Sociedade anônima x sociedade limitada: 7 características para entender e acertar na escolha

Tempo de leitura: 6 minutos

Sociedade anônima x sociedade limitada: você saberia dizer qual é a diferença entre elas? Quando uma empresa é SA ou LTDA?

Saber as diferenças entre sociedade limitada x sociedade anônima é imprescindível para qualquer empreendedor que está começando a montar seu negócio.

Não é só a nomenclatura “SA” ou “LTDA” após o nome da empresa que se diferencia. Ambos os perfis organizacionais possuem características, estruturas, normas e responsabilidades bastante distintas.

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Então vamos compará-las?

Separamos 7 diferenças que dizem respeito às regulamentações, à administração, ao capital social, os votos dos acionistas, à participação nos lucros, saída e também o que pode ser decisivo na hora da escolha: o perfil da empresa e dos empresários envolvidos.

Ao analisar essas questões, pense em seus objetivos para saber, afinal, qual é mais vantajosa: sociedade anônima x sociedade limitada? Com certeza serão excelentes dicas para a gestão financeira empresarial e administrativa de seu negócio.

Veja também: Tudo sobre sociedade limitada: uma empresa de responsabilidades compartilhadas

Sociedade anônima x Sociedade limitada: veja 7 diferenças

Antes de ver as diferenças entre sociedade limitada e sociedade anônima, dê uma olhada neset curos de 30 minutos oferecido pela Kultivi:

1- Regulamentações

Começando pelas regulamentações, a sociedade anônima (S.A.) tem uma lei própria que a regula, a Lei 6.404/76. Enquanto isso, as empresas da sociedade limitada (Ltda.) se regulam pelo Código Civil Brasileiro.

O que significa que, comparando as regras das organizações sociedade limitada x sociedade anônima, elas podem ser flexíveis na LTDA, mas não na S.A.

2- Administração

A administração da sociedade limitada pode ser feita por um ou mais profissionais e tudo deve estar estipulado no contrato. Mesmo que não se tornem sócios, podem ser gestores se tiverem a qualificação para tal. Não é necessário cumprir nenhum prazo de mandato.

Falamos em prazo porque no caso da sociedade anônima é necessário que haja mudança no cargo após três anos. Sejam membros da diretoria ou do conselho de administração, eles só poderão continuar depois deste período caso aconteça uma reeleição. A questão é que, a cada três anos, uma votação deve ser convocada para (re)definir a administração da empresa.

3- Capital social

O capital social nas empresas LTDA se dá pelas cotas definidas e distribuídas entre os sócios por meio de um contrato social. Sua responsabilidade é limitada ao valor de cotas integralizadas, ou seja, proporcional ao capital investido.

Nas empresas SA, o capital é dividido em ações. A responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, que podem se classificar em:

  • Companhia aberta: ações podem ser negociadas no mercado de capitais
  • Companhia fechada: ações comercializadas somente entre os acionistas

4- Votos

Os votos na sociedade limitada são proporcionais à cota adquirida pelo sócio. O que significa que cada cota dá direito a um voto e quanto maior for o valor, maior será o poder administrativo daquele sócio.

Na sociedade anônima, o voto se dá por meio de ações ordinárias nominativas. Aqui, também, quanto maior for o número, maior a responsabilidade e poder daquele acionista.

5- Participação nos lucros

Questões de participação nos lucros comparadas entre sociedade limitada x sociedade anônima também devem ser analisadas. Isso porque a sociedade anônima tem a divisão de lucros prevista em lei. Obrigatoriamente, ela acontece em função de uma parcela estabelecida em estatutos.

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Já as empresas da sociedade limitada decidem pelos votos da maioria, e geralmente os lucros são usados para investimentos ou então distribuídos entre os sócios. Também é possível decidir esta questão com particularidades em contrato acordado entre as partes.

6- Saída

A possibilidade de saída da sociedade também é diferente entre empresas SA ou LTDA. No primeiro caso, o acionista não poderá sair por vontade própria, a não ser que esteja dentro de um dos motivos previstos pela Lei. Um exemplo seria a redução de dividendo mínimo ou a fusão da companhia.

Em uma empresa LTDA não há essa exigência. O quotista pode, então, sair da sociedade na hora que quiser, com reembolso de capital.

7- Perfil da empresa e dos empresários

Para te ajudar a decidir entre sociedade anônima x sociedade limitada, você precisa entender como acredita que será o perfil da sua empresa e dos empresários que quer envolver.

Costuma-se dizer que a SA é considerada uma sociedade de capital, enquanto a LTDA de pessoas. Ou seja, na sociedade anônima os investidores unem os capitais, geralmente sem aproximação pessoal, focados somente aos resultados financeiros e às valorizações das ações. Por outro lado, na sociedade limitada os investidores que se unem costumam ser sócios, interferem de fato nas decisões e consideram ainda atributos pessoais, a confiança recíproca, etc.

Por isso é muito comum, no Brasil, que várias empresas atuem como sociedade limitada. Além de estruturas e regras mais simples em relação à sociedade anônima, que precisa atender várias exigências legais contábeis, fiscais e até jurídicas, a LTDA costuma ser familiar ou mais próxima entre os sócios.

Agora que você tem todas as informações, ficou mais fácil escolher, certo? E então, sociedade anônima x sociedade limitada?

Confira em nosso blog: Saiba de uma vez por todas como calcular os impostos de uma empresa

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2 comentários

  • Joanilson Melo

    Muito obrigado!

    Minha esposa e eu temos um pequeno empreendimento e tiramos muitas duvidas.

  • Adivagno Xavier

    Muito obrigado. Eu quero muito abrir a minha empresa mas, ainda não sei nada de empreendedorismo. ou melhor Pelo menos vocês ja acabaram de me ajudar que tipo de empresa abrir.

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