Na dúvida sobre quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço? Descubra neste comparativo e evite prejuízos!

Tempo de leitura: 7 minutos

Uma dúvida bastante comum entre empresas de transporte de cargas é saber quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço. Ambos são documentos fiscais obrigatórios, no entanto, a emissão de cada um depende do trajeto que a carga realizará.

Aqui, é importante ressaltar que não gerar o documento certo para cada situação pode levar a prejuízos financeiros, tais como pagamento incorreto de impostos, multas e até processos judiciais.

Por isso, fizemos um comparativo e trouxemos todas as respostas que esclarecem quando você deve emitir um ou outro.

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Qual a diferença entre CTRC e Nota Fiscal de Serviço?

O primeiro passo para saber quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço é entender a diferença entre esses documentos.

O CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) é a versão impressa do atual CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

A versão eletrônica desse documento fiscal foi criada em 2007 pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e pela Receita Federal. A substituição foi feita gradualmente e, hoje, a emissão eletrônica é obrigatória para todas as modalidades de transporte, ou seja, rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário.

O vídeo do canal NF-e PROTECT fala um pouco mais:

Quanto à Nota Fiscal de Serviço, que também possui sua versão eletrônica denominada NFS-e, é um documento utilizado para formalizar transações entre comprador e vendedor, cliente e empresa, independentemente do segmento.

Qual o objetivo do CTRC e da NFS?

O CTRC, ou CT-e, tem como objetivo registrar todas as prestações de serviço de transportes de cargas realizadas no país para fins fiscais.

A Nota Fiscal de Serviço, seja ela eletrônica ou não, é emitida para que haja um maior controle das responsabilidades fiscais das empresas junto à prefeitura a qual está vinculada.

Vantagens da utilização do CTRC

A substituição do CTRC pelo CT-e permitiu que todas as informações constantes nesse documento pudessem ser armazenadas virtualmente. Isso trouxe vantagens como a redução de custos com impressão e a diminuição de papéis arquivados para eventuais apresentações ao fisco.

O CT-e também permite armazenamento em nuvem (cloud), facilitando o acesso sempre que necessário e otimizando as operações de transporte ao reduzir o tempo de parada dos caminhões e de outros veículos de transporte para fiscalização.

Além disso, a versão digital do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas substituiu outros seis documentos impressos:

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  • Conhecimento Aéreo (modelo 10);
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7, quando utilizada para transporte de cargas).

Vantagens da utilização da Nota Fiscal de Serviços

A emissão da Nota Fiscal de Serviço pode ser feita tanto física quanto virtualmente. Apesar de a versão digital estar em vigor desde 2008, muitas regiões ainda não contam com esse serviço. Isso acontece porque a emissão eletrônica depende da implantação de um sistema específico pelas prefeituras, do qual muitas ainda não dispõem.

Mas, independentemente da forma como a Nota Fiscal de Serviços é emitida, esse documento fiscal oferece algumas vantagens. Além de registrar transações, a NFS também pode ser utilizada como um recibo e ter validade jurídica e fiscal.

Somado a isso, sua emissão garante que as empresas estejam regulares junto à Fazenda, evitando problemas em caso de fiscalização que, dependendo da ocorrência, podem ser considerados sonegação fiscal.

Quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço?

Agora que as diferenças entre um documento fiscal e outro ficaram mais claras, é possível entender melhor quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço nas transações relacionadas a transporte de cargas.

O CTRC, ou CT-e, é emitido para movimentação de cargas entre municípios e é obrigatório em todo território nacional. Outro ponto que valida sua emissão em transportes intermunicipais é a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado em movimentações dessa natureza.

A Nota Fiscal de Serviço é utilizada quando a movimentação da carga é feita dentro de um mesmo município. Esse documento fiscal deve ser gerado também devido à incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser eletrônica ou não, conforme a legislação de cada cidade.

A dúvida sobre quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço também surge quando as transportadoras precisam movimentar cargas entre estados diferentes. Nesse caso, o documento fiscal solicitado é outro, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), e é utilizado quando a mercadoria necessita de mais de um CT-e, unificando-os.

Quem é o responsável pela emissão desses documentos fiscais?

Depois dessas explicações, ficou mais claro quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço? Com a série de documentos exigidos para movimentação de cargas é normal confundir quando gerar, assim como saber quem é o responsável por providenciar cada um deles.

A emissão do CT-e, por exemplo, é de responsabilidade da transportadora. No entanto, vale lembrar que, quando a mercadoria for movimentada pela empresa responsável pela carga com frota e motoristas próprios, sua emissão não é necessária.

Para motoristas autônomos que trabalham como MEI (Microempreendedor Individual), a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico também é de sua responsabilidade.

Sobre a Nota Fiscal de Serviço, deve sempre ser emitida pelo prestador do serviço contribuinte do ISS, incluindo:

  • MEI;
  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • Empresa do Simples Nacional;
  • Empresa do Lucro Real;
  • Empresa do Lucro Presumido;
  • Outras empresas que comercializem produtos ou serviços.

Como emitir o CTRC e a Nota Fiscal de Serviços?

Para a emissão do CT-e, versão digital do CTRC, as empresas devem:

  • solicitar credenciamento do CNPJ junto à Secretaria de Fazenda do Estado onde está estabelecida (se operar em mais de uma região, deve solicitar em cada uma delas);
  • adquirir um sistema para emissão do CT-e e ter boa conexão de internet;
  • providenciar o certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, que funciona como uma assinatura digital e valida as emissões;
  • fazer a configuração da empresa no sistema.

A Nota Fiscal de Serviços deve seguir as orientações de cada prefeitura, por isso, o processo para emissão pode variar de cidade para cidade. Para as que contam com a versão eletrônica, de modo geral, é preciso:

  • fazer o credenciamento do CNPJ da sua empresa através do site da prefeitura ou comparecer a um local indicado;
  • após a finalização desse processo, acessar o sistema de emissão de NF-e disponibilizado pela prefeitura e realizar a emissão das notas, atentando-se para o preenchimento dos dados solicitados.

Agora que você sabe tudo sobre quando emitir CTRC ou Nota Fiscal de Serviço, que tal otimizar seu processo de emissão de NFs?

Uma forma de conseguir isso é contando com um gerenciador de notas fiscais, como o NFE.io. Nele, é possível efetuar cálculo de impostos automaticamente e gerar o documento fiscal em poucos minutos.

O NFE.io também permite arquivos em XML e HTML, que facilitam o envio das NFS-e via e-mail para os seus clientes.

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