A CPRB é um regime alternativo de contribuição previdenciária que substitui parte da cobrança sobre a folha de pagamento por um cálculo baseado na receita bruta.
Criada pela Lei nº 12.546/2011, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta faz parte de um movimento de desoneração que buscou reduzir o custo do trabalho e estimular a competitividade em setores estratégicos da economia.
Mas, além de uma regra fiscal, o modelo funciona como um instrumento de gestão. Quem entende como afeta margens, apuração e compliance fiscal tem vantagem na hora de planejar investimentos e evitar riscos com o Fisco.
Continue a leitura para compreender em detalhes o que é CPRB, quais setores podem adotar o regime, como calcular e o que muda com a reoneração gradual até 2027.
O que é CPRB?
É um regime tributário opcional que permite às empresas recolher parte das contribuições previdenciárias com base no faturamento. Também é chamada de desoneração da folha de pagamento, pois o valor tende a ser menor que o da contribuição tradicional, que é calculada com base nos salários.
Em geral, a principal diferença entre a CPRB e a contribuição sobre a folha está na base de cálculo. Enquanto o modelo tradicional tributa diretamente a remuneração paga aos empregados, a CPRB utiliza a receita obtida com vendas e serviços.
Quais setores são obrigados a recolher CPRB? Veja a seguir!
Quem deve recolher a CPRB?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta surgiu com caráter obrigatório, mas desde 2016 passou a ser facultativa, então as empresas podem escolher o regime mais vantajoso. Os setores que permanecem entre os principais contemplados pela contribuição são:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção e vestuário;
- construção civil;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carrocerias;
- máquinas e equipamentos;
- fornecedoras de proteína animal;
- setor têxtil;
- tecnologia da Informação (TI);
- tecnologia da Comunicação (TIC);
- projetos de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
Cada empresa deve confirmar o CNAE principal e verificar o enquadramento legal para aplicar a alíquota correta.
Exceções e regime simplificado
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e as empresas optantes pelo Simples Nacional estão fora do alcance do modelo, pois já recolhem a contribuição previdenciária no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Empresas que saem do Simples Nacional durante o ano-calendário devem continuar recolhendo a contribuição sobre a folha até o final do exercício e só podem adotar a CPRB a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Outros regimes especiais seguem regras próprias e precisam verificar individualmente se há permissão para adotar o modelo de desoneração.
Regras para grandes empresas
As grandes empresas enquadradas precisam avaliar o impacto do regime no planejamento fiscal e de pessoal. A desoneração da folha está em fase de redução gradual até 2027.
A legislação também exige a manutenção de, no mínimo, 75% do quadro de empregados em relação ao ano anterior para que a empresa continue usufruindo do benefício.
Mas como calcular a CPRB nesta nova fase? Confira a seguir!
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Como calcular a CPRB?
Desde janeiro de 2025, as empresas incluídas pela desoneração da folha de pagamento devem calcular a contribuição previdenciária patronal de forma híbrida: aplicar parte sobre a folha e parte sobre a receita bruta. Essa mudança inicia o processo de reoneração gradual, que seguirá até 2027.
Na prática, o cálculo muda ano a ano:
- 2024: 100% sobre a receita bruta (alíquotas de 4,5% a 1%) e 0% sobre a folha;
- 2025: 80% sobre a receita (alíquotas reduzidas entre 3,6% e 0,8%) e 5% sobre a folha;
- 2026: 60% sobre a receita e 10% sobre a folha;
- 2027: 40% sobre a receita e 15% sobre a folha;
- 2028 em diante: 0% sobre a receita e 20% sobre a folha.
Confira um exemplo prático (competência de janeiro de 2026):
- Folha de pagamento: R$ 100.000,00
- Receita bruta: R$ 200.000,00
- Alíquota sobre a receita: 3,6%
Cálculo:
- R$ 100.000,00 × 10% = R$ 10.000,00 (contribuição sobre a folha)
- R$ 200.000,00 × 3,6% × 60% = R$ 4.320,00 (CPRB sobre a receita, proporcional à redução)
- Total a recolher: R$ 14.320,00
O novo formato exige planejamento constante. As empresas devem revisar mensalmente o impacto da proporção entre folha e faturamento, atualizar os sistemas de apuração e reavaliar a viabilidade conforme o cronograma anual de reoneração.
