Imposto sobre produtos digitais: descubra o que é, como é feita a cobrança e como calcular

Tempo de leitura: 6 minutos

Imposto sobre produtos digitais é a tributação que incide sobre o comércio de infoprodutos.

Com as pessoas cada dia mais conectadas à internet — 116 milhões, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) — a venda de e-books, cursos on-line, aplicativos, entre outros, se tornou um excelente negócio.

Mas por serem produtos virtuais, muitas pessoas têm dúvidas de como é feita tributação.

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Pensando nisso, criamos este conteúdo. Aqui, você vai descobrir:

  • O que é imposto sobre produtos digitais
  • Como é feita essa cobrança
  • Como fazer o cálculo do imposto sobre infoprodutos
  • Se existe outra opção de cálculo
  • Como recolher o imposto caso não tenha CNPJ
  • Como emitir NFS-e facilmente

O que é imposto sobre produtos digitais?

Quando falamos de imposto sobre produtos digitais estamos nos referindo aos tributos que são cobrados sobre itens criados e comercializados em formato digital.

Também chamados de infoprodutos, entram nessa categoria os e-books, audiobooks, videoaulas, podcasts, site de membros, e-magazines, plataformas de músicas etc.

Como é feita a cobrança do imposto sobre produtos digitais?

O primeiro passo para entender a cobrança do imposto sobre infoprodutos é saber que, para esse ramo de atividade, deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Trata-se de um documento fiscal eletrônico de responsabilidade do município. Seu objetivo é contribuir para o controle fiscal das prefeituras, por meio de uma comunicação mais facilitada com os prestadores de serviço.

Como calcular o imposto sobre produtos digitais?

O cálculo do imposto sobre infoprodutos é feito com base no seu faturamento, ou seja, sobre a receita obtida com a venda de cada item. 

Por isso, a primeira etapa do cálculo consiste em emitir suas notas fiscais de serviço eletrônica.

Feito isso, chegar ao valor do imposto a ser pago é relativamente fácil, pois sua fórmula consiste em:

Imposto = total da receita (NFS-e) X porcentagem aplicável da tabela Simples Nacional 

Mas como saber qual tabela do Simples Nacional utilizar e qual porcentagem aplicar? Vamos por partes!

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado voltado para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Sua proposta é facilitar e simplificar o recolhimento de impostos das micros e pequenas empresas. 

Por isso, por meio de uma única guia denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível recolher impostos municipais, estaduais e federais, que são:

  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; 
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

O valor da alíquota a ser cobrada é baseado no tipo de atividade empresarial e no seu faturamento anual.

Para saber qual será o percentual pago pelo seu negócio é preciso consultar a tabela do Simples Nacional, que é dividida em 5 anexos:

  • Anexo 1: Comércio
  • Anexo 2: Indústria
  • Anexo 3: Prestadores de Serviço
  • Anexo 4: Prestadores de Serviço
  • Anexo 5: Prestadores de Serviço

No caso, o imposto sobre produtos digitais incide sobre os anexos voltados para prestadores de serviços.

Porcentagem para cálculo do imposto sobre infoprodutos

A tabela do Simples Nacional é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a porcentagem da alíquota a ser cobrada. 

Veja abaixo os valores referentes aos anexos III, IV e V, que são os voltados para prestação de serviços.

Anexo III – empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia e outras

Anexo IV –  empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, dentre outras

Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade, entre outras

Existe outra opção de cálculo?

Talvez você deva estar se perguntando: “Mas se a empresa não for optante do Simples Nacional, ou não se enquadrar nesse regime tributário?”

Nesse caso, uma alternativa é o Lucro Presumido, que tem como base de cálculo para impostos a estimativa de lucro de um negócio.

Outra diferença do Simples Nacional é que os impostos cobrados no Lucro Presumido são recolhidos separadamente, de forma mensal ou trimestral:

  • mensal: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • trimestral: IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Ainda que gere vantagens, como a facilidade de cálculo, é importante que cada caso seja analisado pontualmente. 

Assim, caso tenha dúvidas sobre qual o melhor regime tributário para a sua empresa, nossa dica é conversar com um profissional contábil antes de tomar a sua decisão.

O que mais você precisa saber sobre impostos de infoprodutos?

A internet é uma ferramenta cada dia mais acessível. Também por isso, se tornou uma forma de empreender bastante promissora.

Por isso, não é raro encontrar pessoas criando seus próprios infoprodutos e fazendo a comercialização em diferentes canais digitais.

O que muito gente não sabe é que, mesmo não trabalhando como pessoa jurídica é preciso fazer o recolhimento de impostos.

No caso, quem não tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve declarar sua receita e recolher os tributos pelo chamado Carnê Leão.

O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório de IR (Imposto de Renda) destinado a quem recebe valores como pessoa física, por exemplo, autônomos e profissionais liberais.

Só para que você saiba, também entram nessa categoria trabalhadores sem carteira assinada, pessoas que recebem pensão alimentícia, aluguel de imóveis etc.

Dessa forma, esse recolhimento incide sobre quem não tem CNPJ, mas recebe mais de R$ 1.998 por mês de renda. 

Ou seja, se você ainda não está com a sua empresa legalizada, precisa recolher o Carnê Leão.

Como emitir nota fiscal de serviço eletrônica facilmente?

Lembra que comentamos que para calcular o imposto sobre infoprodutos era preciso, primeiro, gerar a nota fiscal de serviço eletrônica?

A maneira mais indicada de fazer isso é utilizando um gerenciador de notas fiscais, como a NFE.io. 

Com a NFE.io você consegue:

  • calcular impostos;
  • acompanhar seu fluxo de vendas;
  • gerar diversos de relatórios;
  • administrar diferentes CNPJs;
  • armazenar todas as notas emitidas na nuvem;
  • enviar nota fiscal eletrônica via e-mail para os seus clientes.

Quer conhecer mais sobre as funcionalidades da NFE.io e como nossa plataforma pode ajudar a sua empresa? 

Então entre em contato agora e converse com um de nossos consultores!


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Um comentário

  • willian

    Olá,
    Legal a sua aula.
    Pergunta para todos que souberem.
    Quais impostos tenho que pagar como Pessoa Física para infoprodutos da Hotmart?
    Então, tenho um curso digital na hotmart e gostaria de pagar os impostos devidos. O imposto de renda é certo, porém como faço para pagar os outros? Tipo Estadual ou Municipal?
    Preciso emitir nota fiscal desses produtos na hotmart para os meus clientes?
    Somente pagando o imposto municipal como profissional autônomo é o suficiente?
    E qual é o procedimento para pagar essas notas?
    Não vou abrir uma PJ nesse momento, tem que ser tudo por PF (pessoa física)
    Muito obrigado

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