Eventos do documento fiscal
Um documento fiscal autorizado não é o fim de uma história — é o começo dela. NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e Nacional continuam tendo fatos registrados sobre si mesmos depois da autorização: alguém corrige um dado (ex.: na NF-e modelo 55, o evento Atualização da Data de Previsão de Entrega da mercadoria — código 112150), cancela a operação, confirma que recebeu a mercadoria, ou declara uma informação exigida pela nova legislação tributária. Cada um desses fatos é um evento fiscal.
Os eventos fiscais estão em expansão pela Reforma Tributária (NT 2025.002-RTC), cuja regulamentação segue o calendário oficial do governo. Esta página descreve o que está em vigor na data em last_validated_at — a NFE.io habilita novos eventos de forma alinhada aos marcos regulatórios, não conforme prontidão interna.
O que é um evento fiscal
Um evento fiscal é um documento eletrônico próprio, vinculado à chave de acesso de uma nota já autorizada. Ele tem:
- Um código (
tpEvento), definido pela SEFAZ ou pelo Ambiente Nacional de NFS-e (ADN) - Um autor — quem registra o evento
- Uma sequência, quando mais de um evento incide sobre a mesma nota
- Um XML e um protocolo próprios, distintos do XML de emissão da nota
Isso é diferente de um webhook. O evento fiscal é o fato; o webhook é como a NFE.io avisa você de que o fato aconteceu. Um cancelamento de NF-e, por exemplo, é o evento fiscal 110111 — e a notificação de que ele ocorreu chega pelo webhook cancelled_successfully. Confundir os dois é a fonte mais comum de mal-entendido em integrações com eventos fiscais.
Quem pode fazer o quê
A NFE.io atua em três papéis diferentes diante de um evento fiscal, dependendo de quem é o autor:
| Papel | Quando ocorre | Exemplos |
|---|---|---|
| Registrar | Você é o autor — a NFE.io emite o evento em seu nome, sobre a sua própria nota | Cancelamento, Carta de Correção, os eventos da Reforma Tributária |
| Observar | Um terceiro ou o próprio fisco registrou o evento sobre uma nota que envolve você — a NFE.io captura essa informação para você | Cancelamento ou CC-e de um fornecedor, eventos do Ambiente Nacional sobre notas recebidas |
| Agir | Você é o destinatário de uma nota de terceiro e precisa se manifestar sobre ela | Confirmação da Operação, Ciência da Operação, Desconhecimento |
Os três papéis convivem porque a vida de uma nota fiscal não pertence só a quem a emitiu — o destinatário e o fisco também produzem fatos sobre ela.
O modelo por tipo de documento
O comportamento dos eventos varia por tipo de documento fiscal. Use esta seção para saber o que se aplica ao documento com que você trabalha; o detalhe operacional de cada evento (endpoint, payload, webhook) está na referência de eventos por documento.
NF-e (modelo 55)
O modelo mais completo — os três papéis se aplicam:
- Registrar: Cancelamento (
110111), Carta de Correção (110110), Inutilização de numeração, Contingência EPEC — e os eventos da Reforma Tributária, descritos abaixo. - Agir: manifestação do destinatário (
210200,210210,210220,210240). - Observar: eventos de terceiros e do fisco sobre notas que envolvem seu CNPJ, via captura (Inbound).
Os eventos da Reforma Tributária pertencem a este subtópico: a NT 2025.002-RTC se aplica somente à NF-e (modelo 55) — não à NFC-e. A NT definia 17 tipos de evento; a versão 1.51 revogou o 211120 (Destinação para consumo pessoal, LC 227/2026), restando 16 em vigor. Destes, seis são de autoria do emitente e têm contrato publicado — endpoint, payload e ciclo de vida assíncrono: Pagamento Integral (112110), Importação ALC/ZFM (112120), Perecimento (112130), Fornecimento não realizado (112140), Atualização da data de previsão de entrega (112150) e Cancelamento de evento (110001). Os dez restantes são de autoria do destinatário, de uma sucessora ou do fisco, e não fazem parte do escopo de implementação.
NFC-e (modelo 65)
Somente o papel Registrar, com escopo reduzido: Cancelamento e Inutilização de numeração. Não há Carta de Correção para NFC-e, e os eventos da Reforma Tributária não se aplicam a este modelo.
CT-e
A NFE.io atua no papel Observar: eventos registrados por terceiros ou pelo fisco sobre CT-e que envolvem seu CNPJ são capturados e notificados via webhooks de Inbound. O registro de eventos de CT-e como autor não faz parte do escopo atual.
