Descubra o que é DCTFWeb e como fazer o envio dessa declaração para ficar em dia com a legislação fiscal e tributária

Tempo de leitura: 6 minutos

Toda empresa está sujeita ao cumprimento de uma série de obrigações fiscais e tributárias para uma correta gestão do negócio. Uma delas se refere ao envio de uma declaração que tem como objetivo informar a Receita Federal cada uma das contribuições previdenciárias que a empresa fez à terceiros.

Estamos falando da DCTFWeb. Você já ouviu falar?

Trata-se de uma obrigação acessória instituída a alguns anos pelo governo com a intenção de tornar esse procedimento mais prático e minimizar os erros.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Para saber mais sobre esse assunto, convidamos você a continuar a leitura e conferir nas próximas linhas:

  • O que é DCTFWeb?
  • O que informar na DCTFWeb?
  • Como enviar DCTFWeb?
  • Quais são os prazos para envio da DCTFWeb?
  • O que é DCTF inativa e DCTF sem movimento?

Leia também: API de nota fiscal: o que é e como essa solução tecnológica pode beneficiar o seu negócio

O que é DCTFWeb?

O significado de DCTF é Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Conforme adiantamos na introdução, podemos definir o que é DCTFWeb como uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018 e que trata de débitos de contribuições previdenciárias que a empresa direcionou a terceiros.

Seu objetivo é substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), os quais passam a ser integrados em uma única declaração.

Esse mudança busca trazer maior facilidade, praticidade e segurança para os contribuintes durante o cumprimento dessa obrigação.

O envio da DCTFWeb é uma obrigação que compete a todas as pessoas jurídicas de direito privado e também às que se equiparam à empresa.

Para entender melhor o que é DCTFWeb, dê uma olhada neste vídeo da Nith Treinamentos:

O que informar na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, você deverá informar à Receita Federal quais foram as contribuições de caráter previdenciário que a sua empresa realizou a terceiros.

As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Baixe Gratuitamente: Planilha de Controle Financeiro

Tenha um controle maior do financeiro da sua empresa com essa planilha gratuita da NFE.io! Com ela você poderá registrar entradas e saídas, gerenciar os recebimentos e pagamentos recorrentes e ter previsibilidade financeira de todo o seu ano!

Quero a planilha

Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.

Veja também: O que é CFOP? Como acho a tabela, como se aplica?

Como enviar DCTFWeb?

Agora que você já sabe o que é DCTFWeb e o que informar na DCTFWeb, é hora de descobrir como enviar DCTFWeb.

O preenchimento da DCTFWeb é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). O software fica disponível para download no portal da Receita Federal.

Após baixar o PGD e preencher toda a DCTFWeb, o envio deve ser feito pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da RFB.

Para logar no sistema, é necessário obter um certificado digital. Feito o login, os débitos e créditos do contribuintes serão carregados automaticamente

Somente após enviar a DCTFWeb é que você poderá gerar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

Confira em nosso blog: O que é CNAE? Para que serve? É importante para sua empresa?

DCTFWeb: prazo para envio

A DCTFWeb pode ser enviada para a Receita Federal em três momentos diferentes. São eles:

  • DCTFWeb Diária: o envio deve ser feito até o segundo dia útil após o fato gerador;
  • DCTFWeb Mensal: o envio deve ser feito até o 15º dia útil do mês que sucede os fatos geradores;
  • DCTFWeb Anual: o envio deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Se a data não cair em um dia útil, antecipe o envio.

Saiba mais: O que é CEST: tudo o que você precisa saber sobre o Código Especificado de Substituição Tributária

O que é DCTF inativa e DCTF sem movimento?

Uma empresa é considerada inativa quando ela suspende toda e qualquer atividade operacional e não operacional, financeira, patrimonial e no mercado de capitais.

No entanto, para não perder os CNPJ, essas empresas devem fazer o envio da DCTF inativa anualmente, sempre no início de cada ano-calendário.

O mesmo vale para empresas sem movimento, que são aquelas que suspenderam apenas suas atividades operacionais. Nesse caso, elas precisam enviar a DCTF sem movimento.

E aí, conseguiu entender o que é DCTFWeb e para que ela serve?

Fique atento ao cumprimento dessa obrigação acessória e mantenha a sua empresa em conformidade com a legislação fiscal e tributária.

Saiba também: O que é antecipação de recebíveis: definição, tipos, vantagens e passo a passo de como fazer

Para organizar suas obrigações fiscais, use uma gestor eletrônico de notas fiscais

Um gerenciador de notas fiscais como o NFE.io ajuda você a economizar tempo para se dedicar à gestão de seu negócio, confira algumas de suas vantagens:

  • Faz consultas automatizadas a CPF e a CNPJ;
  • Guarda suas notas em local seguro na nuvem automaticamente
  • Gráficos e estatísticas disponíveis em um dashboard, com a evolução mensal de seu negócio e motivo de recusa de notas;
  • Cálculo automático dos impostos;
  • Os arquivos XML e PDF são gerados e enviados aos clientes por e-mail;
  • Reenvio de notas automático caso o site da prefeitura esteja fora do ar;
  • Fácil de integrar via API com outros sistemas, como seu financeiro, por exemplo;
  • Desconto no certificado digital;
  • Você pode usar mais de uma empresa em sua conta, o que permite até usar o modo de revenda.

Veja mais detalhes: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFe.io


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x