Como declarar investimentos no imposto de renda? Descubra!

Tempo de leitura: 6 minutos

Uma das maiores dúvidas que muita gente possui é como declarar investimentos no imposto de renda. Ainda mais que existem diversos tipos de investimentos.

Mesmo aqueles que são isentos de tributação, ou que já tiveram os valores retidos na fonte precisam ser declarados, mesmo que o pagamento do imposto não seja feito neste momento.

Na declaração é necessário informar os saldos e rendimentos das aplicações financeiras, sendo que as regras são diferentes para os mais variados investimentos.

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Nesse guia completo vamos mostrar como você pode declarar esses investimentos no seu imposto de renda. Dá só uma conferida!

Como declarar investimentos no imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda sobre investimentos precisa seguir algumas regras gerais que são aplicadas a várias situações. Em suma, o saldo das aplicações financeiras devem ser preenchidos na ficha “Bens e Direitos”, tendo alguns códigos apropriados para isso.

Cotas em fundos, títulos de renda fixa, conta poupança e ações em carteiras são considerados bens. A única exceção nesse caso são os investimentos em PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre), e os fundos de pensão.

Vale dizer que no momento da declaração todos os investimentos precisam ser declarados, e não somente aqueles que geraram a obrigatoriedade do pagamento.

Como funciona a tributação sobre investimentos?

A declaração, conforme antecipamos, precisa ser feita na aba “Bens e Direitos” e você deverá informar o tipo de aplicação, e o CNPJ da entidade responsável de acordo com o investimento.

Assim sendo, é preciso considerar o valor que você tinha aplicado até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, que é o ano anterior ao qual a declaração está sendo entregue.

Os rendimentos, ainda que já tenham tido o imposto retido na fonte, precisam ser informados na ficha de rendimentos de acordo com o tipo de tributação.

Conta corrente e poupança

A declaração de saldos em conta corrente e poupança superiores a R$ 140 precisam ser declarados na ficha bens e direitos. Há três códigos:

  • 41 – conta poupança;
  • 61 – conta corrente no Brasil;
  • 62 – contas no exterior.

Os rendimentos da poupança têm que constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” que está sob o código 12. Lembre-se que não é o valor que você possui no momento, mas sim aquele que você tinha no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Títulos de Renda Fixa

Os títulos de renda fixa com valores acima de R$ 140 também precisam ser declarados, sendo que há alguns tipos de produtos como:

  • CDB – Certificado de Depósito Bancário;
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários;
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letras de Crédito do Agronegócio;
  • Títulos do Tesouro Direto;
  • Debêntures;
  • Letras Hipotecárias (LH).

Alguns desses títulos são isentos do pagamento do imposto de renda como o LCA, LCI, CRA, CRI e debêntures incentivadas.

Nesses casos a declaração se dará dentro da aba “Bens e Direitos” e posteriormente na seção “4 – Aplicações e Investimentos”. Na sequência é preciso selecionar o código “03 – Títulos Isentos de tributação”.

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As aplicações que incidem IR que é retido na fonte como o CDB, debêntures e títulos públicos devem ser lançadas na ficha “Aplicações e Investimentos”, sob o código 04.

Leia também:

Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Mesmo sendo consideradas aplicações de renda fixa, os COEs são declarados de maneira diferente. Aliás, esse é um tipo de investimento híbrido, ou seja, uma mistura de renda fixa e variável.

Para declará-lo é preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” e posteriormente informar o saldo que você possui no código 49 que refere-se a outras aplicações e investimentos.

Os rendimentos provenientes do investimento devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, através do Código 04 “Aplicações e Investimentos”.

Fundos Imobiliários e Exchange Traded Fund (ETF)

Os Fundos Imobiliários e ETFs precisam ser declarados também na ficha “Bens e Direitos”. É preciso considerar o custo médio de aquisição.

Os FIIs são declarados sob o código 03, ao passo que os ETFs são declarados no código 09. O CNPJ informado deve ser da administradora do fundo.

Os ganhos que você teve com a venda das cotas precisam ser informados na aba “Renda Variável” todos os meses. Já os dividendos distribuídos pelos fundos são isentos de IR e nesse caso devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Ações

As ações com preço médio acima de mil reais devem ser lançadas na aba “Bens e Direitos”, sob o código 01. O valor terá que ser sempre o custo médio de aquisição e não o de mercado no momento da declaração.

Os ganhos com vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentos de IR e por isso devem ser lançados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já os ganhos com venda de ações dentro do mês que superam os R$ 20 mil precisam ser informados na seção “Renda Variável”, assim como os prejuízos se houver.

Previdência Privada

No caso da Previdência Privada deve-se declarar tanto as contribuições durante o período de acumulação, quanto os resgates se estiver usufruindo do plano.

Os planos PGBL precisam ser lançados na aba “Bens e Direitos” e as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. O CNPJ informado é o da entidade da previdência complementar.

Já se o seu plano for o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é necessário informá-lo sob o código 99. O CNPJ informado é o da seguradora.

Para resgates dos planos de previdência a declaração deve ser feita de acordo com a tabela de tributação escolhida. Se a tabela for regressiva é preciso escolher a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob código 12.

Se você optou pela tabela progressiva, a declaração precisa ser em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como você pode ver neste guia, cada investimento deve ser declarado de uma forma diferente, seguindo as regras vigentes para ele.

Agora que você já sabe como declarar investimentos no imposto de renda, é só fazer o seu. E se você gostou deste artigo, visite o nosso blog e confira outros artigos como esse.


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