Uma das grandes dúvidas que muitos empresários brasileiros possuem é como calcular o Imposto de Importação. Principalmente aqueles que estão começando a trazer produtos e serviços de outros países.
Vale destacar que esse imposto é um componente crucial do processo de importação, sendo ele uma ferramenta importante para a proteção da indústria nacional e geração de receita para o governo.
Entender o seu cálculo é essencial para qualquer organização que importe matéria-prima, produto acabado ou serviço. Até porque a falta de compreensão sobre como é feito o cálculo pode levar a surpresas desagradáveis e custos adicionais inesperados.
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Neste artigo, vamos mostrar um pouco mais a fundo o que é o imposto de importação, quando ele é cobrado, e quem deve pagá-lo. Boa leitura!
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação é um tributo federal cobrado no Brasil que tem como fato gerador a entrada de bens estrangeiros em território nacional. Sua função principal é regular o comércio externo, com o objetivo de dar mais proteção à indústria nacional e ao mesmo tempo garantir desenvolvimento do país incentivando a importação de máquinas e insumos.
Além dos produtos, serviços, e insumos, também são consideradas estrangeiras as mercadorias nacionais ou nacionalizadas que foram exportadas e retornaram a o país, salvo algumas exceções.
Dentre elas estão o envio em consignação e não vendida em prazo autorizado, devolvida por motivos de defeito para reparo ou substituição, devolvidas por modificações no sistema de importação, ou por guerra, calamidade pública e outros fatores.
Qual a função do II?
O Imposto de Importação é um tributo que possui uma função regulatória, ou seja, não possui um objetivo fiscal, mas sim de regulamentação da atividade econômica e, por isso, não se sujeita ao princípio da anterioridade, o que permite que ele possa ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.
Ainda que os recursos arrecadados sejam usados para diversas finalidades de investimento no país, ele não possui essa finalidade central.
Inclusive, dados recentes da Receita Federal mostram que a arrecadação por meio desse imposto representa apenas 3% do total.
Leia também:
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- Limite de importação: o que fazer para não ser taxado?
Qual o fato gerador do Imposto de Importação?
O fato gerador do Imposto de Importação (II) é o ato de importar mercadorias estrangeiras para o território brasileiro. De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Decreto-Lei nº 37 de 1966, o fato gerador é caracterizado pela entrada de produtos estrangeiros na zona primária do Brasil, que inclui portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
Esse processo se dá no momento do desembaraço aduaneiro, que é quando a mercadoria é liberada pela alfândega. Ou seja, a incidência do Imposto de Importação ocorre no momento em que o produto importado chega ao país e é oficialmente registrado para entrada.
É importante destacar que o II é devido independentemente do fim a que se destina a mercadoria ou do uso que será dado ao produto.
Ou seja, tanto para mercadorias destinadas ao uso pessoal quanto para mercadorias destinadas ao uso comercial, a cobrança do II ocorrerá da mesma forma, desde que o valor ultrapasse o limite de isenção estabelecido pela legislação.
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Qual lei regulamenta esse imposto?
O Imposto de Importação foi instituído no Brasil por meio do Artigo 153, inciso I, da Constituição Federal que assegura que a União é a responsável pela instituição de impostos sobre os produtos estrangeiros trazidos ao país.
O Decreto de Lei Nº 37, de 18 de novembro de 1966 estabelece as normas sobre a cobrança do imposto, inclusive, destacando quando ele não é cobrado.
Além disso, o Artigo 21 da Lei Nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 dá poder ao Governo Federal de alterar a qualquer momento as alíquotas e bases de cálculo do II.
Quem deve pagar o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação (II) deve ser pago pelo importador, ou seja, pela pessoa física ou jurídica responsável pela entrada da mercadoria estrangeira no território brasileiro. No caso de encomendas enviadas por correio, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o destinatário da encomenda.
Se o valor dela ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela legislação, o destinatário deverá pagar o Imposto de Importação antes de receber a encomenda.
É importante ressaltar que o não pagamento do Imposto de Importação pode levar a penalidades, incluindo multas e até mesmo a apreensão da mercadoria. Portanto, é crucial para quem importa mercadorias estar ciente de suas obrigações fiscais.
