúvida, os Correios oferecem atendimento pelo telefone ou pelo site, na seção Fale Conosco.

Quais são as diferenças nos procedimentos para pessoas físicas e jurídicas?

Para desembaraçar uma mercadoria presa na alfândega, pessoas físicas seguem um processo mais simples, via Correios, com exigência básica de documentos.

Já pessoas jurídicas encontram procedimentos mais técnicos, com etapas adicionais, registros obrigatórios e mais rigor fiscal, o que muitas vezes exige a atuação de um despachante aduaneiro.

Em geral, importadores pessoa física podem utilizar a plataforma Minhas Importações para liberar encomendas. A Receita Federal exige documentos como CPF, comprovante de pagamento e fatura da compra.

Por outro lado, empresas precisam apresentar CNPJ, nota fiscal de entrada, fatura comercial e comprovantes de pagamento. A Receita Federal também exige o registro no Siscomex.

Qual é o impacto de acordos internacionais e tratados comerciais?

Acordos internacionais e tratados comerciais exercem influência direta sobre a liberação de mercadorias presas na alfândega ao oferecer benefícios tarifários, simplificar exigências documentais e agilizar o despacho aduaneiro.

Por exemplo, quando a importação ou exportação de produtos se enquadra em um acordo comercial vigente, o importador pode solicitar tarifas reduzidas ou isenção de impostos.

A Receita Federal aplica esse benefício apenas com a apresentação do Certificado de Origem, que comprova a produção em país signatário do tratado.

Quanto tempo leva o desembaraço aduaneiro e como resolver?

O desembaraço aduaneiro pode levar de alguns dias até semanas, conforme a situação. A melhor forma de agilizar o processo é manter toda a documentação em ordem e utilizar sistemas que facilitem o envio e o controle das notas fiscais.

Além de contar com um bom profissional aduaneiro, você precisa de um sistema integrado de notas fiscais para ter acesso instantâneo a todas as atualizações diretamente no sistema do governo.

Afinal, se acontecer de a mercadoria ficar presa na alfândega, você conseguirá resolver o processo com mais agilidade, como mostramos aqui.

Com uma solução como o sistema da NFE.io, você pode realizar consultas em lote, integrar os dados fiscais ao sistema da sua empresa e até acompanhar tudo pelo celular do motorista. Assim, você evita retrabalho e ganha mais controle sobre seu processo de importação!

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