Como fica o Simples Nacional com a reforma tributária? Entenda!

Tempo de leitura: 7 minutos

A reforma tributária, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em trâmite no Senado Federal no Brasil, tem oobjetivo de simplificar a cobrança de impostos no país.

No entanto, sua aprovação pode trazer dúvidas, principalmente aos micro e pequenos empreendedores, sobre como devem se adequar às mudanças.

É importante destacar que, se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, a reforma contará com um período de transição de sete anos, previstos entre 2026 e 2032.

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Portanto, haverá um tempo de adequação para todos os contribuintes que, positiva ou negativamente, poderão ser afetados pela medida.

Neste artigo, vamos entender um pouco mais a fundo sobre o que é a reforma tributária e quais os seus impactos para micro e pequenas empresas. Confira!

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/19) que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O documento altera a tributação no Brasil, principalmente no que tange ao consumo, substituindo cinco tributos já existentes por dois novos. Seu objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro.

Com isso, pretende-se reduzir as distorções já existentes, como a regressividade do sistema que faz com que indivíduos de maior renda proporcionalmente paguem menos imposto sobre o consumo. Ademais, a reforma também visa aumentar a transparência ao consumidor.

É importante destacar que a reforma cria dois fundos: um voltado ao desenvolvimento regional e outro para compensar os benefícios fiscais que serão extintos após a  implementação.

Um dos principais pontos da reforma tributária é a introdução de um artigo no final do texto, a fim de garantir que a carga tributária não aumente. Atualmente, seu percentual em relação ao PIB é de 33,05%.

Todavia, pode acontecer de um setor ser beneficiado com incentivos fiscais e pagar um percentual menor. Para compensar a “perda”, outro setor pagará mais, sem, contudo, alterar o patamar de recolhimento atual.

Por exemplo, se houver a isenção de ICMS sobre a cesta básica, para que o percentual da carga tributária em relação ao PIB se mantenha, será necessário elevar a alíquota de outros produtos. 

Assim sendo, quanto mais setores forem beneficiados com reduções de alíquota, maior será a alíquota geral, uma vez que não haverá redução e nem aumento no percentual da carga tributária em relação ao PIB.

Quais tributos serão extintos pela reforma?

Conforme antecipamos, a reforma prevê a extinção de 5 tributos e a criação de dois novos. Desses 5 tributos, 3 são federais, 1 estadual, e 1 municipal:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Vale destacar que os três primeiros são os impostos federais, o penúltimo, estadual, e o último, arrecadado pelos municípios. 

Os três tributos federais serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e serão arrecadados pela União. Já os dois últimos serão trocados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Também será criada a figura do imposto seletivo, como uma espécie de sobretaxa aplicada sobre a produção, comercialização ou importação de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O imposto também deve ser usado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, pois alcançará produtos similares produzidos fora da região.

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Qual será a alíquota cobrada nos novos impostos?

As novas alíquotas ainda não foram apresentadas, uma vez que, para isso, é necessário definir aspectos relegados à lei complementar que ainda será divulgada. No entanto, estima-se, pela experiência internacional, que a alíquota seja próxima de 25%, que é o percentual aplicado em países em desenvolvimento.

Uma das maiores mudanças será em relação aos produtos da cesta básica. A lei complementar definirá uma lista nacional de produtos que compõem a cesta, e que passarão a ter alíquota zero.

Os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual também terão uma redução de 60% na taxa. Já os que são usados para doenças graves, como câncer, também poderão ter a alíquota zerada.

Como fica o Simples Nacional na reforma tributária?

Ainda que a reforma tributária esteja centrada no consumo, ou seja, que afete diretamente empresas de todos os segmentos, em um primeiro momento, o Simples Nacional não será impactado. Isso quer dizer que as companhias que atendem aos critérios para estarem no regime poderão permanecer nele.

Porém, com as mudanças propostas, estima-se que alguns pequenos negócios possam perder a competitividade ao permanecerem no regime tributário, uma vez que os dois impostos em questão (CBS e IBS) serão uma espécie de alíquota IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, vão incidir somente no valor que a empresa adicionou em sua etapa de produção. Vamos a um exemplo para facilitar?

Exemplo de IVA

Imagine uma cadeia de 5 etapas:

  1. produtor rural que vende algodão;
  2. indústria de tecelagem que transforma algodão em tecido;
  3. fábrica de roupas que transforma o tecido em camisetas;
  4. loja de roupas que revende o produto;
  5. consumidor final.

Para facilitar o entendimento, considere um IVA de 10%. Imagine que o produtor vendeu o algodão para a indústria por R$10, sendo R$1 de imposto, e R$9 de produto.

A indústria, por sua vez, revendeu o produto para a fábrica de roupas por R$25. Como ela já havia pago R$10 ao fornecedor,  terá que recolher imposto sobre R$15, ou seja, pagará R$1,50 de tributos.

A fábrica de roupas, em seguida, vai vender para a loja por R$50. Nesse caso, como já pagou R$25, pagará imposto sobre os R$25 restantes, o que dá R$2,50.

Por fim, a loja vai vender a camiseta por R$100 para o consumidor. Como já pagou R$50, o imposto incidirá sobre R$50, ou seja, R$5.

Somando todos os impostos recolhidos na cadeia, temos:

  • IVA = R$ 1 + R$ 1,50 + R$ 2,50 + R$ 5 = R$ 10

Note que R$10 é exatamente 10% de R$100, que é o valor final ao produtor. No entanto, a loja que vendeu o produto por R$100 recolheu apenas R$5, o que corresponde a 5% do total— uma alíquota inferior a algumas faixas do Simples Nacional.

Por isso, dependendo da margem que a empresa tenha, pode ser mais vantajoso deixar o Simples Nacional após a aprovação final da reforma tributária. Afinal, nesse caso, pagará uma alíquota de imposto menor.

Como PMEs devem se adequar à reforma tributária?

Conforme vimos no decorrer do artigo, as micro e pequenas empresas não vão precisar necessariamente sair do Simples Nacional. Além disso,como estamos falando sobre um regime diferenciado que paga uma única guia, o DAS, seus empreendedores também não passarão por mudanças no recolhimento do imposto.

Porém, como vimos, por conta das características dos dois impostos que entrarão em vigor, dependendo da margem de lucro da companhia, pode ser mais competitivo deixar o Simples e optar pelo Lucro Presumido.

Todavia, como pontuamos no início, haverá um tempo para adequação(de 2026 a 2032), não sendo necessário,em um primeiro momento, passar por nenhuma mudança substancial.

Conseguiu entender o que é a reforma tributária? Se gostou deste conteúdo, você pode visitar o blog da NFe.io e conferir outras matérias como essa.

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