Com o crescimento do e-commerce e das vendas on-line, também aumentaram as transações comerciais interestaduais. Neste cenário, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais desempenha um papel importante quanto à arrecadação de impostos das Unidades Federativas, em especial o ICMS. Portanto, saber como emitir a GNRE é essencial para os empresários que operam entre os estados.
As empresas que vendem para outras regiões, seja um produto ou um lote de mercadorias, podem recolher os encargos estaduais pela GNRE, sem precisar ir até a Receita Federal.
O documento facilita o processo de pagamento e a gestão dos impostos estaduais, assim como o controle das obrigações fiscais das organizações.
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Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.
Por falar em controle fiscal, você sabe como emitir a GNRE e quem deve pagá-la? Se a sua resposta é não, continue a leitura deste guia completo para esclarecer essas dúvidas e outras questões relevantes sobre o tema.
Boa leitura!
O que significa GNRE? Entenda!
GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, documento destinado para os contribuintes que vendem produtos para outros estados. Como a operação ultrapassa o limite municipal, a guia é compensada por tributos por meio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Este documento é usado tanto para o recolhimento do ICMS em uma substituição tributária, como também para o pagamento do ICMS DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Explicamos cada um deles no próximo tópico.
Em outras palavras, a guia de recolhimento de ICMS é uma maneira de dividir esse tributo, cobrando-os nos estados de destino e trazendo mais facilidade ao contribuinte.
Vale destacar que as empresas precisam emitir e pagar a GNRE em operações interestaduais, em especial quando ocorre o transporte de mercadorias. Além disso, o documento deve acompanhar a carga durante o deslocamento até o destino.
O que é ICMS DIFAL, ICMS Substituição Tributária e FCP?
O ICMS DIFAL e o ICMS Substituição Tributária são duas variações no recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, que acontecem em casos específicos, e explicaremos melhor adiante. Já o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um mecanismo de arrecadação que visa minimizar as desigualdades sociais das camadas mais vulneráveis da população do país.
Para saber quem precisa emitir a GNRE, é importante entender cada um desses procedimentos de tributação.
Veja a seguir!
ICMS DIFAL
O ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um sistema de tributação criado para equilibrar a distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre os estados brasileiros.
O tributo se aplica, principalmente, em operações de venda ao consumidor final não contribuinte do ICMS, nas quais o remetente está localizado em um estado e o destinatário em outro.
Para calcular o DIFAL, é necessário usar a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a porcentagem interestadual do estado de origem.
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Portanto, o ICMS DIFAL garante, em transações interestaduais, que uma parcela do imposto recolhido seja destinada ao estado do consumidor final, em vez de todo o valor ficar apenas no local de origem do produto ou serviço. E a forma disso acontecer, é pagar a guia de recolhimento de ICMS.
ICMS Substituição Tributária
O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma operação subsequente é transferida para uma etapa anterior da cadeia produtiva.
Na prática, um contribuinte é escolhido para ser o substituto tributário e precisa recolher o ICMS devido nas operações subsequentes até a venda ao consumidor final.
A finalidade do regime em questão é facilitar a fiscalização e o recolhimento do ICMS, concentrando a arrecadação em menos contribuintes. Geralmente, esse procedimento ocorre em grandes empresas ou naquelas situadas no início da cadeia produtiva.
Para calcular o ICMS-ST, é necessário definir uma margem de valor agregado ou pauta fiscal sobre o montante da operação ou a entrada da mercadoria, resultando na base de cálculo do imposto.
Fundo de Combate a Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza é um instrumento criado no Brasil para minimizar os impactos sociais causados pelas desigualdades socioeconômicas entre os cidadãos e as regiões. Com as alíquotas deste fundo, o governo financia programas e projetos voltados à redução da pobreza.
Para viabilizá-lo, alguns estados brasileiros instituíram uma alíquota adicional de ICMS sobre determinadas mercadorias e serviços, que vai além das incidências regulares do imposto.
