Uma das dúvidas que muitos empreendedores e profissionais autônomos têm é se a declaração do Imposto de Renda MEI é obrigatória — e quando se deve fazê-la.
De modo resumido, quando se trata apenas da pessoa jurídica, é preciso fazer a declaração todos os anos, independentemente do valor que o MEI fatura nesse período.
Todavia, é preciso destacar que, além da declaração como empresa, a pessoa física também deve declarar seus ganhos e gastos em alguns casos.
Neste artigo, explicamos a fundo quando emitir a declaração do Imposto de Renda MEI e quando é necessário fazê-la (como pessoa física ou jurídica). Boa leitura!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma solução criada pelo governo para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
O programa, criado em 2008, possibilitou que mais brasileiros pudessem se enquadrar como figura jurídica. Entretanto, só é possível o enquadramento na categoria a empreendedores que atendam aos seguintes critérios:
- faturar até R$ 81 mil por ano;
- serem registrados como empresários individuais;
- pagarem um valor fixo mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que engloba diversos impostos.
Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, a emissão de notas fiscais e o acesso a serviços e benefícios do governo, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Além disso, o MEI pode contratar até um empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Um dos pontos a se atentar é que todo profissional enquadrado como MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O processo acontece no Portal do Simples, e sem o cumprir, o empreendedor pode perder o seu enquadramento.
Também é importante destacar que existe uma relação da pessoa física do empresário com a Receita Federal, e documentada por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF).
Isso porque, apesar de o MEI ter um CNPJ e recolher tributos de forma simplificada por meio do Simples Nacional, ele deve declarar o IRPF caso seus rendimentos como pessoa física estejam acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base.
Ou seja: mesmo que o MEI esteja em dia com suas obrigações empresariais, se o lucro obtido na atividade ultrapassar o valor de isenção para o Imposto de Renda Pessoa Física, será necessário enviar a declaração.
Dessa forma, os dados transmitidos na DASN-SIMEI só falarão pelo CNPJ, enquanto a DIRF vai mostrar os dados sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis da pessoa física do empresário. O que deve incorporar, inclusive, os dados do MEI e outros ganhos.
Qual é o valor do Imposto de Renda MEI?
Não há um valor mínimo para ser necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é fundamental independentemente do faturamento, até mesmo por empresas sem movimentação financeira no período.
Afinal, essa declaração diz respeito ao faturamento anual do MEI, e é onde a Receita sabe se o empreendedor ultrapassou o limite de faturamento ou não.
Vale lembrar, ainda, que a declaração do MEI não isenta o empresário de fazer a sua declaração como pessoa física se for necessária.
Leia também:
- Limite de importação: o que fazer para não ser taxado?
- O que você precisa saber sobre a emissão do CCMEI e do Cartão do CNPJ como MEI
Quando é necessário fazer a declaração como pessoa física?
Nem todo MEI precisa fazer a declaração como pessoa física, somente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2024.
Para isso, então, é necessário aprender como calcular o lucro tributável do MEI, que nada mais é do que o valor de faturamento do profissional.
Dessa forma, a declaração de quanto o MEI faturou nesse período como pessoa jurídica é obrigatória. Mas a declaração do Imposto de Renda MEI, como pessoa física, só é necessária se superar esse valor.
Para facilitar o entendimento, imagine que você, como MEI, teve um faturamento bruto de R$ 50 mil no ano. Só que parte desse valor é isenta de tributação de acordo com a sua atividade. Por exemplo:
- 8% do faturamento é isento para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% é isento para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
No caso de prestação de serviços, o valor isento equivale a 32% de R$ 50 mil. Ou seja: R$ 16.000,00. O restante, R$ 34.000,00, seria o valor tributável para considerar na declaração de Imposto de Renda MEI e também como pessoa física.
Afinal de contas, esse valor excede o limite, e você teria a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física mesmo após a realização da sua declaração como MEI.
Nota fiscal emitida em massa via Excel?
Na NFE.io, você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?
Vamos pensar em outro exemplo, mas agora, as obrigações fiscais do MEI de prestação de serviços se aplicam a um faturamento anual de R$ 40 mil.
Como a isenção desse montante é de 32% (equivalente a R$ 12,8 mil), o valor não é tributável porque teremos, ao fim, R$ 27,2 mil.
E podemos ir além: considere que o MEI tenha R$ 7 mil de despesas para deduzir, o que chegaria ao valor de R$ 20,2 mil.
Nesse exemplo que demos, o MEI permanece sem a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda na Pessoa Física, ainda que seja obrigado a declarar o seu faturamento por meio do DASN-SIMEI independentemente do seu faturamento como empreendedor.
Outras situações que exigem a declaração de Imposto de Renda MEI
Além do lucro tributável da empresa, você deve aprender como declarar Imposto de Renda MEI por outros motivos, como:
- rendimentos de outras fontes, como valores devidos por salários, aposentadorias ou aluguéis, entre outras;
- posses, como imóveis, veículos ou investimentos;
- movimentações de operações financeiras, como investimentos em ações, ganhos de capital e outras aplicações.
