Fluxos de eventos e apuração do IBS/CBS
A Reforma Tributária pré-calcula o débito e o crédito de IBS/CBS de cada contribuinte a partir dos documentos fiscais eletrônicos — é a apuração assistida. Vários fatos posteriores à emissão de uma nota afetam esse cálculo: uma entrega recusada estorna o débito do fornecedor; um pagamento antecipado gera débito antes mesmo do fornecimento ocorrer; uma sucessão empresarial transfere o saldo de crédito para a sucessora.
Esta página descreve os cenários de negócio mais comuns, o mecanismo técnico que cada um usa (evento fiscal, ou Nota de Crédito/Débito autônoma) e o efeito concreto na apuração. Para o payload de cada evento, veja a referência de eventos por documento; para o estado de disponibilidade, veja conformidade normativa.
Um evento fiscal é um documento à parte, vinculado à nota original pela chave de acesso — é o mecanismo de eventos descrito na página conceitual. Uma Nota de Crédito ou de Débito é uma NF-e autônoma, com sua própria autorização na SEFAZ, que ajusta o débito ou o crédito de uma operação anterior. Os dois convivem: qual se aplica depende do que a Nota Técnica define para cada cenário.
NF-e (modelo 55)
Recusa de entrega ou não localização do destinatário
Uma NF-e de fornecimento é emitida com débito de IBS/CBS lançado no período previsto de entrega. O transporte ocorre, mas a mercadoria não chega ao destinatário — recusada ou não localizada.
Efeito: o débito do fornecedor é estornado — o fato gerador não se consolidou. O crédito do adquirente, se já apropriado, é estornado pela apuração assistida.
Disponibilidade: manifestação (210240) disponível. Nota de Crédito 03 (recusa total) e 06 (recusa parcial) com contrato publicado; 06 tem ressalva — não consta no schema oficial mais recente.
Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte — frete por conta do fornecedor (CIF)
Na modalidade CIF, o fato gerador do IBS não se consolida até a entrega efetiva. Se a mercadoria se perde no caminho, o imposto nunca chega a ser devido.
Efeito: o débito da nota de saída é estornado; o crédito de entrada dos insumos ou do bem perdido também.
Disponibilidade: 🟢 disponível — evento 112130 com contrato publicado.
Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte — frete por conta do adquirente (FOB)
Na modalidade FOB, o bem é entregue ao transportador (ou ao próprio adquirente) já na origem — o fato gerador já ocorreu. A perda durante o transporte é risco do adquirente, não do fornecedor.
Efeito: o crédito do adquirente é estornado proporcionalmente à perda. O débito do fornecedor permanece — o fato gerador já se consolidou.
Disponibilidade: evento de autoria do destinatário (211124) — fora do escopo de emissão da NFE.io hoje. A NFE.io observa esse evento quando registrado por terceiros sobre notas que envolvem sua conta.
Perda em estoque
Diferente dos dois cenários anteriores, aqui o bem já chegou ao destino — a perda ocorre depois, em estoque (deterioração, extravio, incêndio).
Efeito: o crédito de IBS já apropriado na aquisição do bem perdido é estornado como débito na apuração da própria empresa.
Disponibilidade: 🟢 disponível — Nota de Débito tipo 07 (InventoryLoss), com o grupo de estorno de crédito. É o único tipo de Nota de Débito, junto com o tipo 01, com validação fiscal completa e homologação end-to-end confirmada.
Pagamento antecipado seguido de fornecimento efetivo
Quando o cliente paga antes de receber o produto ou serviço, o débito de IBS/CBS nasce no momento do recebimento — não da entrega.
Efeito: o débito nasce no recebimento antecipado; a NF-e de fornecimento final referencia a nota de antecipação, e a apuração deduz automaticamente o que já foi lançado.
Disponibilidade: 🟡 a Nota de Débito 06 aceita e emite a hipótese, mas o grupo que vincula as antecipações à nota final ainda não tem contrato publicado — a própria Nota Técnica marca essa regra como implementação futura.
Distrato de pagamento antecipado
Se o cliente desiste e o fornecimento nunca vai ocorrer, o débito lançado na antecipação precisa ser desfeito.
Efeito: o débito da nota de antecipação é estornado proporcionalmente ao valor devolvido; o crédito do adquirente, se já reconhecido, também.
Disponibilidade: 🟢 disponível — evento 112140 (UnfulfilledSupply) com contrato publicado.
Correção da data de previsão de entrega
O sistema usa a data de previsão de entrega para determinar em qual período de apuração o débito é lançado. Uma data incorreta vincula o débito ao mês errado.
Efeito: se a nova data cai no mesmo mês, só a ordem cronológica é ajustada. Se muda o mês, o débito migra para a nova competência.
Disponibilidade: 🟢 disponível — evento 112150 (ExpectedDeliveryUpdate) com contrato publicado. É o cenário mais simples da Reforma Tributária e o exemplo usado na página conceitual de eventos.
Doação de bem ou serviço
A doação tem duas opções tributárias: tributar a valor de mercado, ou não incidir — com ou sem estorno de crédito, dependendo da classificação tributária do item.
Efeito: com tributação a valor de mercado, o débito é lançado normalmente e os créditos permanecem. Com não incidência, o estorno de crédito é obrigatório apenas quando o item classificado gerou crédito na aquisição.
