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Fluxos de eventos e apuração do IBS/CBS

A Reforma Tributária pré-calcula o débito e o crédito de IBS/CBS de cada contribuinte a partir dos documentos fiscais eletrônicos — é a apuração assistida. Vários fatos posteriores à emissão de uma nota afetam esse cálculo: uma entrega recusada estorna o débito do fornecedor; um pagamento antecipado gera débito antes mesmo do fornecimento ocorrer; uma sucessão empresarial transfere o saldo de crédito para a sucessora.

Esta página descreve os cenários de negócio mais comuns, o mecanismo técnico que cada um usa (evento fiscal, ou Nota de Crédito/Débito autônoma) e o efeito concreto na apuração. Para o payload de cada evento, veja a referência de eventos por documento; para o estado de disponibilidade, veja conformidade normativa.

Dois mecanismos, um objetivo

Um evento fiscal é um documento à parte, vinculado à nota original pela chave de acesso — é o mecanismo de eventos descrito na página conceitual. Uma Nota de Crédito ou de Débito é uma NF-e autônoma, com sua própria autorização na SEFAZ, que ajusta o débito ou o crédito de uma operação anterior. Os dois convivem: qual se aplica depende do que a Nota Técnica define para cada cenário.

NF-e (modelo 55)

Recusa de entrega ou não localização do destinatário

Uma NF-e de fornecimento é emitida com débito de IBS/CBS lançado no período previsto de entrega. O transporte ocorre, mas a mercadoria não chega ao destinatário — recusada ou não localizada.

Efeito: o débito do fornecedor é estornado — o fato gerador não se consolidou. O crédito do adquirente, se já apropriado, é estornado pela apuração assistida.

Disponibilidade: manifestação (210240) disponível. Nota de Crédito 03 (recusa total) e 06 (recusa parcial) com contrato publicado; 06 tem ressalva — não consta no schema oficial mais recente.

Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte — frete por conta do fornecedor (CIF)

Na modalidade CIF, o fato gerador do IBS não se consolida até a entrega efetiva. Se a mercadoria se perde no caminho, o imposto nunca chega a ser devido.

Efeito: o débito da nota de saída é estornado; o crédito de entrada dos insumos ou do bem perdido também.

Disponibilidade: 🟢 disponível — evento 112130 com contrato publicado.

Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte — frete por conta do adquirente (FOB)

Na modalidade FOB, o bem é entregue ao transportador (ou ao próprio adquirente) já na origem — o fato gerador já ocorreu. A perda durante o transporte é risco do adquirente, não do fornecedor.

Efeito: o crédito do adquirente é estornado proporcionalmente à perda. O débito do fornecedor permanece — o fato gerador já se consolidou.

Disponibilidade: evento de autoria do destinatário (211124) — fora do escopo de emissão da NFE.io hoje. A NFE.io observa esse evento quando registrado por terceiros sobre notas que envolvem sua conta.

Perda em estoque

Diferente dos dois cenários anteriores, aqui o bem já chegou ao destino — a perda ocorre depois, em estoque (deterioração, extravio, incêndio).

Efeito: o crédito de IBS já apropriado na aquisição do bem perdido é estornado como débito na apuração da própria empresa.

Disponibilidade: 🟢 disponível — Nota de Débito tipo 07 (InventoryLoss), com o grupo de estorno de crédito. É o único tipo de Nota de Débito, junto com o tipo 01, com validação fiscal completa e homologação end-to-end confirmada.

Pagamento antecipado seguido de fornecimento efetivo

Quando o cliente paga antes de receber o produto ou serviço, o débito de IBS/CBS nasce no momento do recebimento — não da entrega.

Efeito: o débito nasce no recebimento antecipado; a NF-e de fornecimento final referencia a nota de antecipação, e a apuração deduz automaticamente o que já foi lançado.

Disponibilidade: 🟡 a Nota de Débito 06 aceita e emite a hipótese, mas o grupo que vincula as antecipações à nota final ainda não tem contrato publicado — a própria Nota Técnica marca essa regra como implementação futura.