Quando é cobrado o II?
O Imposto de Importação (II) é cobrado no momento do desembaraço aduaneiro, que é a liberação da mercadoria pela alfândega. Este é o processo que ocorre quando as mercadorias importadas chegam ao território brasileiro e são registradas oficialmente para entrada.
Durante o desembaraço aduaneiro, a Receita Federal verifica a documentação do produto, inspeciona fisicamente a mercadoria, e calcula e cobra os impostos devidos, incluindo o Imposto de Importação.
Uma vez que o importador pague todos os impostos e taxas devidas, a mercadoria é liberada e segue o seu curso até chegar no estabelecimento do importador.
Qual a base de cálculo do Imposto de Importação II?
A base de cálculo do Imposto de Importação (II) no Brasil é o Valor Aduaneiro da mercadoria, sendo ele determinado de acordo com as regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira, um tratado internacional da Organização Mundial do Comércio (OMC) ao qual o Brasil é signatário. Ele é composto por:
- valor da mercadoria: valor pelo qual a mercadoria foi comprada, geralmente indicado na fatura comercial (invoice) fornecida pelo exportador;
- custo de transporte: inclui o custo de transporte da mercadoria do local de exportação até o local de importação. Isso pode incluir frete marítimo, aéreo ou terrestre, dependendo do modo de transporte;
- seguro: é o custo do seguro que cobre a mercadoria durante o transporte. Se o seguro não foi contratado, um valor é estimado e adicionado ao valor aduaneiro;
- outros custos associados: ocorrem em alguns casos até o local de chegada, como despesas com carga e descarga, por exemplo.
Esses quatro elementos formam a base de cálculo do II. É importante observar que o II é calculado em reais (R$), portanto, se a transação foi realizada em outra moeda, será necessário fazer a conversão utilizando a taxa de câmbio fornecida pelo Banco Central do Brasil para a data do registro da Declaração de Importação.
Depois de determinada a base de cálculo, o imposto é então aplicado de acordo com a alíquota específica para o produto, que é determinada de acordo com sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Cálculo do II
Agora que mostramos como funciona a base de cálculo, vamos dar um exemplo. Imagine que que uma mercadoria entra no Brasil com os seguintes valores:
- valor da mercadoria – US$ 15 mil
- custo de transporte – US$ 3 mil
- seguro – US$ 1,5 mil
- outros custos associados – US$ 500
Somando todos esses valores, teremos o total de US$ 20 mil. Suponha que o câmbio na ocasião esteja em R$ 5,00 cada dólar. Logo, o valor em reais dessa importação será de R$ 100 mil.
Considere que essa mercadoria seja bolas de tênis que possui a seguinte classificação fiscal NCM: 9506.61.00. Nesse caso, a alíquota que incidirá sobre a mercadoria é de 20%. Logo o cálculo será:
- Imposto de Importação = Valor dos produtos em reais x alíquota de importação
- Imposto de Importação = R$ 100 mil x 20% = R$ 20 mil.
Qual o valor máximo para não pagar Imposto de Importação?
O valor máximo para não pagar Imposto de Importação varia de acordo com a natureza da importação e o meio pelo qual a mercadoria é enviada. Abaixo estão as situações mais comuns:
Encomendas postais internacionais
Para encomendas enviadas por correio internacional, o valor máximo permitido para isenção de Imposto de Importação é de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) para pessoas físicas.
Importante ressaltar que essa isenção só é válida quando o remetente e o destinatário são pessoas físicas. Se a encomenda for enviada para uma pessoa jurídica não haverá isenção do imposto.
Bagagem acompanhada em viagens internacionais
Para bens trazidos por viajantes na bagagem acompanhada em viagens internacionais, a cota de isenção varia de acordo com o meio de transporte utilizado e a frequência das viagens.
Para viagens aéreas ou marítimas, a cota de isenção é de US$ 1.000 por pessoa. Para viagens terrestres, fluviais ou lacustres, a cota de isenção é de US$ 300,00 por pessoa.
Essa cota não é cumulativa e é válida apenas para bens de uso pessoal ou como presentes, sem finalidade comercial ou industrial.
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