O pagamento de tributos ao Estado é obrigatório a todos nós. Por isso, sonegar imposto é crime passível de multa e, em alguns casos, até prisão.
De acordo com o Sonegômetro, ferramenta que monitora quanto, em média, o Brasil perde com isso, apenas entre 1º de janeiro e 22 de março de 2023, foram mais de R$ 138 bilhões em impostos sonegados. Uma marca impressionante, concorda?
Mas você sabia que nem toda sonegação é intencional? Ou seja, você pode estar sonegando sem nem saber. Vamos entender melhor isso tudo?
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Neste post, explicamos o que é sonegação de imposto, quais ações configuram este crime, qual a pena para quem incorre nesta infração e quais medidas tomar para evitar cometer tais erros.
O que significa sonegar imposto?
Sonegar imposto é deixar de pagar os tributos devidos ao Estado. A sonegação pode se dar de diferentes formas, seja na omissão de bens e recursos na declaração do Imposto de Renda ou pela falsificação dessas informações no mesmo.
O objetivo de quem sonega é, na maioria das vezes, pagar menos impostos ou simplesmente não pagá-los.
Acontece que a fraude pode gerar problemas para o indivíduo, para a empresa a qual representa, para a população e até mesmo para o país. Isso porque o dinheiro arrecadado serve para manter a infraestrutura nacional ativa, financiando projetos nas áreas de educação, saúde, cultura etc.
Sonegar imposto é crime?
A resposta para esta pergunta é clara e direta: sim, sonegar imposto é crime!
Segundo o Artigo 1º da Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Isto é, fica claro que o crime de sonegação de imposto se refere a uma tentativa de mascarar ou esconder informações financeiras, com o objetivo de burlar a fiscalização do Estado a fim de obter vantagens.
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Qual é a pena para quem sonega imposto?
Como vimos, sonegar imposto é crime. Logo, quem for pego nessa prática deverá arcar com as consequências previstas na Lei nº 4.729, que pode envolver detenção de seis meses a dois anos — em caso de reincidência — e multa equivalente a duas a cinco vezes o valor do tributo devido. Além disso, acrescenta:
1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
É possível sonegar imposto sem querer?
Até aqui, vimos que sonegar imposto é uma artimanha utilizada por algumas pessoas para fugir da Receita e não cumprir com suas obrigações fiscais. Porém, vale dizer que a sonegação de impostos nem sempre ocorre de forma intencional.
Como assim?
Acontece que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Por conta disso, em alguns casos, falhas de gestão financeira levam a erros no recolhimento dos tributos, o que, ainda que não intencional, podem ser enquadradas neste crime.
Em outras palavras, é possível que você esteja sonegando impostos sem nem saber.
Confira a seguir exemplos de situações que podem ser enquadradas neste crime:
- criar documentos falsos;
- usar dados pessoais falsos;
- alterar documentos legítimos;
- omitir informações na declaração de IR;
- declarar despesas pessoais como despesas corporativas;
- não declarar renda;
- falha ao declarar renda;
- ocorrência de erro no pagamento.
Perceba que nem todos os itens da lista resultam de má-fé. Justamente por isso, é preciso ficar de olho e adotar estratégias para manter tudo dentro dos conformes.
Como evitar essas falhas para não correr o risco de sonegar imposto sem querer? 3 dicas
A seguir, elencamos três dicas para evitar o enquadramento no crime de sonegação.
1. Contrate um bom contador
A primeira medida é a contratação de um contador. Este profissional, melhor do que ninguém, domina toda a complexidade do sistema tributário brasileiro. Assim, é possível acompanhar tudo de perto, reduzindo substancialmente a chance de erro.
2. Realize um planejamento tributário
A segunda forma de evitar a sonegação de imposto por acidente é fazer um planejamento tributário, que nada mais é do que buscar alternativas legalizadas de reduzir os impostos a serem pagos, como programas de isenção e incentivos.
3. Tenha total controle sobre sua emissão de notas fiscais
Uma gestão eficiente de notas fiscais é fundamental para que sua empresa mantenha tudo em ordem, evitando multas e falhas graves na declaração.
A maneira mais fácil e eficaz de fazer isso é por meio de um software que automatiza a emissão de notas, eliminando a possibilidade de erros humanos e conferindo mais agilidade no atendimento ao cliente.
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