Está pensando em abrir um negócio em parceria com outras pessoas? Então você precisa saber o que é pró-labore.
De forma resumida, pró-labore é a remuneração paga para os sócios-administradores de uma empresa. Ainda que soe semelhante ao salário, se trata de uma forma de pagamento diferente e com regras próprias.
Por exemplo, a principal diferença entre pró-labore e salário é que, sobre a primeira forma de remuneração, não incidem os encargos trabalhistas obrigatórios, como o FGTS, 13º salário e férias, sendo esses e outros facultativos, exceto o INSS.
Além disso, é bem importante destacar que pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros ou dividendos, sendo, portanto, uma forma distinta de faturamento individual.
Então como deve ser feito esse cálculo? O pagamento dessa espécie de “salário para os donos” é obrigatório?
Neste artigo você vai conferir o que é pró-labore, como definir o seu valor, forma de cálculo e muito mais. Confira!
O que é pró-labore?
Pro-labore, sem a presença do acento, é um termo de origem latina que significa “pelo trabalho”. Na língua portuguesa essa locução deve ser escrita acentuada e tem significado semelhante.
Assim, se você busca saber o que é pró-labore, saiba que se trata de uma forma de remuneração paga decorrente do trabalho dos sócios-administradores de uma empresa.
Como dissemos anteriormente, ainda que pareçam conceitos semelhantes, pró-labore e salário são proventos distintos.
A principal diferença entre pró-labore e salário é que os encargos trabalhistas obrigatórios na segunda forma de remuneração são opcionais na primeira.
Isso quer dizer que o pagamento ou não de benefícios como 13º e férias podem ser ajustados entre a empresa e o administrador e firmados em contrato.
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O pagamento do pró-labore é obrigatório?
Uma dúvida bastante comum quando se busca saber mais sobre o que é pró-labore é se essa forma de remuneração é obrigatória.
Para responder essa questão é preciso considerar que as legislações atuais não fazem menção clara sobre a obrigatoriedade do pagamento do pró-labore aos sócios de uma empresa.
No entanto, a Solução de Consulta Cosit nº 120, de 17 de agosto de 2016, da Receita Federal, determina que:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Em outras palavras, isso quer dizer que, uma vez que o sócio preste serviços à empresa da qual faz parte e receba por isso deve, obrigatoriamente, contribuir para o INSS.
Por sua vez, o valor a ser pago por essa contribuição só pode ser calculado com base no pró-labore, e não sobre os lucros recebidos, sobre o qual não incidem impostos nem tributos.
Dessa forma, é possível entender que o pagamento do pró-labore é obrigatório, especialmente para atender a essa finalidade, exceto quando, por algum motivo específico e pontual, os sócios estejam trabalhando voluntariamente, sem qualquer fonte de remuneração, nem mesmo benefícios.
Como definir o valor e calcular o pró-labore?
Agora que o conceito sobre o que é pró-labore e a sua obrigatoriedade ficaram mais claros, é bem importante que você saiba também como definir o valor que será pago a sua forma de cálculo, concorda?
Mais uma vez, as legislações vigentes não ditam valores e percentuais que devem ser seguidos sobre essa forma de remuneração, a exemplo da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações.
A única recomendação é que os valores pagos referentes ao pró-labore não sejam inferiores ao salário mínimo vigente, especialmente devido à incidência do INSS.
Dessa forma, a melhor maneira de definir a quantia a ser paga para essa remuneração é considerar a média paga pelo mercado para a atividade que é exercida pelo sócio.
Assim, para chegar a um valor justo, é bastante indicado:
- começar definindo quais serão as obrigações do sócio-administrador e as suas responsabilidades;
- realizar uma pesquisa para verificar quanto um funcionário CLT recebe para exercer essa mesma função, ou similar;
- definir o valor que será pago referente ao pró-labore, acrescentando entre 20% a 30% a mais a fim de compensar a ausência dos benefícios trabalhistas.
Uma dica extra na hora de calcular o valor dessa remuneração é não deixar de se atentar à atuação condição financeira da empresa.
Por vezes, é comum que os sócios queiram receber valores significativos. No entanto, ainda que essa solicitação seja justificável, é essencial não comprometer a saúde financeira do negócio para atendê-la.
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Quais impostos incidem sobre o cálculo do pró-labore?
Outro detalhe bem importante que é preciso saber sobre o que é pró-labore e a sua forma de cálculo são os impostos que incidem sobre essa forma de remuneração.
Vale lembrar que, para a empresa, essa quantia é considerada uma despesa administrativa e, sempre que houver o seu pagamento, a contabilidade deve gerar a GPS, Guia de Previdência Social, para recolhimento da contribuição previdenciária.
Com relação aos impostos incidentes sobre o pró-labore, isso depende do regime tributário do negócio.
Por exemplo, as empresas optantes do Simples Nacional não têm custos sobre a contribuição patronal, mas do sócio que está recebendo o pró-labore terá retido na fonte 11% referente ao INSS, ou deduzido do valor bruto.
Também incide sobre a remuneração o percentual referente ao IRPF, Imposto de Renda de Pessoa Física, seguindo a tabela progressiva determinada pela Receita Federal.
Já para os negócios que têm como regime de tributação o Lucro Presumido, o sócio paga os mesmos percentuais no que diz respeito ao INSS e IRPF. Porém, para a empresa, incidem encargos sociais de 20% sobre o valor definido para o pró-labore.
Quando deve ser pago o pró-labore ao sócio e como comprovar o pagamento?
Além disso, quando se entende a fundo o que é pró-labore, fica claro que essa remuneração só deve ser paga quando a empresa já tiver faturamento.
Por exemplo, se o início das atividades for no mês de janeiro, mas o negócio somente começar a faturar em março, é a partir desse mês que o pró-labore será pago.
No que diz respeito à comprovação do pagamento, ao contrário dos funcionários que recebem um holerite, o sócio pode comprovar o seu faturamento mediante uma declaração emitida pela contabilidade do negócio.
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