Pagar todos os tributos exigidos no Brasil acaba sendo um grande fardo para os empresários. Dependendo da saúde financeira e, principalmente, quando não há bons processos na empresa para um planejamento tributário adequado, os impostos acabam pesando fortemente nos negócios.
É por isso que, muitas vezes, as pessoas jurídicas se pegam entrando na chamada inadimplência fiscal.
Você sabe o que é inadimplência fiscal?
A situação pode ser extremamente negativa para a empresa, mas é importante saber que existem diferenças entre inadimplência e sonegação.
Acompanhe o conteúdo e esclareça o que é inadimplência fiscal, como ela se difere da sonegação e por que você deve evitá-las em todos os casos.
Veja também: Como montar uma planilha de controle de inadimplência? Confira 4 passos para iniciar o controle na sua empresa!
O que é inadimplência fiscal?
A inadimplência fiscal ocorre quando a pessoa deixa de fazer o pagamento de seus tributos. Seja por dificuldade financeira ou falta de planejamento tributário, as obrigações fiscais deixam de ser cumpridas como deveriam.
Embora seja um descumprimento administrativo, não é considerado um crime.
A grande diferença da inadimplência para a sonegação – que veremos mais a frente – é que, neste caso, os impostos não recolhidos ainda assim são declarados aos respectivos órgãos públicos.
Por exemplo: os tributos federais são declarados na DCTF, DACON e DIPJ, os estaduais aparecem nos dados mensais apresentados aos estados e em livros de apuração de ICMS, o INSS à GFIP, e assim por diante.
Quando acontece a inadimplência, a empresa declara os impostos que têm que pagar e os valores declarados se baseiam na contabilidade.
O que acontece quando a empresa entra em inadimplência fiscal?
O grande problema da inadimplência fiscal é que a empresa acaba sendo inscrita em Dívida Ativa. Ou seja, uma vez que não paga espontaneamente seus tributos, fica em débito com os órgãos públicos.
Obviamente, há a incidência de juros e multas sobre os valores devidos, o que pode prejudicar muito a empresa. Como em qualquer outra dívida, os valores podem rapidamente superar o valor inicial e dificultar ainda mais a situação econômica da empresa.
E para conseguir se regularizar novamente? Será ainda mais difícil.
Há alguns anos, a Receita Federal chegava a cobrar multa de 75% para tributos declarados em DCTF que não eram pagos.
Mas, de acordo com a legislação atual, os impostos federais que têm a base de cálculo de acordo com a Contabilidade, cobram multa de mora de no máximo 20% sobre o valor do imposto declarado.
Confira em nosso blog: 3 passos essenciais para a gestão da inadimplência em sua empresa: garanta seus recebimentos em dia!
E a sonegação?
Agora que você entende o que é inadimplência fiscal, vamos às diferenças para a sonegação.
Bem, a principal delas é que, enquanto a inadimplência é um descumprimento administrativo, a sonegação configura em um crime.
Isso quer dizer que se você sonegar impostos, estará cometendo um crime fiscal, de acordo com a Lei. Suas consequências são muito mais graves, uma vez que o sonegador comete um ato de corrupção e que pode chegar a outros dois crimes a responder, que seria a apropriação indébita e até mesmo o enriquecimento ilícito.
O que é sonegação fiscal?
A sonegação fiscal é a omissão de algum tributo ou então a indicação de informações falsas na contabilidade da empresa. Muitas empresas procuram fazer isso no Brasil para diminuir a altíssima carga tributária cobrada.
O que acontece é que, diferentemente de não poder pagar o imposto, mas declará-lo e pagar quando possível, a sonegação é uma forma de “enganar” a constituição e, por isso, torna-se um crime.
As consequências podem ser irreversíveis, incluindo o pagamento de multas altíssimas, de até 10 vezes o preço do tributo, e pena de até cinco anos de prisão.
De acordo com o chamado “sonegômetro”, criado pelo portal Quanto Custa o Brasil, o País perdeu mais de R$ 330 bilhões com sonegação em 2018. Apenas nos primeiros doze dias do ano de 2019, o número quase chega aos R$ 20 bilhões. Ou seja, uma consequência não só para uma empresa, mas para todas.
Leia também: Crie um plano de ação para diminuir inadimplência
As 5 principais ações que implicam em sonegação
De acordo com a Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o crime tributário de sonegação fiscal envolve as seguintes ações:
- Omitir informação ou prestar declarações falsas;
- Fraudar a fiscalização tributária;
- Falsificar ou alterar notas fiscais, faturas, duplicatas e notas de venda;
- Usar qualquer documento que saiba que seja falso ou inexato;
- Negar e deixar de fornecer as notas fiscais de vendas e prestação de serviço quando solicitado;
A sonegação ocorre igualmente quando você omite ou faz declarações falsas sobre rendas, recebe porcentagem sobre parcelas dedutíveis de imposto, deixa de aplicar incentivos fiscais e ao utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao contribuinte ter informações contábeis diferentes àquelas fornecidas à Fazenda Pública. Em todos esses casos, a detenção pode chegar a até dois anos.
Confira este infográfico que dá mais informações sobre a chamada elisão fiscal, criado pela Alternativa:
Conclusão
A inadimplência fiscal é um descumprimento administrativo que, inegavelmente, pode gerar inúmeras dores de cabeça para a empresa. Apesar disso, é a sonegação fiscal que constitui um crime e pode levar até mesmo à cadeia.
Enquanto na primeira os tributos não pagos acabam sendo declarados ao governo, a sonegação ocorre quando você tenta esconder valores devidos para se beneficiar.
Em ambos os casos a situação é prejudicial para a empresa. O pagamento de multas pode ser altíssimo e desestruturar a situação econômica da organização.
Para fugir dessa situação, tente fazer com que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação. Guarde todas as suas notas fiscais e, se preciso, garanta um sistema para auxiliar nessa tarefa.
Entender um pouco mais sobre planejamento tributário e as maneiras legais de diminuir tributos também pode ser imprescindível para a sua empresa.
Você pode acessar mais informações em nossos textos com as 10 dicas de planejamento tributário e os 8 passos para reduzir impostos.
Continue acompanhando nosso blog e, se tiver mais dúvidas, basta mandar a sua mensagem!
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