Como calcular o imposto de um produto importado?

Tempo de leitura: 9 minutos

Saber como calcular o imposto de um produto importado consiste em verificar quanto de tributo deve ser pago por uma mercadoria comprada de outro país.

Chegar a esse valor ajuda a identificar quanto foi cobrado pelo governo por cada item adquirido. Por consequência, é possível entender corretamente por quanto a mercadoria pode ser revendida sem causar prejuízo financeiro para a sua empresa.

Porém, existem algumas variáveis no cálculo do imposto de produtos importados. Por exemplo, há produtos que são isentos de taxação. Além disso, dependendo do valor total da compra, o percentual do imposto cobrado é diferente.

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Parece confuso? Depois deste artigo, você vai ver que é não é tanto assim. Aqui, você vai descobrir como calcular o imposto de um produto importado e também:

  • quais impostos são cobrados na importação;
  • por que há a cobrança;
  • quais mercadorias estão isentas da tributação;
  • como calcular o imposto de um produto importado de maneira simples.

Boa leitura!

O que é o imposto de importação?

O imposto de importação incide sobre quase todos os produtos estrangeiros que entram em território nacional. Esse é um tributo federal, sendo que a responsabilidade do seu recolhimento é do importador, ou seja, da pessoa física ou jurídica que introduziu uma mercadoria fabricada em outro país, no Brasil.

Vale destacar que, até o dia 31 de julho de 2023, todas as compras importadas por pessoas jurídicas eram taxadas, independentemente do seu valor. No entanto, a partir do dia 1º de agosto, compras on-line de até US$50 passaram a ser isentas.

Até então, somente transações entre pessoas físicas nesse valor não tinham a obrigatoriedade do recolhimento do tributo. 

Pela nova portaria, as empresas deixam de pagar o II (Imposto sobre Importação) quando as compras forem inferiores a esse valor, salvo se não cumprirem com as novas regras do governo.

Novas regras de cálculo de imposto de produtos importados

As novas regras do programa foram publicadas por meio da Portaria SECEX nº 249/2023,e a medida cria uma série de critérios. Um deles é fazer o repasse dos impostos, e detalhar para os consumidores as informações sobre os valores, tarifas postais e outras despesas relacionadas à importação.

Também é preciso colocar, no pacote enviado ao consumidor, de forma legível do campo remetente, a marca do produto e nome da organização.

Outra mudança é em relação à declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos, que passa a acontecer antes da chegada da mercadoria.

Ademais, o vendedor precisa informar o cliente sobre a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria com tributos.

Além disso, as empresas precisam recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras com valor de até US$50 sejam isentas do Imposto de Importação.

Quais impostos são cobrados na importação?

Conforme vimos, para compras abaixo de US$50, há a isenção do Imposto de Importação (II), que continua em vigor para as compras acima do valor. Porém, trazer produtos de fora do país gera, além desse, a cobrança de outros tributos, como:

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  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços);
  • PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cofins de Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Vale lembrar que a importação de mercadorias também cria a cobrança de outras taxas, por exemplo, relacionadas ao uso do Siscomex (Sistema Informático de Comércio Exterior), que é um instrumento do governo brasileiro que centraliza as operações de comércio exterior.

Instituído pelo Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, o sistema integra as atividades da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Banco Central do Brasil (Bacen).

Seu valor atual é de R$185 por operação. Caso haja importação de produtos distintos em um mesmo pedido, são adicionados R$29,50. 

Somada a essa taxa, pode haver cobrança da AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante), além da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e do direito ao antidumping, dependendo do produto.

O vídeo abaixo, do canal Comexblog, explica mais sobre todas as cobranças que incidem sobre a importação de mercadorias.

Cálculo de imposto sobre produto comprado no exterior

Sabendo quais tributos são cobrados, fica mais fácil entender como calcular o imposto de um produto importado, concorda? Para base de cálculo, a Receita Federal considera o valor do dólar dos Estados Unidos (cotação do dia da fiscalização).

Compras com valor total de até US$3 mil incidem o imposto simplificado de 60%, com exceção de compras no valor de até US$50, como mostramos. Essa conta inclui frete e seguro, quando houver.

A fórmula é a seguinte:

  • 60% (imposto de importação simplificado) X (valor do produto + valor do frete)

Quando a mercadoria ultrapassa esse valor, os impostos federais (PIS de importação, Cofins de importação e IPI) são cobrados separadamente. Nesse caso, suas bases de cálculo dependem da classificação do produto.

É importante ressaltar que, em ambos os casos, não está inclusa a cobrança do ICMS, pois sua alíquota varia de acordo com o estado de destino do produto. Por isso, seu valor deve ser inserido ao final. 