Distrato de pagamento antecipado

Se o cliente desiste e o fornecimento nunca vai ocorrer, o débito lançado na antecipação precisa ser desfeito.

Efeito: o débito da nota de antecipação é estornado proporcionalmente ao valor devolvido; o crédito do adquirente, se já reconhecido, também.

Disponibilidade: 🟢 disponível — evento 112140 (UnfulfilledSupply) com contrato publicado.

Correção da data de previsão de entrega

O sistema usa a data de previsão de entrega para determinar em qual período de apuração o débito é lançado. Uma data incorreta vincula o débito ao mês errado.

Efeito: se a nova data cai no mesmo mês, só a ordem cronológica é ajustada. Se muda o mês, o débito migra para a nova competência.

Disponibilidade: 🟢 disponível — evento 112150 (ExpectedDeliveryUpdate) com contrato publicado. É o cenário mais simples da Reforma Tributária e o exemplo usado na página conceitual de eventos.

Doação de bem ou serviço

A doação tem duas opções tributárias: tributar a valor de mercado, ou não incidir — com ou sem estorno de crédito, dependendo da classificação tributária do item.

Efeito: com tributação a valor de mercado, o débito é lançado normalmente e os créditos permanecem. Com não incidência, o estorno de crédito é obrigatório apenas quando o item classificado gerou crédito na aquisição.

Disponibilidade: 🟢 disponível — indicador de doação e grupo de estorno de crédito na main.

Imobilização de item

Um bem adquirido com crédito de IBS é incorporado ao ativo imobilizado da empresa — isso muda o prazo de análise de um eventual pedido de ressarcimento futuro.

Efeito: o crédito passa a ser sinalizado como proveniente de ativo imobilizado, com prazo de ressarcimento estendido.

Disponibilidade: evento de autoria do destinatário (211130) — fora do escopo de emissão da NFE.io hoje.

Multa e juros sobre pagamento em atraso

Quando o pagamento atrasa, a multa e os juros também integram a base de cálculo do IBS/CBS.

Efeito: o fornecedor pode emitir uma Nota de Débito referenciando a nota original; alternativamente, o adquirente supre a omissão com uma Nota de Crédito, condicionada ao aceite do fornecedor.

Disponibilidade: 🟡 a Nota de Débito 04 aceita e emite a hipótese, sem validação fiscal formal concluída — confirme com o suporte antes de usar em produção.

Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas

Quando o contribuinte tem saídas imunes ou isentas, os créditos vinculados a essas aquisições precisam ser anulados proporcionalmente.

Efeito: o IBS é lançado como débito na apuração, dentro do período de ajustes de competência.

Disponibilidade: 🟡 a Nota de Débito 02 aceita e emite a hipótese, sem validação fiscal formal concluída.

Transferência de crédito para cooperativas

Um cooperado com créditos não utilizados pode transferi-los para a cooperativa, quando ela optou pelo regime específico.

Efeito: o cooperado lança débito (reduzindo o saldo credor); a cooperativa lança o crédito correspondente.

Disponibilidade: 🟢 disponível — Nota de Débito 01, o único tipo com validação fiscal completa e homologação end-to-end confirmada, junto com o tipo 07.

Transferência de crédito na sucessão empresarial

Fusão, cisão ou incorporação transfere o saldo de crédito de IBS/CBS da empresa sucedida para a sucessora.

Efeito: a sucedida reduz o saldo credor; a sucessora recebe o crédito, após a anuência de todas as sucessoras e a manifestação do fisco.

Disponibilidade: 🟡 a via preferencial (Nota de Débito 05, quando a sucedida tem CNPJ apto) aceita e emite, sem validação fiscal formal concluída. A via alternativa depende de eventos de manifestação das sucessoras e do fisco, fora do escopo de emissão da NFE.io.

Compra governamental — regime especial de fato gerador

Em compras públicas, o IBS só é devido no pagamento — não no fornecimento, como no regime comum.

Efeito: a NF-e do fornecimento traz o imposto como estimativa, sem constituir débito. Só a NF-e emitida no momento do pagamento, com a alíquota vigente naquela data, gera o débito efetivo.

