Carta de correção eletrônica (CC-e): saiba como usar na prática

Tempo de leitura: 7 minutos

Toda empresa, quando vende um produto, deve emitir uma NF-e para comprovar a operação e recolher impostos. Segundo a legislação tributária, este documento não pode conter erros de preenchimento por ser um registro legal. Porém, ninguém está livre de cometer falhas de digitação, e quando isso ocorre, a carta de correção eletrônica (CC-e) deve ser emitida.

A correria do dia a dia, ou até mesmo a falta de atenção podem levar qualquer empreendedor a preencher uma nota fiscal eletrônica de forma incorreta. Se isso acontecer com você, não se desespere, pois existe solução para consertar alguns tipos de erros.

Neste texto, vamos mostrar algumas informações sobre a carta de correção eletrônica (CC-e) para você saber como proceder, caso preencha alguma NF-e errada.

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Continue lendo para saber o que é e para que serve a carta de correção, o prazo para envio da CC-e, o que pode e o que não pode ser corrigido e como preenchê-la.

Boa leitura!

O que é e para que serve a carta de correção?

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento que deve ser emitido quando uma nota fiscal é preenchida de forma errada e o empreendedor precisa corrigir as falhas para evitar problemas com a Receita Federal. Neste registro, é possível consertar, de forma digital, algumas informações inexatas, como a descrição de produtos.

É importante mencionar que a carta de correção não cancela uma NF-e errada. Ou seja, sua aplicação de correção é feita apenas quando o prazo de cancelamento de uma nota já terminou — no caso, 24 horas depois da emissão do documento fiscal e antes de o produto ser encaminhado para o comprador.

Vale destacar que, para utilizar a CC-e, é preciso ter alguns dados da NF-e já enviada, como o número ou a chave de acesso. Você pode obter essas informações no próprio registro, acessando o seu sistema de emissão de notas fiscais

Caso realmente precise fazer a emissão da carta de correção eletrônica para ajustar a falha de digitação de uma nota fiscal, o documento tem que ser emitido pelo mesmo sistema e Certificado Digital da NF-e, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu o registro original.

Qual o prazo para envio da carta de correção?

De nada adianta saber o que é e para que serve a carta de correção eletrônica, se você não cumprir o prazo para envio da CC-e com a justificativa para a alteração realizada.

O documento fiscal pode ser usado até 30 dias após você emitir a nota fiscal eletrônica original e ela ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Todo empreendedor deve se atentar a este prazo, pois se a carta de crédito não for emitida no período determinado pela legislação, a NF-e com erro permanecerá incorreta.

O que pode ser corrigido na carta de correção?

Como já comentamos, ninguém está livre de cometer erros ao preencher uma nota fiscal eletrônica. Se essa situação acontecer e você perder o prazo de cancelamento da NF-e, existe outra possibilidade de consertar a falha. 

A emissão da carta de correção eletrônica é uma opção ágil, prática e simples de ajustar as informações incorretas. Porém, a CC-e só pode reparar alguns dados da nota original. Confira a seguir!

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) (só não pode mudar a natureza dos impostos).
  • Descrição da mercadoria, como peso, volume e conservação do item (contanto que não influencie nos valores do produto).
  • Código de Situação Tributária (CST) (se não houver alteração dos valores fiscais).
  • Razão social do destinatário (desde que não corrija todos os dados).
  • Dados do transportador, como endereço do destinatário (não pode alterar tudo).
  • Data de saída (desde que seja na mesma época da apuração do ICMS).
  • Dados extras: transportadora, nome do vendedor e número do pedido.

O que não pode ser corrigido na carta de correção 

Agora que você já entendeu o que pode ser corrigido na CC-e, também é fundamental ter o conhecimento das informações que não podem ser consertadas na carta de correção eletrônica. 

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Afinal, para assegurar a legalidade do seu negócio, é crucial ter suas notas fiscais 100% corretas. Acompanhe abaixo o que não pode ser mudado neste documento fiscal.

  • Valores fiscais que alterem o imposto, como base de cálculo, alíquotas, diferença de preço, quantidade e valor da operação.
  • Dados cadastrais que modifiquem o remetente ou destinatário.
  • Descrição do produto que mude as alíquotas de impostos.
  • Qualquer informação que mexa no cálculo de impostos ou na operação dos tributos.

Como preencher a CC-e? Entenda!

Saber como preencher a CC-e é importante para os donos de negócios fazerem os ajustes necessários nos documentos fiscais, caso cometam erros de preenchimento de uma NF-e e percam o período de cancelamento da mesma.

Portanto, para fazer a carta de correção eletrônica, você vai precisar elaborar um texto, seguindo algumas regras básicas, pois não existe um formulário a ser preenchido, apenas um campo para detalhar a correção.

Para ajudá-lo na elaboração da sua carta de correção, anote as informações essenciais que devem constar para torná-la um documento válido:

  • escreva um texto com 15 caracteres, no mínimo, e 1000 caracteres, no máximo;
  • evite usar acentos e símbolos especiais;
  • descreva as informações corretas no texto de forma clara e objetiva.

Para ajudar na escrita da sua carta, separamos alguns exemplos de texto e ajustes para você se basear. Confira! 

  • Alterar o número de volumes de 30 para 35;
  • Modificar o peso total do produto de 130kg para 150kg;
  • Corrigir a descrição da embalagem de papel para embalagem de plástico;
  • Considerar o código 1156 no lugar do código 1256.

Agora que você já compreendeu quais são as informações para preencher sua CC-e, saiba que é possível fazer as alterações mais de uma vez para uma mesma NF-e — até 20 ajustes, se for preciso. 

No entanto, a carta de correção deve ser cumulativa. Isto significa que, após fazer uma nova modificação no mesmo documento, é preciso atualizar a última CC-e com todas as retificações anteriores.

Carta de correção eletrônica (CC-e): opção ágil para ajustar NFs

Cometer erros de preenchimento de notas fiscais eletrônicas é comum entre os empreendedores devido às múltiplas tarefas que desempenham na rotina empresarial. Com isso, muitas vezes, na hora de elaborar a NF-e dos clientes, acabam errando na digitação.

Como mencionamos, as notas fiscais não podem ser emitidas com erros, pois você pode ter problemas tributários e sofrer penalidades e multas dos órgãos fiscalizadores. Porém, se isso acontecer, você viu que é possível alterá-las com a carta de correção eletrônica (CC-e), de forma simples e ágil.

Ao longo deste artigo, mostramos tudo o que você precisa saber para fazer o texto da sua carta de correção, desde o que pode e não pode ser ajustado no documento fiscal, até como deve detalhar a justificativa da alteração.

Contudo, caso você queira evitar cometer erros de preenchimento de suas notas fiscais eletrônicas para fazer uma boa gestão do seu negócio, é viável emitir seus registros fiscais com um sistema automatizado, como o da NFE.io

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