Quais são os benefícios do CPRB?
A CPRB continua sendo um instrumento relevante para reduzir encargos, equilibrar custos trabalhistas e criar previsibilidade no planejamento fiscal. Mesmo com a reoneração gradual, o regime ainda oferece vantagens financeiras e operacionais para empresas de setores intensivos em mão de obra.
Redução de custos
A principal vantagem é a possibilidade de reduzir a carga previdenciária patronal. Para empresas com muitos empregados e margens de lucro estreitas, a substituição parcial da contribuição sobre a folha por uma alíquota incidente sobre o faturamento pode gerar grande economia.
No entanto, durante a fase de reoneração, essa vantagem diminui gradualmente.
Simplificação do cálculo
O regime mantém uma estrutura de apuração menos complexa que o sistema tradicional de encargos sobre a folha. A aplicação direta de uma alíquota sobre a receita bruta reduz variáveis operacionais, facilita o controle contábil e permite previsibilidade orçamentária.
Mesmo no modelo híbrido (parte folha, parte faturamento), o cálculo é mais objetivo e automatizável.
Planejamento tributário estratégico
A CPRB abre espaço para decisões estratégicas de gestão tributária. A empresa pode comparar o impacto financeiro entre os dois regimes (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e contribuição sobre a folha) para optar anualmente pelo mais vantajoso.
Quais são as obrigações acessórias e de escrituração do CPRB?
Cumprir corretamente as obrigações acessórias e de escrituração fiscal exige integração eficiente entre contabilidade, folha e setor fiscal. O modelo híbrido amplia o volume de informações e cruzamentos automáticos da Receita Federal, o que torna essencial manter registros consistentes, declarações sempre sincronizadas e auditorias internas regulares.
Atente-se principalmente a essas práticas:
- registrar a CPRB como encargo previdenciário patronal e separar os valores referentes à folha e à receita bruta;
- guardar documentação comprobatória completa: relatórios de faturamento, folhas de pagamento, DARFs e planilhas de cálculo;
- incluir nas três principais declarações mensais (EFD-Contribuições, DCTFWeb e eSocial);
- verificar coerência entre os sistemas (EFD, DCTFWeb e eSocial) para evitar divergências e autuações automáticas;
- realizar conciliações internas periódicas, cruzando valores de folha, faturamento e DARFs;
- implantar auditorias fiscais preventivas para detectar inconsistências e corrigir cálculos antes da fiscalização;
- revisar mensalmente os valores durante a fase de reoneração (2025–2027), ajustando sistemas e conferindo o enquadramento setorial.
Esse conjunto de práticas mantém o benefício da desoneração válido e protege a empresa de riscos fiscais, sobretudo em um cenário de regras em transição.
Como se preparar para a CPRB?
Para aproveitar plenamente os benefícios e, ao mesmo tempo, se preparar para a reoneração gradual da folha, as empresas precisam planejar estrategicamente, revisar o enquadramento tributário, ajustar sistemas internos e capacitar equipes qualificadas para garantir conformidade, eficiência operacional e controle total sobre os custos trabalhistas.
1. Revisar receita bruta e categorias tributárias
Reveja o CNAE principal e confirme se a empresa continua entre os setores enquadrados no modelo. Atualize os cadastros fiscais e valide o regime tributário vigente.
2. Ajustar sistemas contábeis e de folha
Parametrize o sistema ERP, o de folha de pagamento e o módulo fiscal para calcular corretamente as duas bases: folha e faturamento. A automação da apuração da CPRB garante consistência nos dados enviados ao eSocial, DCTFWeb e EFD-Contribuições para reduzir retrabalho e falhas.
3. Capacitar equipes contábil e financeira
Treine os profissionais para operar o modelo híbrido, revise as rotinas de conferência e estabeleça um calendário de obrigações. O domínio técnico do regime acelera o fechamento contábil mensal e previne inconsistências nas declarações.
A preparação fortalece o controle interno e cria espaço para inovação. Empresas que combinam revisão tributária e automação fiscal constroem rotinas mais seguras e ganham tempo para planejar o crescimento com base em dados confiáveis.
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