Nota Fiscal eletrônica para ouro: saiba quem precisa emiti-la!

Tempo de leitura: 6 minutos

A partir do dia 29 de março de 2023, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a Nota Fiscal Eletrônica para Ouro. Mas o que isso significa?

Que a partir de agora será necessário emitir a nota fiscal para registro de operações com esse minério. Dessa maneira, a medida afeta diretamente quem compra ouro e revende no mercado financeiro.

Em outras palavras, ela impacta diretamente as chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). A mudança foi implementada por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.138.

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Dessa forma, essa IN revoga a regra até então vigente que exigia documentos fiscais impressos que acabavam dificultando a fiscalização por parte da Receita Federal. Quer saber mais? Então continue neste artigo e saiba o que muda.

Quem deve emitir nota fiscal eletrônica para ouro?

De acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.138, devem emitir a nota fiscal eletrônica para ouro os compradores e revendedores que atuam no mercado financeiro, chamados de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

Esse novo documento será obrigatório a partir do dia 3 de julho de 2023, sendo que a decisão da IN já consta em publicação no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2023.

Esse será, portanto, um documento apenas digital, que será armazenado eletronicamente e terá validade jurídica e autoria garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.

Nesse sentido, a emissão se dará por meio de um certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e deverá conter o número do CNPJ do estabelecimento.

Quais as operações será obrigatória a emissão da nfe para venda de ouro?

De acordo com a normativa, serão obrigadas à emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro todas as instituições que forem integrantes do Sistema Financeiro Nacional e que sejam autorizadas pelo Banco Central a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Dentre as principais operações sujeitas a emissão da NF, estão a primeira aquisição de ouro, a importação e exportação do mineral, a compra e venda interna dele, a remessa por empresa de mineração de ouro, dentre outras.

Vale destacar que a emissão da nota fiscal será dispensada para operações efetuadas em pregões das bolsas que tenham por objeto ouro custodiado.

Também vale a dispensa para os mercados de balcão quando a liquidação se dá por meio de sistema especializado de liquidação e custódia. No entanto, isso só é válido se o ouro permanecer custodiado em instituição financeira que lastreia a operação.

Todavia, é importante destacar que a dispensa não tira a obrigatoriedade das instituições financeiras de manterem arquivos que fiquem à disposição da Receita Federal, bem como documentos relativos às operações que forem intermediadas.

Por que esse novo documento é importante?

A partir de agora, a Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova IN.

Isso facilitará o processo da RF, uma vez que os agentes poderão usar ferramentas tecnológicas disponíveis para promover o aumento da transparência, contribuindo assim para o aperfeiçoamento no combate ao comércio ilegal.

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Além disso, conforme falamos anteriormente, a bolsa ou instituição administradora do sistema especializado de liquidação e custódia precisará emitir e manter arquivado à disposição da Receita Federal o demonstrativo de negociações diárias.

Será preciso ainda discriminar o nome, endereço, número do CNPJ ou CPF do negociador, bem como a quantidade de ouro que foi comprado ou vendido. Tudo isso trará mais segurança e transparência para o mercado.

Como emitir nota fiscal eletrônica para ouro?

Por se tratar de um documento que será apenas digital, todo o processo deverá ser feito online. Ou seja, desde sua emissão até o armazenamento, sendo que a validade jurídica e autoria serão garantidas pela Receita Federal.

Conforme antecipamos, o agente responsável pela emissão da Nota Fiscal deverá ter um certificado digital para poder emitir o documento, o mesmo que já acontece com a emissão da NF em outros segmentos.

Esse certificado será disponibilizado pelas entidades que fizerem o credenciamento junto ao ICP-Brasil. Até o momento ainda não foi divulgado se ele será igual aos demais, ou seja, no formato A1 e A3, ou se terá um formato diferente.

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Contextualizando, o que é o certificado digital?

O certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoa física ou jurídica, usada para se autenticar em sistemas e transações online, permitindo a realização de diferentes operações com segurança e garantia de integridade.

É como uma identidade na internet que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre duas partes. Ele contém informações sobre o titular, como nome, email, o nome da entidade que emitiu o certificado, número de série e data de validade.

Existem basicamente dois tipos de certificados digitais, o e-CPF (para pessoas físicas, semelhante ao CPF) e o e-CNPJ (para pessoas jurídicas, semelhante ao CNPJ).

Ele é baseado em uma tecnologia chamada criptografia de chaves públicas, onde cada certificado tem uma chave pública e uma privada. A chave pública é distribuída e a privada é mantida em segredo.

Quando um documento é assinado digitalmente, um “hash” (uma espécie de impressão digital do documento) é criado e então criptografado com a chave privada, criando a assinatura digital.

Qualquer pessoa com a chave pública pode verificar a assinatura, garantindo que o documento não foi alterado e que veio do titular do certificado.

No Brasil, a emissão de certificados digitais é realizada pelas Autoridades Certificadoras, vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A importância da adequação à IN

Em face do que mostramos neste artigo, qualquer empresa que se enquadre em alguns dos critérios mencionados terá que a partir de então obter um certificado digital e passar a partir do dia 3 de julho de 2023 a emitir a NF-e Ouro Ativo Financeiro.

Para facilitar essa emissão, o melhor caminho é contar com um sistema de automatização de Notas Fiscais que evita erros no preenchimento e, consequentemente, problemas maiores com a Receita Federal do Brasil.

Um dos softwares que automatizam essa emissão no mercado é o NFe-io. Com ele, você fica muito mais tranquilo com o cumprimento dos seus deveres fiscais. Conheça nossa solução.


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