Descubra o que é CSOSN, para que ele serve e quais códigos usar em cada situação tributária

No sistema de tributação brasileiro, as empresas são enquadradas em determinados códigos fiscais de acordo com o regime tributário por ela escolhido e tipo de produto ou serviço que ela comercializa.

É por meio desses códigos que se organiza a incidência de impostos e a forma com que estes serão cobrados.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, utiliza-se o Código de Situação da Operação do Simples Nacional – CSOSN.

Convidamos você a continuar a leitura deste artigo para entender melhor o que é CSOSN, como funciona a tabela CSOSN e qual a diferença entre os códigos de tributação CSOSN e CST.

Leia também: O que é uma nota fiscal complementar e 10 cuidados para garantir a emissão correta

O que é CSOSN?

Conforme adiantamos na introdução deste conteúdo, CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional.

O que é CSOSN pode ser definido como uma sequência numérica de três dígitos que tem como finalidade identificar a situação tributária de cada mercadoria comercializada e o tipo de operação que se encontra registrada na nota fiscal.

É por meio desse código que fica definido, por exemplo, se a operação em questão será tributada de forma padrão, se será isenta de impostos, se terá a base de cálculo reduzida ou se haverá substituição tributária.

Assim, para que a gestão de sua empresa siga a legislação e não erre, é muito importante saber o que é CSOSN e como usar esse código.

Veja mais: O que é nota fiscal de remessa? Veja as 7 situações em que é necessário emiti-la

Veja mais sobre o que é CSOSN neste vídeo da Bluesoft:

Como funciona a tabela CSOSN?

No Código de Regime Tributário (CRT), a empresa optante pelo regime do Simples Nacional é representada pelo código “1”.

Dentro desse código existe uma tabela CSOSN com 10 opções de códigos para que o contribuinte enquadre sua mercadoria.

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Cada um dos códigos que você vai ver a seguir se referem a um tipo de situação tributária:

  • 101 – Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito
  • 102 – Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples para receita bruta
  • 201 – Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária
  • 202 – Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 203 – Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 300 – Isento de ICMS
  • 400 – Não tributado pelo Simples Nacional
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação
  • 900 – Outros (operações que não se enquadram nas situações supracitadas)

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CST x CSOSN: qual a diferença?

Muitas empresas não sabem a diferença entre CST x CSOSN e acabam se confundindo na hora de determinar o código de suas operações.

Enquanto o Código de Situação da Operação do Simples Nacional é destinado a empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional, o Código de Situação Tributária deve ser utilizado por empresas com regime normal de tributação.

A finalidade do CST e do CSOSN é a mesma: definir a situação tributária das mercadorias.

Leia mais: Descubra o que é DCTFWeb e como fazer o envio dessa declaração para ficar em dia com a legislação fiscal e tributária

Tabela do CST

A tabela do CST tem como base a Tabela A e B do Convênio de 15-12-70- SINIEF. A primeira diz respeito à origem da mercadoria, enquanto a segunda trata da incidência do ICMS.

Tabela A

  • Dígito “0” – mercadorias de origem nacional
  • Dígito “1” – mercadorias de origem estrangeira por importação direta
  • Dígito “2” – mercadorias de origem estrangeira adquiridas no mercado interno

Tabela B

  • Código 00 – Tributação Integral
  • Código 10 – Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • Código 20 – Tributação com redução de base de cálculo
  • Código 30 – Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • Código 40 – Isento
  • Código 41 – Não tributado
  • Código 50 – Suspenso
  • Código 51 – Deferimento
  • Código 60 – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária
  • Código 70 – Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • Código 90 – Outro

Confira também em nosso blog: O que é CEST: tudo o que você precisa saber sobre o Código Especificado de Substituição Tributária

Então, ficou claro o que é CSOSN e a diferença dele para o CST?

Agora que você já sabe o que é CSOSN, preste bastante atenção para classificar suas mercadorias no código correto.

Qualquer equívoco pode causar sérios problemas para sua empresa perante o Fisco e ainda comprometer a saúde financeira do seu negócio.

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