As empresas que realizam transportes de cargas têm como obrigação apresentar todos os documentos que comprovem as operações e serviços para fins de fiscalização. Mas não só isso, é preciso estar em dia com a gestão documental e um dos documentos importantes é o DACTe.
Isso porque, a transportadora é que fica responsável pelo trajeto das mercadorias até o destino de entrega. E o DACTe acompanha a mercadoria em trânsito com informações sobre os serviços que estão sendo prestados.
Assim, ter os documentos em dia evitará a interrupção do transporte, manterá a segurança dos conteúdos e das partes envolvidas. Portanto, é preciso conhecer o que é a DACTe – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Para além disso, é preciso entender quem deve emitir e qual a importância do documento para o transporte de mercadorias. Acompanhe o artigo e aprenda como regularizar seus transportes.
O que é DACTe?
O Documento Auxiliar do Conhecimento do Transporte Eletrônico – DCTe – é a versão resumida do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e serve para a contratação de um serviço de cargas. Para tanto, o DACTe deve acompanhar as mercadorias até a chegada ao remetente.
A documentação foi criada para servir como a versão impressa do CTe que é emitido somente na versão digital.
Contudo, se uma empresa faz a própria entrega, não precisa emitir o documento. Ou seja, apenas os serviços terceirizados são obrigados a comprovarem as operações por meio do serviço eletrônico.
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Para que serve esse documento?
Já que o CTe é digital e fica armazenado na nuvem dos sistemas de emissão ou serviços do governo, o DACTe serve para acompanhar a mercadoria de forma física. Ou seja, sua serventia é representar no papel as informações contidas no Conhecimento de Transporte.
Portanto, suas funções abrangem:
- Acompanhar a mercadoria em trânsito com informações básicas sobre a prestação de serviços que estão ocorrendo. Por exemplo: emitente, destinatário, tomador, valores, entre outros.
- Incluir a chave de acesso do CTe para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico pela internet.
- Pegar a assinatura do destinatário para comprovar a entrega das mercadorias ou da prestação do serviço.
- Ajudar na contabilidade das operações documentadas pelo CTe, principalmente se o tomador do serviço não for contribuinte do ICMS.
Diferença entre DANFe e DACTe?
É comum que haja dúvidas em relação aos documentos fiscais em meio eletrônico, principalmente a documentação auxiliar. O DANFe é a representação impressa da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), enquanto o DACTE é a representação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
- DANFe: é a sigla para Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e representa a Nota Fiscal de forma simplificada. Ele é um documento impresso que contém as principais informações da NFe.
- DACTe: sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e representa o CTe de forma simplificada. Ele foi criado para detalhar a prestação do serviço de transporte e é apresentado de forma impressa.
Quem deve emitir o DACTe?
O documento é obrigatório para qualquer entidade que realiza transportes de mercadorias. Ou seja, a transportadora deve emitir antes de realizar o serviço de transporte. Antes da emissão, a empresa precisa validar o CTe para posteriormente apresentar a versão impressa do DACTe.
Além disso, as informações contidas nos documentos não podem se divergir, se isso ocorrer, será invalidado ambos os papéis. Portanto, sempre faça, além do preenchimento correto, a emissão e impressão no mesmo sistema.
A ausência desse documento pode comprometer o envio da mercadoria e, com isso, a transportadora fica sujeita às penalidades previstas na fiscalização. Por isso, se a sua empresa trabalha com cargas, fique atento e regularize seu departamento fiscal.
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Quando emitir o DACTe?
O documento deve ser impresso para qualquer tipo de entrega em todo o território nacional. Para tanto, as empresas que precisam manter a assiduidade das entregas precisam que a documentação não contenham falhas ou erros de preenchimento.
Por sua vez, se uma transportadora não apresentar o documento, poderá pagar uma multa prevista em R$ 550,00. Além disso, a fiscalização poderá aplicar outras penalidades sobre o funcionamento da empresa.
Portanto, lembre-se da obrigatoriedade de fazer a emissão toda vez que a sua empresa realizar uma entrega. Dessa forma, manterá a credibilidade dos seus serviços e contribuirá para o controle dos impostos fiscais.
Como funciona o DACTe?
A transportadora deve emitir, inicialmente, o CTe e, em seguida, fazer a impressão do DACTe. Nesse sentido, o documento deve conter as seguintes informações:
- dados do emitente e data de autorização do CTe;
- natureza da prestação do serviço (CFOP);
- informações do remetente e do destinatário;
- protocolo da autorização.
É válido ressaltar que, não existe um prazo de validade para o DACTe, porém, o CTe deve ser mantido por, pelo menos, cinco anos. Em caso de perda, é possível emitir a segunda via para a comprovação da entrega.
Agora que você já sabe para que serve o DACTe e entendeu a necessidade de emitir o documento para o transporte de cargas fica mais fácil automatizar as tarefas. E com isso, trazer mais segurança para a empresa e seus serviços.
Além disso, ao ter um controle dos processos operacionais, é possível manter a credibilidade da empresa, qualidade nas entregas e consequentemente a fidelização de mais clientes.