Tomador de serviço e prestador de serviço: entenda as diferenças!

Tempo de leitura: 6 minutos

Na nota fiscal há dois campos a serem preenchidos, o do tomador de serviço e o prestador de serviço. E isso gera muitas dúvidas no momento de preenchê-la, afinal, qual é a diferença entre ambos?

Em resumo, a diferença é bastante simples, uma vez que o tomador de serviço é aquela pessoa que faz a contratação dele e o prestador de serviços é quem está vendendo a sua força tarefa para uma empresa ou pessoa física.

Conhecer essa diferença é essencial para não errar no preenchimento da nota fiscal, pois nesse caso, será necessário fazer uma carta de correção, ou até mesmo cancelar a nota para emitir outra.

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E para ajudar você a evitar erros como esses, separamos neste artigo quais são as principais diferenças entre tomador de serviço e prestador de serviço.

O que é tomador de serviço?

O tomador de serviço é quem faz a contratação, ou seja, o cliente. Por exemplo, quando você vai em uma clínica odontológica e faz uma limpeza de dentes, você está tomando esse serviço, e o dentista está prestando-o.

Trazendo isso para a realidade do marketing de afiliados que é onde ocorrem as maiores confusões, podemos dizer que o produtor digital é o tomador de serviços dos afiliados que prestam um serviço para ele.

Assim sendo, os afiliados precisam emitir uma nota fiscal para o produtor referente às comissões recebidas por terem prestado o serviço. É comum que quem está entrando nesse meio faça confusão entre tomador e prestador de serviços nesse sentido.

Já as vendas realizadas pelo produtor digital ao consumidor final se invertem. Nesse caso o produtor passa a ser o prestador do serviço e o cliente final o tomador de serviços.

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O que é o prestador de serviço?

O prestador de serviço, conforme antecipado, é quem oferece algum tipo de serviço para uma pessoa física ou empresa. Podemos usar o mesmo exemplo acima do dentista para facilitar o entendimento.

No caso do marketing digital, os afiliados prestam serviço para o produtor, e por isso são considerados os prestadores de serviço, ao passo que o produtor é o tomador de serviços.

Vamos dar outro exemplo. Imagine um infoproduto, no caso um curso online, que está sendo vendido em uma plataforma digital. Quando alguém compra esse curso, essa pessoa está sendo a tomadora de serviços e o produtor do curso, o prestador de serviço.

É comum ocorrer bastante confusão em relação ao prestador de serviço e tomador de serviço. Mas, de modo geral, o produtor pode ser prestador de serviço em algum momento e tomador de serviço em outros.

Quando ele faz a venda direto para o consumidor final ele é o prestador de serviço, quando há um afiliado intermediando, ele é tomador de serviço do afiliado e prestador de serviço do cliente final.

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Se quiser saber mais sobre a diferença entre prestador e tomador de imposto, dá só uma olhada neste vídeo que separamos 👇

Como é o recolhimento de imposto em uma prestação de serviço?

Agora que já entendemos a diferença entre tomador de serviço e prestador de serviço, vamos falar um pouco mais a fundo sobre o recolhimento de imposto em uma prestação de serviços. Para isso vamos considerar algumas situações diferentes.

Quando a venda é feita diretamente do produtor ao cliente

Quando o cliente adquire um curso diretamente do produtor digital, ele é o tomador de serviços e o produtor o prestador de serviço.

Sendo assim, o tomador deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) para o usuário que fez a compra do seu curso. Então, quem deve recolher os impostos é quem prestou o serviço.

Quando a venda é feita por um afiliado

Quando houver um afiliado entre o produtor e o cliente, há algumas mudanças. Nesse caso o afiliado recebe uma comissão por divulgar o seu curso sempre que uma venda é feita através da sua intermediação.

Nesse caso, você como produtor é o tomador de serviço do afiliado que presta o serviço para você de divulgação. Vale dizer que a emissão da nota fiscal precisa ser feita do afiliado para o produtor no valor das comissões.

Note que é errado o afiliado emitir a nota diretamente para o cliente final, pois nesse caso ele estará arcando com impostos que não são dele.

Então nesse caso o correto é o afiliado emitir uma NFS-e para o produtor com o valor da sua comissão, e o produtor emitir uma NFS-e para o cliente final no valor do curso em questão.

Como funciona a retenção de impostos entre tomador e prestador de serviço?

Em algumas situações há a retenção de impostos por parte do tomador e prestador de serviços, mas isso depende de algumas peculiaridades e não são para todas as situações.

Em vista disso, quem precisa orientar você acerca dessa questão é sempre o seu contador. Até porque, podem acontecer situações nas quais há retenção de ISS, principalmente quando o afiliado e coprodutor estão no mesmo município.

Quando acontecer isso, todos os envolvidos na venda precisam entrar em um acordo para adequar os pagamentos e encargos em questão. Lembrando que isso vale não só para quem está no marketing digital.

Afinal, qualquer tipo de prestação de serviços no Brasil envolve o pagamento de impostos e as questões burocráticas, e em vista disso, é preciso ficar sempre atento a essas questões.

Automatização das notas fiscais de prestação de serviços

Uma boa maneira de evitar erros e descuidos é automatizar a emissão de notas fiscais do seu negócio. Isso ajuda você a não perder tempo com dúvidas simples e ter um processo muito mais ágil.

A automatização colabora também para que você possa focar no que realmente é importante para o seu negócio, como a construção de novos cursos e desenvolvimento de novos afiliados.

Inclusive, você evita que erros como a falta de emissão de nota fiscal dos afiliados aconteçam, o que pode trazer problemas com a receita federal, gerando multas que podem ser bastante elevadas para o seu estabelecimento.

Na NF.io nós temos a solução certa para que você não perca mais tempo com esses processos repetitivos. Você pode automatizar toda a sua emissão de notas fiscais de maneira simples.

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