Como faço para me cadastrar e emitir Nota Fiscal Eletrônica?

Tempo de leitura: 6 minutos

Para se cadastrar para emitir nota fiscal eletrônica, você deve se credenciar na SEFAZ, já de posse de um certificado digital e ter acesso a um programa emissor de nota fiscal.

Esse cadastramento é muito importante!

Afinal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma operação de circulação de mercadoria ou uma prestação de serviço, ocorrido entre as partes.

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O projeto da Nota Fiscal Eletrônica é parte integrante de três subprojetos de um programa do governo federal denominado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Receita Federal do Brasil (escrituração contábil digital, escrituração fiscal digital e nota fiscal eletrônica). A nota fiscal faz parte de um projeto piloto iniciado em 2005 em parceria com as secretarias de fazenda de 6 estados e algumas empresas de grande porte, optantes.

Antes de conferir as informações completas, dê uma olhada neste vídeo com dicas do que você precisa ter antes de se cadastrar para emitir nota fiscal eletrônica.

Como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica?

O primeiro passo para se emitir Nota Fiscal eletrônica NF-e é realizar o credenciamento junto à SEFAZ do estado onde está inserida sua empresa, e ou à prefeitura do seu município, neste último caso para os prestadores de serviços. Com isto o contribuinte está apto para emitir nota fiscal eletrônica, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1A)

Os requisitos básicos para uma empresa ter como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica são:

  • Possuir certificado Digital do padrão ICP-brasil;
  • Ter acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” gratuito disponibilizado pela SEFAZ, e
  • Solicitar o credenciamento junto à SEFAZ.

Credenciamento

  1. O acesso é feito pelo usuário e senha do contribuinte, utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE;
  2. Selecione o estabelecimento desejado e complete as informações cadastradas. Se necessário, corrija as informações pré-cadastradas;
  3. Ao processar as informações, automaticamente, o estabelecimento já está autorizado a realizar os testes de emissão de Nota Fiscal Eletrônica no ambiente de teste/homologação da SEFAZ/SP;
  4. Após os testes necessários no ambiente de teste/homologação, está na hora de se credenciar no ambiente de produção. Veja que os testes não são obrigatórios, mas são recomendáveis. As NF-e enviadas para o ambiente de testes não terão validade jurídica, as NF-e enviadas para o ambiente de produção terá validade jurídica e substituirá as notas fiscais convencionais modelo 1 e 1A.

Como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica na Prefeitura de São Paulo

A autorização para emissão de NFS-e é obtida diretamente no Sistema NFS-e, entrando com o Cadastro de Contribuinte Mobiliários e clicando em “Solicitar autorização”.

Requisitos necessários para que a solicitação seja permitida:

  • Possuir CCM;
  • Ter um certificado Digital ou SenhaWeb;
  • Possuir pelo menos um código de serviço válido cadastrado;
  • Preencher perfil

Outros requisitos para emitir Nota Fiscal Eletrônica ou NFS-e:

  • As pessoas jurídicas não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – Simples Nacional devem utilizar um Certificado Digital para acessar o sistema;
  • Não ter a autorização para emissão de NFS-e suspensa.

Agora que você já sabe como cadastrar para emitir nota fiscal eletrônico, vamos falar de um recurso que você que é prestador de serviços pode e deve ter em mãos. Este recurso chama-se Recibo Provisório de Serviço-RPS.

O RPS é um recibo provisório com os dados do tomador e do serviço prestado em branco, que deve ser preenchidos manualmente. O RPS vem numerado sequencialmente, em duas vias, e deve ser utilizado nos casos de impossibilidade momentânea de se emitir a NFS-e, como falta de energia, indisponibilidade do sistema, enfim, casos emergenciais. O RPS pode ser retirado na prefeitura de seu município e substitui a Nota Fiscal de Serviço, a saber:

  1. Recibo Provisório de Serviço: refere-se às notas fiscais de serviço(NFS), nota fiscal fatura de serviço(NFFS) e nota fiscal simplificada de serviço(NFSS), nota fiscal de serviço eletrônica(NFS-e);
  2. Recibo Provisório de Serviços de Nota Fiscal Conjugada(RPS-M): referente aos serviços de nota mista, produtos e serviços, e
  3. Recibo Provisório de Serviços Simplificados(RPSS): correspondente aos cupons fiscais.

Este documento deve ser substituído pela Nota Fiscal de Prestação de Serviços eletrônica dentro do prazo estipulado, pois como o próprio nome sugere, é um documento provisório. A data para emissão da NFS-e passa a ser contada a partir da emissão do RPS e por meio do sistema de envio de nota fiscal é possível vincular RPS á NFS-e.

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Os recibos provisório de serviços devem ser substituídos pela nota fiscal de serviços eletrônica até o 5º(quinto) dia subsequente à sua emissão, podendo variar de acordo com a legislação do seu município, estes prazos não serão postergados, ficando o prestador sujeito as penalidades previstas, que também variam de acordo com cada município, por isso é preciso ficar atento a estes prazos.

Lembre-se sempre de consultar a Prefeitura da sua cidade, já que cada local pode ter uma legislação diferenciada. Outra opção é buscar o Sebrae, uma organização apoiada pelo governo para auxiliar as empresas. Encontre o mais próximo ou até mesmo entre em contato pelo site para tirar eventuais dúvidas.

Agora que você sabe como cadastrar para emitir nota fiscal eletrônica, conheça o sistema para emissão de notas fiscais NFE.io e poupe horas de tarefas chatas e repetitivas.

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5 comentários

  • Jessy Kéco

    muito bom

  • Alexsandro jesus da conceição santos

    Bom esse sistema

  • Malu de Alencar

    Boa tarde,

    Preciso saber como funciona NF eletrônica, o que preciso fazer para me cadastrar?
    Pode ser pelo CPF ou tenho que ter empresa constituida?

    Fico no aguardo de orientação,

    Obrigada.

    • Richard Zumkeller

      Sim, é possível emitir uma nota fiscal sendo uma pessoa física. Porém no caso deve ser uma nota avulsa.
      Consulte na prefeitura da sua cidade para realizar este procedimento!

  • Gilmar da Conceição Santana

    Muito útil
    Como cadastrar

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