Disponibilidade: ⚪ depende de regulamentação futura — o detalhamento tributário por item já é suportado, mas o grupo que sinaliza a operação governamental na identificação da nota ainda não tem contrato publicado.

NFS-e Nacional

A NFS-e não tem mecanismo de referenciar outro documento fiscal, e o serviço não circula fisicamente. Por isso, boa parte dos cenários acima — recusa de entrega, perda em transporte, perda em estoque, imobilização de bem, sucessão por transferência de ativo — não tem equivalente direto na nota de serviço. Os cenários abaixo são os que fazem sentido no contexto de serviço.

Emissão com IBS/CBS

Toda NFS-e Nacional já nasce com os grupos de classificação tributária da Reforma — é a base sobre a qual os demais cenários, quando existirem, vão se apoiar.

Efeito: o documento carrega a classificação tributária (cClassTrib) e o detalhamento de IBS/CBS desde a emissão, alimentando a apuração assistida do prestador.

Disponibilidade: 🟢 disponível — é a obrigação vigente desde agosto de 2026.

Pagamento antecipado de serviço

O mesmo princípio do pagamento antecipado de mercadoria se aplica a serviço: se o cliente paga antes da prestação, o débito de IBS/CBS nasce no recebimento.

Efeito: o débito seria lançado no momento do pagamento, com dedução automática quando o serviço for efetivamente prestado.

Disponibilidade: ⚪ depende de regulamentação futura — o vínculo entre pagamento e prestação é uma seção específica da NT do padrão nacional de NFS-e, ainda sem cronograma de implantação definido.

Cancelamento e substituição da nota

Uma NFS-e emitida com erro pode ser cancelada, ou substituída por uma nota corrigida.

Efeito: o cancelamento anula a nota; a substituição vincula a nova nota à anterior, preservando o histórico da prestação.

Disponibilidade: cancelamento 🟢 disponível. Substituição com contrato publicado, aguardando o calendário oficial do padrão nacional.

Manifestação do tomador

O tomador do serviço pode confirmar ou rejeitar a nota recebida — equivalente à manifestação do destinatário na NF-e.

Efeito: a confirmação valida a prestação perante o fisco; a rejeição contesta a operação registrada.

Disponibilidade: disponível como captura, quando o evento é registrado por terceiros sobre notas que envolvem sua conta.

Veja também

NFE.io

A NFE.io é uma empresa de tecnologia que fornece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas. Com suas ferramentas, as empresas podem economizar tempo e reduzir erros, aumentando a eficiência e precisão do processo de emissão de notas fiscais.

Um dos principais cases de sucesso da NFE.io é a implementação da solução na empresa de transporte Rodonaves. Com a automatização da emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, a Rodonaves conseguiu reduzir em até 80% o tempo gasto nesse processo, o que se traduziu em uma significativa melhoria na eficiência operacional. Além disso, a empresa também conseguiu eliminar erros e atrasos na emissão de notas fiscais, o que melhorou a relação com seus clientes e aumentou a confiança dos órgãos fiscais.

Outro exemplo é a implementação da NFE.io na empresa de comércio eletrônico, a Loja Integrada. Com a automatização da emissão de notas fiscais, a Loja Integrada conseguiu aumentar a velocidade de emissão de notas em até 10 vezes, o que permitiu que a empresa atendesse a uma maior quantidade de clientes e, consequentemente, aumentar as suas vendas.

Além desses exemplos, a NFE.io também tem outros cases de sucesso com empresas de setores como indústria, construção, varejo e serviços, mostrando a versatilidade e eficácia da sua solução.

Em resumo, a NFE.io é uma empresa de tecnologia que oferece soluções para automatizar e simplificar a emissão e gestão de notas fiscais eletrônicas, ajudando as empresas a economizar tempo e reduzir erros, melhorando a eficiência e precisão do processo. Com cases de sucesso em diferentes setores, a NFE.io tem se destacado como uma empresa líder em automação fiscal.