No momento de emitir uma NF-e em uma operação Interestadual, diversos erros podem acontecer, sendo que um deles é a Rejeição 694.
Esse tipo de rejeição acontece quando uma NF-e é emitida para fora do estado para um consumidor final e não contribuinte.
Vale destacar que, nesse caso, a operação não é de prestação de serviços, o que quer dizer que não possui o grupo de tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
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Se você já se deparou com a Rejeição 694 e não soube o que fazer para corrigi-la, então não deixe de ler este artigo até o final.
O que é a rejeição 694?
A Rejeição 694 é um erro que acontece quando uma empresa emite uma NF-e para uma Operação Interestadual com um consumidor final, não contribuinte.
Conforme antecipamos, o erro só ocorre quando a operação não é de prestação de serviços, e por isso não possui o Grupo de Tributação ISSQN.
Nesse sentido, quando o emissor da NF não informar o Grupo do ICMS para o UF de destino, então aparecerá a Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
O erro acontece porque as notas fiscais que são emitidas para fora do estado e que não forem de serviço, com destino ao consumidor final, precisam conter informações de partilha do ICMS.
É importante frisar, que a regra não se aplica para as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional. Também ela não é aplicável para operações isentas e não tributadas.
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Como resolver a rejeição 694?
Em regra geral, as Notas Fiscais emitidas fora do estado de origem que não forem de serviço e destinadas ao consumidor final precisam conter as informações de partilha do ICMS.
Entretanto, há algumas exceções que veremos a seguir. Contudo, se já tiver analisado a sua NF-e e visto que o Grupo precisa ser informado, então é preciso preencher o Grupo ICMSUFDest.
Dentro desse campo, há outros subcampos que deverão obrigatoriamente serem preenchidos nesse caso.
Para isso é preciso saber as alíquotas que são adotadas para cada estado. Em caso do Grupo de ICMS não ter a obrigação de ser informado, e ainda assim você se deparar com a rejeição 694 é porque algum campo está com preenchimento incorreto.
Nota fiscal emitida em massa via excel?
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Normalmente os campos associados a essa rejeição são: idDest, indFinal, indIEDest, ISSQN, ICMSPart, finNFe, CFOP, tpNF, comb, entrega / UF, enderEmit / UF, CST, CRT.
Portanto, será preciso verificar cada um desses campos, corrigi-lo para então fazer o reenvio da Nota Fiscal.
Quais são as exceções da rejeição 694?
Existem diversas exceções que não exigem o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS. Por isso, é importante atentar-se a essas exceções, sendo elas:
Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0).
Existem outras exceções?
Além das exceções citadas acima, também existem outras exceções que não exigem o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS, sendo elas:
Exceção 6: A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
Exceção 7: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF).
Exceção 8: A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo).
Exceção 9: A regra de validação não se aplica para os CFOP: – 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado – 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 – Isenta ou CSOSN = 103 – Isentas), imunes ou não tributadas (CST = 41 – Não tributada, ou CSOSN = 300 – Imune, ou CSOSN = 400 – Não tributada pelo Simples Nacional).
Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3).
Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
Qual a melhor maneira para evitar esse tipo de erro?
Erros como a Rejeição 694 podem acontecer no momento de preencher uma NF-e, e a melhor maneira para evitar que o erro se repita constantemente é por meio da automação.
Até porque, os softwares de automação usam a inteligência de dados que agilizam o processo, garantindo assim uma maior eficiência.
Erros como a Rejeição 694 não são de difícil resolução, entretanto, costumam gerar bastante desconforto quando ocorrem, fazendo com que haja perda de tempo e muito retrabalho.
Quando há a emissão manual da NF-e, os erros podem se tornar ainda mais constantes, acarretando inclusive em atrasos na entrega de pedidos.
Sendo assim, a automatização da NF-e, além de colaborar evitando erros que podem surgir, também garante uma maior agilidade no tempo de emissão.
Hoje em dia, existem diversos softwares de gestão que ajudam nessa empreitada, como a Plataforma de Consulta da NFE.io que é capaz de acessar automaticamente a base de dados fiscais da sua empresa.
Com poucos comandos, a sua equipe consegue ter acessos a várias informações e com isso, ter um resultado muito mais otimizado e evitar erros como a Rejeição 694.
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