Assim, por mais que sua atividade empresarial esteja regularizada com a DASN-SIMEI, atente-se a esses fatores para garantir o cumprimento de obrigações fiscais como MEI e também como pessoa física.
Como o MEI deve declarar Imposto de Renda?
A declaração é fácil: acesse o Portal do Simples da Receita Federal e faça a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Caso precise fazer a declaração como Pessoa Física também, acesse o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda.
No programa, você pode informar os rendimentos tributáveis, bem como os isentos que são provenientes do MEI (também é preciso declarar outros rendimentos durante o ano-calendário).
Para te ajudar, vamos recapitular o que é a parcela tributável e a não tributável. Conforme o exemplo que demos acima, a parcela tributável é aquela que sobra para o empreendedor após pagar todas as despesas do negócio.
Ou seja: se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 40 mil, automaticamente 32% já é considerado não tributável. Fora isso, é preciso juntar todos os comprovantes de despesas para se juntar a esse valor não tributável.
Então, o percentual não tributável acrescido das despesas deve ser lançado em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. E ao subtrair o faturamento desse valor, tem-se a parte tributável.
Este valor deve aparecer na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lembramos que é preciso declarar o Imposto de Renda MEI na ficha de bens e direitos na categoria “Participações Societárias” e informar os dados como o capital social do negócio, razão social e o CNPJ.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
A Declaração do Imposto de Renda geralmente ocorre entre os dias 15 de março e 31 de maio do ano subsequente ao ano calendário. Por exemplo: a declaração do Imposto de Renda de 2023 aconteceu entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024.
Vale reforçar, mais uma vez, que o pagamento do Imposto de Renda só é necessário se o empreendedor teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 como pessoa física. Afinal, o MEI não paga Imposto de Renda como empresa.
E sabe por quê? Todos os meses, o microempreendedor deve pagar um valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atenção: o pagamento do DAS não isenta o pagamento do imposto na pessoa física caso este ultrapasse o valor. O documento é uma das principais obrigações fiscais do MEI e tem pagamento mensal.
Em 2024, o valor do DAS foi alterado e passou a custar entre R$ 71,60 e R$ 76,60 para o microempreendedor. Essa despesa mensal varia de acordo com a natureza da atividade do profissional, como:
- R$ 71,60 para profissionais do setor de Comércio e Indústria;
- R$ 75,60 para profissionais do setor de Serviços;
- R$ 76,60 para profissionais do setor de Comércio e Serviços.
Dicas e cuidados sobre a declaração IRPF MEI
Declarar o Imposto de Renda MEI exige atenção para evitar erros no preenchimento — que podem, inclusive, causar algumas complicações fiscais.
Aqui estão as dicas e cuidados essenciais para garantir que você faça sua declaração corretamente:
- registre todas as suas receitas e despesas claramente, e separe os rendimentos da pessoa jurídica (MEI) dos rendimentos pessoais. Dessa forma, fica mais fácil calcular o lucro tributável MEI;
- calcule corretamente seus rendimentos;
- calcule os percentuais de isenção sobre o faturamento como MEI;
- tenha em mente as datas de envio da declaração de Imposto de Renda MEI.
Inclusive, o envio fora do prazo pode gerar multas, correção monetária sobre o valor devido e até o bloqueio do CPF do microempreendedor, o que impede a realização de atividades como abertura de contas, obtenção de crédito ou assinatura de contratos.
Existem benefícios e incentivos fiscais para quem faz a declaração de Imposto de Renda MEI?
Sim, o MEI pode se beneficiar de algumas deduções e incentivos fiscais ao declarar o Imposto de Renda como pessoa física, o que tende a reduzir o valor final a pagar ou aumentar a restituição.
Aqui estão algumas formas de aproveitar esses benefícios.
Deduções permitidas na declaração de IRPF
Assim como os demais contribuintes, o MEI pode utilizar algumas deduções permitidas na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, como despesas médicas, gastos com educação ou, ainda, a declaração de dependentes, como filhos ou cônjuges.
Além disso, contribuições para planos de previdência privada (PGBL) têm dedução, o que também reduz a base de cálculo do IR, assim como o valor pago ao INSS como contribuição obrigatória do MEI.
Planejamento financeiro para maximizar os benefícios fiscais do MEI
Faça um planejamento e tenha total controle financeiro ao longo do ano. Adote práticas como:
- guardar todos os comprovantes de despesas dedutíveis (como notas fiscais de serviços médicos e recibos de mensalidades escolares);
- contribuir regularmente para a previdência privada com um plano PGBL;
- verificar se o modelo completo ou simplificado de declaração do IR é mais vantajoso.
Leia também: Como otimizar a gestão financeira em pequenas empresas?
Ou seja: com cuidado, planejamento e atenção aos detalhes que exigem o preenchimento da sua declaração, é possível evitar problemas com o Imposto de Renda MEI e, quem sabe, economizar no processo.
O monitoramento das finanças de sua empresa é uma das prioridades para garantir a conformidade fiscal. E podemos te ajudar com isso: para ter uma visão mais apurada das despesas, acesse nossa planilha gratuita de controle financeiro.