Por que a Rejeição 694 merece sua atenção?

Tempo de leitura: 6 minutos

No momento de emitir uma NF-e em uma operação Interestadual, diversos erros podem acontecer, sendo que um deles é a Rejeição 694.

Esse tipo de rejeição acontece quando uma NF-e é emitida para fora do estado para um consumidor final e não contribuinte.

Vale destacar que, nesse caso, a operação não é de prestação de serviços, o que quer dizer que não possui o grupo de tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Se você já se deparou com a Rejeição 694 e não soube o que fazer para corrigi-la, então não deixe de ler este artigo até o final.

O que é a rejeição 694?

A Rejeição 694 é um erro que acontece quando uma empresa emite uma NF-e para uma Operação Interestadual com um consumidor final, não contribuinte.

Conforme antecipamos, o erro só ocorre quando a operação não é de prestação de serviços, e por isso não possui o Grupo de Tributação ISSQN.

Nesse sentido, quando o emissor da NF não informar o Grupo do ICMS para o UF de destino, então aparecerá a Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

O erro acontece porque as notas fiscais que são emitidas para fora do estado e que não forem de serviço, com destino ao consumidor final, precisam conter informações de partilha do ICMS.

É importante frisar, que a regra não se aplica para as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional. Também ela não é aplicável para operações isentas e não tributadas.

Leia também:

Como resolver a rejeição 694?

rejeição 694

Em regra geral, as Notas Fiscais emitidas fora do estado de origem que não forem de serviço e destinadas ao consumidor final precisam conter as informações de partilha do ICMS.

Entretanto, há algumas exceções que veremos a seguir. Contudo, se já tiver analisado a sua NF-e e visto que o Grupo precisa ser informado, então é preciso preencher o Grupo ICMSUFDest.

Dentro desse campo, há outros subcampos que deverão obrigatoriamente serem preenchidos nesse caso.

Para isso é preciso saber as alíquotas que são adotadas para cada estado. Em caso do Grupo de ICMS não ter a obrigação de ser informado, e ainda assim você se deparar  com a rejeição 694 é porque algum campo está com preenchimento incorreto.

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

Normalmente os campos associados a essa rejeição são: idDest, indFinal, indIEDest, ISSQN, ICMSPart, finNFe, CFOP, tpNF, comb, entrega / UF, enderEmit / UF, CST, CRT.

Portanto, será preciso verificar cada um desses campos, corrigi-lo para então fazer o reenvio da Nota Fiscal.

Quais são as exceções da rejeição 694?

Existem diversas exceções que não exigem o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS. Por isso, é importante atentar-se a essas exceções, sendo elas:

Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0).

Existem outras exceções?

Além das exceções citadas acima, também existem outras exceções que não exigem o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS, sendo elas:

Exceção 6: A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.

Exceção 7: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF).

Exceção 8: A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo).

Exceção 9: A regra de validação não se aplica para os CFOP: – 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado – 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 – Isenta ou CSOSN = 103 – Isentas), imunes ou não tributadas (CST = 41 – Não tributada, ou CSOSN = 300 – Imune, ou CSOSN = 400 – Não tributada pelo Simples Nacional).

Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3).

Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

Qual a melhor maneira para evitar esse tipo de erro?

Erros como a Rejeição 694 podem acontecer no momento de preencher uma NF-e, e a melhor maneira para evitar que o erro se repita constantemente é por meio da automação.

Até porque, os softwares de automação usam a inteligência de dados que agilizam o processo, garantindo assim uma maior eficiência.

Erros como a Rejeição 694 não são de difícil resolução, entretanto, costumam gerar bastante desconforto quando ocorrem, fazendo com que haja perda de tempo e muito retrabalho.

Quando há a emissão manual da NF-e, os erros podem se tornar ainda mais constantes, acarretando inclusive em atrasos na entrega de pedidos.

Sendo assim, a automatização da NF-e, além de colaborar evitando erros que podem surgir, também garante uma maior agilidade no tempo de emissão.

Hoje em dia, existem diversos softwares de gestão que ajudam nessa empreitada, como a Plataforma de Consulta da NFE.io que é capaz de acessar automaticamente a base de dados fiscais da sua empresa.

Com poucos comandos, a sua equipe consegue ter acessos a várias informações e com isso, ter um resultado muito mais otimizado e evitar erros como a Rejeição 694.

Então, se você quiser melhorar a eficiência no momento de emitir uma NF-e clique no banner abaixo para saber mais informações sobre o API de Consulta da NFE.IO.

Quero automatizar emissão de notas


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x