Saber quais são os tipos de pessoa jurídica é fundamental para adequar sua empresa de acordo com as leis vigentes e torná-la apta para exercer sua atividade comercial plenamente.
É assim, em suma, que uma organização define seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o modelo de reconhecimento que ela terá perante à legislação e autoridades competentes.
Nesse sentido, muitos podem não saber, mas existem 6 tipos de pessoa jurídica nos quais seu negócio pode se encaixar. Ficou curioso para entender um pouco mais sobre cada um deles?
Continue a leitura até o fim para entender melhor!
Tipos de pessoa jurídica
Antes de listarmos os 6 tipos de pessoa jurídica existentes, vamos iniciar nossa explicação com uma pequena introdução sobre o tema para conceitualizar alguns termos e e aprofundar o contexto do nosso tema. Confira!
O que é pessoa jurídica?
Uma pessoa jurídica é uma entidade reconhecida pelo Estado como a união de uma ou mais pessoas físicas ou de outras pessoas jurídicas com uma atividade social, propósito e finalidade específicos.
Esse registro, por exemplo, permite à Receita Federal fazer o acompanhamento e gestão tributária de indivíduos e organizações de forma organizada e de acordo com as especificidades de cada um.
Em suma, o regime tributário possui leis específicas para indivíduos pessoa física, registrados sob um CPF, e pessoas jurídicas, instituições ou empresários autônomos sob a batuta de um CNPJ.
Nesse segundo caso, ainda podemos dividi-lo em duas esferas judiciais distintas:
- Direito Público: diz respeito a organizações do Estado, isso é, da esfera pública, como municípios, estados federativos e União, assim como todas as autarquias, agências e órgãos criados por lei e ligados à federação.
- Direito Privado: legislação pertinente a todas as pessoas jurídicas do âmbito privado, como MEI, pequenas empresas e demais organizações, como grandes corporações, igrejas, etc.
Diante dessa definição, vamos falar sobre os seis tipos de pessoa jurídica do direito privado brasileiro. Veja nossa lista no tópico seguinte.
Quais são os principais tipos de pessoa jurídica? Conheça 6
1. Microempreendedor Individual (MEI)
Criado pela Lei Complementar 128/2008, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) surgiu com o objetivo de suprir uma demanda já antiga do Brasil: a regularização de trabalhadores informais, como ambulantes, cabeleireiros, profissionais autônomos e outros pequenos comerciantes.
Com tributação ligada ao Simples Nacional, o recolhimento das contribuições é feito mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com inúmeras de complicações burocráticas e facilidade para ativar e desativar o CNPJ, o MEI tem como limitação o reto de receita que o microempreendedor pode ter no intervalo de um ano: R$ 130 mil por ano ou R$ 10.833 por mês.
2. Empresário Individual (EI)
Dentre os tipos de pessoa jurídica disponíveis, o de Empresário Individual é curioso em virtude da convergência entre o patrimônio da empresa com as contas pessoais do seu dono.
Isso faz com que ele tenha algumas semelhanças com o MEI, entretanto, ele não possui as mesmas limitações de enquadramento do primeiro item da nossa lista.
Uma de suas principais particularidades é que, como há fusão dos valores da conta pessoa física com a PJ, o dinheiro pessoal do empresário pode ser colocado como garantia para as possíveis dívidas da empresa.
Caso o empresário tenha um faturamento mensal de no máximo R$ 360 mil, ele é enquadrado como microempreendedor (ME). Se superar essa quantia e ampliar o teto para R$ 4,8 milhões por ano, ele pode ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas estão enquadradas no Simples Nacional.
3. Sociedade Individual (EIRELI)
Sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o EIRELI é um tipo de microempresa que pode ser optante do Simples Nacional e que pode contar com apenas um sócio proprietário.
Diferentemente do EI, as contas pessoais do empresário não podem se misturar com as contas da pessoa jurídica e para registrar seu negócio nesse formato é preciso ter uma receita de pelo menos 100 salários mínimos.
4. Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada diz respeito aos negócios que contam com mais de uma pessoa no quadro societário. Isso é, a empresa possui mais de um dono com responsabilidades e obrigações proporcionais às quantidades de cotas que assume no patrimônio.
Esses é um dos tipos de pessoa jurídica mais populares, pois ele acaba sendo uma ótima opção em uma estratégia de empreendimento que visa à diluição de valores e responsabilidades. Afinal, há um contrato social que prescreve todas as diretrizes, direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas.
5. Sociedade Anônima (SA)
A Sociedade anônima é um dos tipos de pessoa jurídica mais flexíveis. Isso porque o quadro societário é ampliado para interessados desconhecidos que querem comprar ações e ter alguma participação sobre o patrimônio da organização.
Aqui estão as empresas que vendem suas ações na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão, isso é, diretamente para investidores interessados.
Esse novo enquadramento geralmente é tomado por empresas que querem aumentar a liquidez patrimonial. Dessa forma, ações podem ser negociadas de acordo com os proprietários dos papéis sem passar pelo crivo decisório dos acionistas majoritários (os donos).
6. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma sociedade limitada que, veja só, basta ter um indivíduo como sócio proprietário. Assim como na LTDA, o patrimônio pessoal do dono não pode ser misturado com as contas da organização.
A grande diferença, entretanto, reside na ausência de um investimento mínimo de algum valor específico para o enquadramento nessa modalidade.
A curiosidade por trás desse tipo de pessoa jurídica é que a razão social da empresa precisa ter obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”.
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