Portanto, em qualquer um desses casos, ICMS DIFAL, ICMS-ST e FCP, é crucial emitir a GNRE como vemos mais adiante.
A construção de cenários tributários pode auxiliar na identificação dos contextos em que serão necessários os recolhimentos das DIFALs por meio das GNRE.
A API de Cadastro de produto e geração de cenários tributários da NFE.io apoia os clientes a emitirem a nota e gerarem a GNRE.
Leia também: O que é FCP na nota fiscal e como preencher esse campo corretamente na NF-e 4.0
Saiba para que serve a GNRE!
A GNRE foi criada em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para recolher encargos estaduais em transações comerciais realizadas entre os estados brasileiros.
Com a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a Receita Federal garante uma divisão de ICMS mais equilibrada entre as Unidades Federativas que participam das operações de venda das empresas.
Ou seja, este documento fiscal assegura às organizações que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias seja, de fato, encaminhado ao estado de destino da mercadoria.
Vale dizer que a guia de recolhimento favorece tanto os empreendimentos quanto os estados envolvidos na comercialização de um ou mais produtos.
Confira os principais benefícios da GNRE!
- Diminui a burocracia e a complexidade do pagamento de impostos estaduais nas transações interestaduais ou intermunicipais, uma vez que o recolhimento de tributos acontece por meio de uma guia única.
- Oferece segurança jurídica e fiscal para as empresas com o preenchimento correto dos documentos.
- Colabora com o recolhimento de impostos dos estados e com o equilíbrio fiscal nacional, evitando a evasão de tributos.
- Impede a duplicidade ou a falta de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, justamente pela emissão de um só documento.
- Simplifica a fiscalização e facilita o controle dos estados sobre os encargos arrecadados.
Conheça a importância do pagamento da GNRE!
O pagamento correto da GNRE comprova a comercialização de um ou mais produtos entre diferentes estados, assim como confirma o recolhimento de impostos obrigatórios.
Portanto, ao emitir e pagar a guia de recolhimento, fica mais fácil garantir que o ICMS, por exemplo, seja corretamente direcionado para o estado de destino, cumprindo as normas fiscais vigentes.
Vale ressaltar que as organizações que realizam vendas interestaduais e não pagam a GNRE ficam suscetíveis de receber multa e penalidades dos órgãos fiscalizadores. Estas ocorrências podem afetar as finanças e a reputação das empresas no mercado.
Sendo assim, quitar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é fundamental para manter a conformidade fiscal dos negócios.
Quem precisa emitir a GNRE?
O contribuinte que emite a GNRE não é necessariamente o mesmo que deve pagá-la. Logo, quem precisa fazer a emissão é a empresa que comercializa o produto para outro estado. No entanto, o recolhimento pode ser feito por ambos, o remetente e o destinatário.
Sendo assim:
- o destinatário contribuinte do ICMS deve recolher a GNRE;
- o destinatário que não for contribuinte do imposto devido não deve fazer o pagamento da guia, assim, a quitação fica por conta do remetente.
Agora que já sabe quem precisa emitir a guia de recolhimento, é vital conhecer quais são as receitas recolhidas por meio do documento.
Acompanhe no próximo tópico!
Quais são as receitas recolhidas pela guia GNRE?
As principais receitas recolhidas pela GNRE são:
- ICMS Transporte;
- ICMS DIFAL;
- ICMS Comunicação;
- ICMS Importação;
- ICMS Energia Elétrica;
- ICMS Substituição Tributária por Apuração;
- ICMS Substituição Tributária por Operação;
- ICMS Parcelamento;
- ICMS Autuação Fiscal;
- ICMS Recolhimentos Especiais;
- ICMS Dívida Ativa;
- Taxas diversas;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por apuração;
- ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação;
- Multa para infração à obrigação acessória;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
- ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração;
- ICMS DeSTDA.
Onde gerar a GNRE?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é gerada no Portal GNRE. Ao acessar, é viável criar o documento diretamente na plataforma, digitando manualmente os dados.