Além disso, cada cálculo é feito separadamente, considerando suas tabelas e alíquotas.

Como calcular a taxa de importação

O percentual do tributo varia de 0 a 35%, dependendo do tipo de mercadoria, sendo que, para compras entre US$51 e US$3 mil, a alíquota é determinada em 60%. 

Para compras acima desse montante, são considerados o valor aduaneiro (valor de transação de mercadorias importadas) e a alíquota indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).

As alíquotas do Imposto sobre Importação são variáveis, e seu cálculo é feito sobre o valor do produto, considerando também frete e seguro.

Assim, o cálculo do II é feito aplicando a alíquota da TEC sobre o valor aduaneiro mais frete, conforme mostra o cálculo abaixo:

  • Cálculo do II = Alíquota da TEC x (Valor aduaneiro + Frete).

IPI

O cálculo do IPI é feito com base na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a TIPI. 

A consulta ao documento é essencial, pois sua alíquota é bastante variável. Para chegar ao resultado, é preciso somar o valor aduaneiro ao Imposto de Importação e multiplicar pela alíquota do IPI.

  • IPI = (valor aduaneiro + II) X alíquota da TIPI

Portanto, se uma importação custou R$10 mil, a alíquota do II for de 60%, o valor aduaneiro + II daria R$16 mil. Sobre essa base, incide a alíquota do IPI.

PIS de importação 

A alíquota geral do PIS é de 2,1% para importação de produtos, e 1,65% para importação de serviços. No entanto, alguns casos específicos geram cobranças diferentes.

Em caso de dúvida, é importante consultar a legislação específica, disponibilizada no site da Receita Federal. O valor do PIS de importação incide sobre o valor aduaneiro do produto. A fórmula é:

  • PIS = Alíquota PIS x Valor Aduaneiro

Cofins de importação

O cálculo do Cofins de importação é semelhante ao do PIS, ou seja, também incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria. No caso, sua alíquota geral é de 9,65% para produtos importados e de 7,6% para serviços importados.

Neste caso, também pode haver cobranças diferenciadas, dependendo do produto. Portanto, antes de calcular, vale consultar a legislação da Receita Federal (a mesma do PIS). 

A fórmula do Cofins é:

  • Cofins = Alíquota Cofins x Valor Aduaneiro

ICMS

Em razão de o ICMS ser um tributo estadual, cada estado pode definir a sua alíquota. Mas quando se trata da cobrança do imposto sobre produtos importados, há certa padronização no cálculo, sendo:

  • (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + Siscomex + despesas com desembaraço aduaneiro) /  (1 – alíquota do ICMS)

Quais mercadorias são isentas de impostos?

Lembra que falamos, no início deste texto, que algumas mercadorias importadas não sofrem cobrança de impostos? No caso, fazem parte dessa isenção livros, jornais e revistas

Além desses, são isentos também medicamentos importados por pessoas físicas, no valor de até US$10 mil, desde que cumpram os requisitos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Há situações específicas, citadas no artigo 71 do decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009 que também criam isenções. E mais recentemente, compras no valor de até US$50 se tornaram isentas do Imposto de Importação.

Como fazer os cálculos de maneira simplificada?

Uma forma de calcular o imposto de um produto importado mais facilmente é usando o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da Receita Federal. Para tanto, você vai precisar do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e do valor aduaneiro.

Além disso, é preciso considerar que, ao revender as mercadorias importadas na sua empresa, ou os produtos fabricados com a matéria-prima vinda de outro país, vai ser preciso emitir nota fiscal aos clientes.

Para esse processo, você pode usar a NFE.io: um sistema seguro e descomplicado para emissão de notas fiscais eletrônicas. 

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3 comentários

  • Carlos G

    rapaz, que explicação maravilhosa. está de parabéns, gostei muito.

  • HELIO CORREIA

    Boa tarde prezados, tenho um pequeno escritório de contabilidade aqui no Rio de Janeiro, RJ, porém estou com um cliente que a partir de janeiro está vendendo mercadoria adquiridas do exterior. Ate 2021 era do simples agora em 2022 passou para o presumido para se beneficiar de um decreto que reduz em 4% o ICMS na compra mas que está ainda em estudo o pedido desse beneficio a fiscalização do Estado do Rio de Janeiro (Dec 46.781/19). Como estou com dificuldade de emitir a primeira nota, gostaria de saber se vcs têm tipo um curso, só pra esse caso e qual é o custo para saber se terei condição de arcar. Desde de já sou muito grato pelo que vi e a atenção.
    ATT
    Helio
    Contador

    • Richard Zumkeller

      Olá Helio.
      No caso nós não temos cursos relacionados a área fiscal.
      O ideal seria você procurar uma consultoria para esse caso específico.

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