Imposto de Renda MEI: como deve ser feita a declaração?

Tempo de leitura: 7 minutos

Uma das maiores dúvidas que muitos empreendedores possuem é se é obrigatório a declaração do Imposto de Renda MEI, e quando ela deve ser feita.

De modo resumido, quando se trata apenas da pessoa jurídica, é preciso que a declaração seja feita todos os anos independentemente do valor que o MEI faturou durante o período.

Todavia, é preciso destacar que além da declaração como empresa, também é necessário que seja feita a declaração como pessoa física em alguns casos.

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E, neste artigo, vamos explicar um pouco mais a fundo quando deve ser feita a declaração do Imposto de Renda MEI, e quando é necessário também fazer a declaração como Pessoa Física. Boa leitura!

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma figura jurídica criada pelo governo brasileiro em 2008 para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

É permitido o enquadramento nessa categoria a empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, sejam registrados como empresários individuais e paguem um valor fixo mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que engloba diversos impostos.

Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, a emissão de notas fiscais e o acesso a serviços e benefícios do governo, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. Além disso, o MEI também pode contratar até um empregado com salário mínimo ou piso da categoria.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Um dos pontos que é preciso se atentar é que todo o profissional enquadrado como MEI é obrigado a declarar o imposto de renda, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sendo o processo feito através do Portal do Simples. Sem isso, o empreendedor pode perder o seu enquadramento.

É importante destacar também, que existe uma relação da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal, sendo ela documentada por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF).

Dessa forma, os dados transmitidos na DASN-SIMEI só falarão pelo CNPJ, enquanto que a DIRF vai mostrar os dados sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis da pessoa física do empresário, incorporando inclusive, os dados do MEI, bem como outros ganhos.

Qual o valor do Imposto de Renda MEI?

Não há um valor mínimo para que seja necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sendo que ela deve ser apresentada independentemente do faturamento, até mesmo por empresas sem movimentação financeira no período.

Afinal, essa declaração é o que diz respeito ao faturamento anual do MEI, e é onde o empresário saberá se ultrapassou o valor ou não. Lembrando que a declaração do MEI não isenta o empresário de fazer a sua declaração como pessoa física se ela for necessária.

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Quando é necessário fazer a declaração como pessoa física?

Nem todo MEI precisa fazer a declaração como pessoa física, somente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Dessa forma, a declaração de quanto o MEI faturou no ano como pessoa jurídica é obrigatória, mas como pessoa física só é necessário se superar esse valor.

Para facilitar o entendimento, imagine o seguinte exemplo. Um MEI que tenha um faturamento bruto de R$ 40 mil no ano. Sobre esse valor há um percentual não tributável que é de 8% para comércio, indústria e transportes de carga, 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviço geral.

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Considere que, nesse exemplo, o MEI é de serviço geral. Logo, R$ 40 mil x 32% é igual a R$ 12,8 mil que é o valor não tributável. Subtraindo esse valor de R$ 40 mil, teremos R$ 27,2 mil. Agora considere que o MEI tenha R$ 7 mil de despesas para deduzir, chegando ao valor de R$ 20,2 mil.

Nesse exemplo que demos, o MEI não tem a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda na Pessoa Física, ainda que seja obrigado a declarar o seu faturamento por meio do DASN-SIMEI.

Como MEI deve declarar Imposto de Renda?

Como MEI a declaração é bem fácil, sendo necessário somente acessar o Portal do Simples da Receita Federal, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Caso você precise fazer a declaração como Pessoa Física também, é preciso então acessar o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda.

No programa você pode informar os rendimentos tributáveis, bem como os isentos que são provenientes do MEI. Lembrando, que é também preciso declarar outros rendimentos que você teve durante o ano-calendário.

Primeiramente é necessário entender o que é a parcela tributável e a não tributável. Conforme o exemplo que demos acima, a parcela tributável é aquela que sobra para o empreendedor após pagar todas as despesas do negócio.

Ou seja, se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 40 mil, automaticamente 32% já é considerado não tributável. Fora isso, é preciso juntar todos os comprovantes de despesa para se juntar a esse valor não tributável.

Então, o percentual não tributável acrescido das despesas deve ser lançado em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. E ao subtrair o faturamento desse valor, tem-se a parte tributável.

Ela deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lembrando que a MEI precisa ser declarada na ficha de bens e direitos na categoria “Participações Societárias” e informar os dados como o capital social do negócio, razão social e o CNPJ.

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é feita entre os dias 15 de março e 31 de maio do ano subsequente ao ano calendário. Por exemplo, a declaração do Imposto de Renda de 2022 é feita entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023.

Lembrando que o pagamento do Imposto de Renda só é devido se o empreendedor teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 como pessoa física, pois, como empresa o MEI não paga imposto de renda.

Afinal, todos os meses é pago um valor fixo através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lembrando que o pagamento do DAS não isenta o pagamento do imposto na pessoa física caso este ultrapasse o valor.

Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Renda MEI, é só fazer a declaração. E se precisar melhorar o controle financeiro da sua empresa para ter uma visão mais apurada das despesas, basta acessar nossa planilha gratuita de controle financeiro.

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