NFS-e Nacional (Ambiente Nacional)
Quando esta documentação cita Ambiente Nacional (ADN), trata-se dos serviços do padrão nacional de NFS-e. Aqui se aplicam:
- Registrar: Cancelamento (
101101) — único evento de emissão exposto hoje. - Agir: confirmação ou rejeição pelo tomador (manifestação).
- Observar: eventos do Ambiente Nacional sobre notas recebidas, via captura.
Provedores municipais em layout próprio, fora do Ambiente Nacional, não participam deste modelo — ver a fronteira importante abaixo.
O ciclo de vida de um evento
Do ponto de vista de quem registra um evento (papel Registrar), ele percorre os mesmos estágios de qualquer documento fiscal eletrônico:
Solicitado → Assinado → Transmitido → Autorizado ou Rejeitado
O processo abaixo mostra um caso concreto — o registro de um evento da Reforma Tributária sobre uma NF-e modelo 55 — relacionando o momento da ocorrência, a comunicação com o governo e os gatilhos de atuação via API:
Na prática: o gatilho é seu (o POST, quando o fato ocorre), a comunicação com o governo é da NFE.io (assinatura, transmissão, protocolo), e o desfecho volta para você por webhook ou consulta. Um exemplo de envio e retorno para o evento do diagrama:
{
"type": "ExpectedDeliveryUpdate",
"expectedDeliveryDate": "2026-09-15T00:00:00-03:00"
}
{
"id": "0e7a3f7c-2f4b-4c8e-9d15-6b2a9c1f0e42",
"type": "ExpectedDeliveryUpdate",
"status": "Merged",
"protocol": {
"accessKey": "53260846759666000129557180000000131525965352",
"status": 135,
"message": "Evento registrado e vinculado a NF-e",
"eventType": 112150,
"eventSequence": 1,
"protocolNumber": "891260000012345",
"appVersion": "AN_1.0.0",
"stateCode": 91,
"receiptOn": "2026-08-18T14:05:22-03:00"
}
}
O payload campo a campo de cada tipo de evento, com as validações, está na referência de eventos por documento.
Um evento autorizado pode, em alguns casos, ser cancelado por um evento posterior — é o que ocorre, por exemplo, quando um evento da Reforma Tributária enviado por engano precisa ser desfeito.
Quando a mercadoria não é entregue (recusa do destinatário ou não localização), dois eventos distintos entram em jogo — não um só: 210240 (Operação não Realizada), registrado pelo destinatário via manifestação; e 110192/110193 (Insucesso na Entrega da NF-e / seu cancelamento), registrado pelo transportador ou pelo emitente após a tentativa (NT 2023.005, Ajuste SINIEF 49/2025). Cada um cobre uma parte diferente do fluxo — não são intercambiáveis nem duplicados.
Como você é notificado
O canal de notificação sobre eventos fiscais é o webhook. Cada família de documento tem seu próprio conjunto de ações — cancelled_successfully, cce_successfully, event_raised_successfully, entre outras — descritas na referência de eventos por documento. Você também pode consultar o histórico de eventos de uma nota diretamente pela API, sem depender de webhook.
Como a Reforma Tributária expande o modelo
Até a NT 2025.002-RTC, os eventos fiscais eram majoritariamente corretivos ou declaratórios — corrigir um dado, cancelar uma operação, confirmar ou negar uma operação. A Reforma Tributária muda essa natureza: eventos como pagamento integral, perecimento de mercadoria ou fornecimento não realizado passam a alimentar diretamente a apuração de crédito de IBS e CBS. O evento deixa de ser uma exceção do ciclo de vida da nota e passa a fazer parte do fluxo fiscal ordinário.
Para acompanhar essa mudança de natureza, a NFE.io construiu uma estrutura genérica de eventos — em vez de tratar cada novo tipo isoladamente, a plataforma já publica o contrato de registro assim que a norma o define, e habilita o registro efetivo em sincronia com os marcos regulatórios oficiais. A relação completa dos tipos, sua vigência e a autoria de cada um estão no subtópico NF-e (modelo 55) acima e, evento a evento, na referência.
Uma fronteira importante
Nem todo emissor de documento fiscal tem acesso a este modelo de eventos. Provedores municipais de NFS-e em layout próprio (fora do Ambiente Nacional) não têm um modelo de eventos fiscais equivalente ao da NF-e — cancelamento, quando existe, segue outro fluxo, sem XML de evento dedicado.
Próximos passos
- Referência: eventos por tipo de documento — o que está disponível hoje, por evento
- Fluxos de eventos e apuração do IBS/CBS — cenários de negócio, do fluxo ao efeito na apuração
- Conformidade normativa e disponibilidade — o que já está em produção, por Nota Técnica
- Payloads dos webhooks de emissão
- Webhook events — NFe/CTe Inbound