Vale destacar que, para gerar a guia, é necessário ter os tributos ICMS DIFAL ou ICMS ST cadastrados na Natureza da Operação da sua empresa.
Além disso, se o estado de destino para o qual a mercadoria é enviada tiver o Fundo de Combate à Pobreza, é importante adicionar o item na nota fiscal.
Nesse caso, você deve acessar a aba “Partilha” do portal e destacar a alíquota do FCP que precisa pagar.
Agora que já descobriu onde gerar a GNRE, o próximo passo é entender como emiti-la detalhadamente.
É válido mencionar que, para emitir a guia para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, é necessário utilizar sistemas específicos dessas regiões.
Aprenda como emitir a GNRE!
Após entender quem deve gerar a guia de recolhimento, saber como emitir a GNRE ajuda a dar continuidade ao processo para se manter em dia com o Fisco, após realizar uma venda interestadual.
Existem duas maneiras de fazer a emissão: manual e automática. Veja a seguir!
Manual
Para emitir a GNRE manualmente, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
- Passo 1: acesse o Portal GNRE e clique na seção “Gerar Guia” na página inicial;
- Passo 2: em seguida, o site irá direcioná-lo para uma página para preencher informações sobre a operação comercial e sua empresa: UF favorecida, tipo de GNRE, dados do contribuinte, receita, alíquotas dos impostos (normalmente é o ICMS) e data de vencimento e pagamento;
- Passo 3: após finalizar o preenchimento, confirme se as informações estão corretas, e em seguida, clique no botão “Validar”;
- Passo 4: nesta etapa, é necessário baixar o arquivo da guia de pagamento e imprimi-lo;
- Passo 5: realize o pagamento da GNRE e imprima o comprovante;
- Passo 6: reúna a NF, a GNRE paga e o comprovante;
- Passo 7: envie o produto ao cliente com a guia.
Lembre-se! Essas etapas podem variar conforme as regras de cada estado. Portanto, é importante seguir as orientações do local de destino e se manter atualizado sobre as normas fiscais de cada região.
Emitir a GNRE manualmente é um processo que você precisa fazer com atenção para evitar erros de preenchimento.
Agora, veja como o formato automático é mais ágil.
Automático
Para fazer a emissão da guia de recolhimento automaticamente, é essencial ter um software de automação.
Existem quatro maneiras automáticas de gerar a GNRE. Veja a seguir!
- Acesse a aba “Gerar guia” e faça esse procedimento para cada guia individualmente;
- Por meio do lote gerado e armazenado no próprio portal, clique em “Lote”, depois em “Gerar XML”;
- Ao gerar o lote no sistema da empresa contribuinte, siga a instrução: “Lote” > “Processar” > “Manual para preenchimento do XML de Lote” > “Esquema de validação do XML”;
- Estabelecendo uma comunicação por meio de webservices entre os sistemas do contribuinte e o Portal, conforme as instruções em: PRINCIPAL > AUTOMAÇÃO e observe os manuais e orientações ali dispostos.
Para acessar os webservices, é necessário usar o protocolo HTTPS e o certificado digital (e-CNPJ) da empresa. Além disso, você precisa solicitar o acesso ao serviço pelo e-mail: gnre@sefaz.pe.gov.br para realizar o cadastro do CNPJ da empresa (CNPJ do certificado) e da Razão Social.
Atenção! Caso a empresa tenha vários CNPJ, basta informar o número contido no certificado digital usado para acessar o webservice.
Como calcular a GNRE?
O cálculo da GNRE é feito automaticamente pelo Portal emissor, o que simplifica a tarefa dos envolvidos e evita erros na identificação da alíquota adequada para a operação.
Para calcular, basta inserir as informações corretas no emissor da guia e o sistema computa o valor automaticamente.
É válido mencionar que o ICMS de cada estado pode variar, e em alguns casos, o contribuinte pode colocar um valor a menos ou a mais por erro na consulta da tabela. Por isso, é preciso ter atenção ao preencher os dados.