Disponibilidade: 🟢 disponível — indicador de doação e grupo de estorno de crédito na main.
Imobilização de item
Um bem adquirido com crédito de IBS é incorporado ao ativo imobilizado da empresa — isso muda o prazo de análise de um eventual pedido de ressarcimento futuro.
Efeito: o crédito passa a ser sinalizado como proveniente de ativo imobilizado, com prazo de ressarcimento estendido.
Disponibilidade: evento de autoria do destinatário (211130) — fora do escopo de emissão da NFE.io hoje.
Multa e juros sobre pagamento em atraso
Quando o pagamento atrasa, a multa e os juros também integram a base de cálculo do IBS/CBS.
Efeito: o fornecedor pode emitir uma Nota de Débito referenciando a nota original; alternativamente, o adquirente supre a omissão com uma Nota de Crédito, condicionada ao aceite do fornecedor.
Disponibilidade: 🟡 a Nota de Débito 04 aceita e emite a hipótese, sem validação fiscal formal concluída — confirme com o suporte antes de usar em produção.
Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas
Quando o contribuinte tem saídas imunes ou isentas, os créditos vinculados a essas aquisições precisam ser anulados proporcionalmente.
Efeito: o IBS é lançado como débito na apuração, dentro do período de ajustes de competência.
Disponibilidade: 🟡 a Nota de Débito 02 aceita e emite a hipótese, sem validação fiscal formal concluída.
Transferência de crédito para cooperativas
Um cooperado com créditos não utilizados pode transferi-los para a cooperativa, quando ela optou pelo regime específico.
Efeito: o cooperado lança débito (reduzindo o saldo credor); a cooperativa lança o crédito correspondente.
Disponibilidade: 🟢 disponível — Nota de Débito 01, o único tipo com validação fiscal completa e homologação end-to-end confirmada, junto com o tipo 07.
Transferência de crédito na sucessão empresarial
Fusão, cisão ou incorporação transfere o saldo de crédito de IBS/CBS da empresa sucedida para a sucessora.
Efeito: a sucedida reduz o saldo credor; a sucessora recebe o crédito, após a anuência de todas as sucessoras e a manifestação do fisco.
Disponibilidade: 🟡 a via preferencial (Nota de Débito 05, quando a sucedida tem CNPJ apto) aceita e emite, sem validação fiscal formal concluída. A via alternativa depende de eventos de manifestação das sucessoras e do fisco, fora do escopo de emissão da NFE.io.
Compra governamental — regime especial de fato gerador
Em compras públicas, o IBS só é devido no pagamento — não no fornecimento, como no regime comum.
Efeito: a NF-e do fornecimento traz o imposto como estimativa, sem constituir débito. Só a NF-e emitida no momento do pagamento, com a alíquota vigente naquela data, gera o débito efetivo.
Disponibilidade: ⚪ depende de regulamentação futura — o detalhamento tributário por item já é suportado, mas o grupo que sinaliza a operação governamental na identificação da nota ainda não tem contrato publicado.
NFS-e Nacional
A NFS-e não tem mecanismo de referenciar outro documento fiscal, e o serviço não circula fisicamente. Por isso, boa parte dos cenários acima — recusa de entrega, perda em transporte, perda em estoque, imobilização de bem, sucessão por transferência de ativo — não tem equivalente direto na nota de serviço. Os cenários abaixo são os que fazem sentido no contexto de serviço.
Emissão com IBS/CBS
Toda NFS-e Nacional já nasce com os grupos de classificação tributária da Reforma — é a base sobre a qual os demais cenários, quando existirem, vão se apoiar.
Efeito: o documento carrega a classificação tributária (cClassTrib) e o detalhamento de IBS/CBS desde a emissão, alimentando a apuração assistida do prestador.
Disponibilidade: 🟢 disponível — é a obrigação vigente desde agosto de 2026.
Pagamento antecipado de serviço
O mesmo princípio do pagamento antecipado de mercadoria se aplica a serviço: se o cliente paga antes da prestação, o débito de IBS/CBS nasce no recebimento.
Efeito: o débito seria lançado no momento do pagamento, com dedução automática quando o serviço for efetivamente prestado.
Disponibilidade: ⚪ depende de regulamentação futura — o vínculo entre pagamento e prestação é uma seção específica da NT do padrão nacional de NFS-e, ainda sem cronograma de implantação definido.
Cancelamento e substituição da nota
Uma NFS-e emitida com erro pode ser cancelada, ou substituída por uma nota corrigida.
Efeito: o cancelamento anula a nota; a substituição vincula a nova nota à anterior, preservando o histórico da prestação.
Disponibilidade: cancelamento 🟢 disponível. Substituição com contrato publicado, aguardando o calendário oficial do padrão nacional.
Manifestação do tomador
O tomador do serviço pode confirmar ou rejeitar a nota recebida — equivalente à manifestação do destinatário na NF-e.
Efeito: a confirmação valida a prestação perante o fisco; a rejeição contesta a operação registrada.
Disponibilidade: disponível como captura, quando o evento é registrado por terceiros sobre notas que envolvem sua conta.
Veja também
- Eventos do documento fiscal — o modelo conceitual
- Referência: eventos por tipo de documento — payload e webhook de cada evento
- Conformidade normativa e disponibilidade — o que já está em produção, por Nota Técnica