RCTR-C: entenda o que é, e quando ele deve ser contratado

Tempo de leitura: 6 minutos

Quem trabalha com transporte de cargas possui diversas preocupações, como o prazo, a conformidade e até mesmo a segurança. E por isso já ouviu falar em RCTR-C.

Só para ter uma ideia, de acordo com uma reportagem do Jornal O Estado de São Paulo, os roubos de carga continuam crescendo no Brasil.

Em 2021 houve um aumento de 1,7% nas ocorrências, sendo que o prejuízo para as empresas já ultrapassa os R$ 1,27 bilhão. Isso mostra cada vez mais a importância de se ter um seguro.

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Neste artigo vamos falar mais profundamente sobre o que é o RCTR-C, quando ele deve ser contratado, e as consequências da sua não contratação. Boa leitura.

O que é RCTR-C?

A sigla RCTR-C compreende as iniciais das palavras Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, sendo essa uma apólice contratada pelas transportadoras de carga.

O principal objetivo desse serviço é dar mais proteção tanto à transportadora quanto à empresa que vendeu os produtos e serviços que estão sendo entregues.

Vale dizer que o seguro previne o transportador contra acidentes de trânsito e outras situações causadas no exercício do trabalho.

Como funciona o RCTR-C?

RCTR-C

Esse é um seguro que funciona como qualquer outro seguro tradicional, sendo que ele possui algumas coberturas específicas no momento da sua contratação.

Dessa forma, em casos de colisão, capotagem, incêndio e qualquer outro dano que aconteça em decorrência do serviço, a empresa contratante recebe o ressarcimento do valor da sua carga.

Entretanto, vale apontar que a cobertura só acontece quando não há culpa do condutor pelo acidente. Por isso, uma perícia averigua as causas antes de liberar o valor de cobertura do seguro.

É importante esclarecer que existe uma legislação que obriga as transportadoras a contratarem o RCTR-C. Portanto, não se trata de um seguro opcional.

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Quais são as coberturas que o seguro oferece?

O RCTR-C oferece três tipos de coberturas para as transportadoras de carga, sendo elas:

  • básicas;
  • adicionais;
  • específicas.

Cobertura básica

A cobertura básica, como o próprio nome sugere, assegura a transportadora em casos de colisão, explosão, capotamento, tombamento e incêndio do veículo.

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Essas são as circunstâncias mais comuns nos acidentes de trânsito envolvendo o transporte de carga rodoviário. Por isso a cobertura é chamada de básica.

Cobertura adicional

Já a cobertura adicional compreende uma quantidade maior, como serviços de limpeza e desobstrução de pista em caso de derramamento de material poluente.

Ela também engloba o serviço de contenção de elementos tóxicos, poluentes e contaminantes, além de cargas excepcionalmente grandes e pesadas.

Também é abrangido pela cobertura adicional a suspensão do custo tributário da operação e viagem parcialmente realizadas em balsas, etc.

Cobertura específica

Além das coberturas básicas e adicionais, há também cláusulas mais exclusivas, que são para algum segmento de transporte em específico.

Só para exemplificar, estão as coberturas de contêineres, deslocamento de móveis e outros objetos de mudança, independente se ela é residencial ou empresarial.

O que o RCTR-C não cobre?

É essencial esclarecer que o RCTR-C não cobre todas as eventualidades que possam acontecer. Por isso é importante se atentar para elas. Dentre essas eventualidades não cobertas estão:

  • desarranjos mecânicos;
  • carga desatrelada do cavalo;
  • oxidações e ferrugens;
  • combustão espontânea.

Além disso, o seguro também não cobre nenhum tipo de má conduta do condutor. E tudo isso é verificado pela perícia antes de repassar o valor da carga.

O que acontece se o seguro não for contratado?

Conforme salientamos, o RCTR-C é um seguro obrigatório. Nesse sentido há duas penalidades previstas na resolução ANTT nº 4.799 de 27/07 de 2015 para a transportadora que não o apresentarem, sendo elas:

  • multa de até R$ 1,5 mil pela não contratação do seguro ou por trafegar com ele em situação irregular;
  • multa de R$ 500 se o número da apólice de seguro não for apresentado.

Para não ser penalizada, a transportadora também precisa apontar o nome da seguradora. Lembrando que a não contratação também pode espantar os clientes. Afinal, em caso de acidente, eles terão um grande prejuízo.

Como contratar o RCTR-C?

A contratação do RCTR-C segue basicamente a mesma lógica de contratar um seguro de outras modalidades.

Ou seja, primeiramente é preciso pesquisar as seguradoras que oferecem esse serviço. Para isso há uma lista da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 

Os valores variam de acordo com cada seguradora e não há uma tabela específica. Depois de escolhida a seguradora, é preciso avaliar a apólice adequada ao seu negócio.

Existem apólices mensais e avulsas. A primeira é conhecida também como apólice aberta, que geralmente é contratada por transportadoras que fazem diversos transportes mensais.

Já a segunda é para um embarque único e mais indicado para quem faz transportes uma vez ao mês somente. 

Depois da contratação é realizado o pagamento diretamente para a seguradora. Feito isso é preciso que ele seja validado mediante averbação da operação de transporte junto à seguradora.

O processo de averbação pode ser feito direto pela internet ou preenchendo um formulário apropriado. Vale dizer que para facilitar, a maior parte das seguradoras já oferecem a opção virtual.

Quanto custa o RCTR-C?

O preço do seguro é baseado em alguns fatores. Um deles é o custo total da carga transportada. Afinal, há um limite no montante que pode ser assegurado.

Depois é calculado a distância percorrida. Portanto, percursos menores são mais baratos que trajetos maiores. Vale dizer que o valor das taxas podem ser encontrados na tabela oficial do seguro RCTR-C.

Essa tabela está disponível em qualquer seguradora. Por fim, será levantado um valor conhecido como prêmio mínimo que é a quantia mínima que a seguradora cobra pelo seguro.

Em cima dessa base é aplicado o Imposto sobre Operação Financeira (IOF) que atualmente está perto de 7,5%. Ao final você terá o valor do RCTR-C.

Lembre-se, no entanto, que para evitar dores de cabeça no momento de transportar a carga o motorista deve levar o contrato impresso constando o CNPJ e nome da seguradora, código de averbação e número da apólice.

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