Agora que você já sabe o que é, como preencher e como calcular a guia GNRE, mostramos como funciona a consulta do documento.
Como consultar se a GNRE foi paga?
A consulta da GNRE ocorre de duas maneiras: por número de controle ou código de barras, ou pelo documento de origem.
Confira cada procedimento!
Por número de controle ou código de barras
Para fazer a consulta por número de controle ou código de barras, é necessário seguir as etapas abaixo:
- consultar a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia individual”;
- escolher a opção “Número de controle/ Código de barras”;
- selecionar a UF favorecida;
- escolher “Número de controle” ou “Código de barras”. Na opção “Número de controle”, selecionar e informar a identificação do contribuinte emitente (CNPJ ou CPF, ou Inscrição Estadual).
Por documento de origem
Caso a consulta seja feita por documento de origem, você deve seguir os seguintes passos:
- consultar a GNRE que se encontra na página inicial na seção “Guia individual”;
- selecionar a opção “Documento de origem”;
- clicar em “Tipo do documento de origem”;
- digitar o “Número do documento de origem”;
- selecionar e informar a identificação do contribuinte emitente (CNPJ ou CPF, ou Inscrição Estadual). Essa etapa depende do tipo de documento de origem selecionado.
Qual a diferença entre GNRE e ICMS?
A diferença entre GNRE e ICMS é simples de entender. Em resumo, o primeiro é um documento que serve para pagar o imposto e o segundo é o tributo propriamente.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um instrumento de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ao realizar transações comerciais interestaduais. Ou seja, é uma forma de garantir que o ICMS seja direcionado ao estado de destino da mercadoria.
Já o ICMS é um encargo que incide sobre as vendas realizadas entre estados. O tributo tem a finalidade de cobrar a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do imposto, com o recolhimento feito pelo remetente ao estado de destino.
Por que vale a pena usar um software de automação?
Como viu, os dois métodos de emissão da GNRE, manual e automático, levam ao resultado. No entanto, o segundo modelo tende a ser mais prático por algumas razões, e não somente por conta da tecnologia. Entenda!
- Aumento de produtividade: a equipe do departamento fiscal da sua empresa pode realizar as etapas de emissão com mais rapidez, principalmente pela quantidade de tributos que podem surgir frequentemente.
- Redução de custos: diminui os custos com multas cometidas por falhas humanas, por exemplo, sendo comum acontecer na emissão manual.
- Armazenamento dos documentos fiscais: um software de automação armazena todos os dados com segurança.
- Alcance do compliance fiscal: o sistema auxilia a prática dos benefícios no controle de processos e de suas obrigações.
- Ciclo de vendas: todos os envios das guias por e-mail garantem agilidade que, de forma manual, pode deixar o transporte parado nas barreiras fiscais.
Automatize a emissão de sua GNRE com a NFE.io!
Ter um software de automação facilita e agiliza as atividades fiscais e tributárias, especialmente das empresas que realizam muitas vendas e precisam emitir notas fiscais com frequência.
O uso de tecnologia elimina trabalhos operacionais e repetitivos, como emitir a GNRE, reduzindo erros manuais.
Além disso, ao automatizar o processo de emissão e pagamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, sua equipe tem mais tempo para fazer tarefas mais estratégicas para o negócio.
Por falar em programa de automação, a NFE.io oferece um software especializado no gerenciamento de notas fiscais, o que te ajuda a ganhar mais produtividade.
Com o nosso sistema emissor, você também pode usufruir das seguintes vantagens:
- cálculo automatizado de impostos;
- emissão automática das NF-e;
- geração de arquivos XML e HTML e envio por e-mail aos clientes;
- emissão de notas de diferentes CNPJ para várias prefeituras, sem sair do sistema;
- painel de controle para acompanhar o faturamento mensal;
- consultas automatizadas de dados, como CPF e CNPJ;
- desconto no certificado digital.
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