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title: "Fluxos de eventos e apuração do IBS/CBS"
description: "Como cada fato posterior à emissão afeta a apuração assistida do IBS e CBS, com o mecanismo e a disponibilidade na NFE.io."
source_url: https://nfe.io/docs/documentacao/eventos-fiscais/fluxos-eventos-ibs
last_updated: 2026-08-25
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# Fluxos de eventos e apuração do IBS/CBS

A Reforma Tributária pré-calcula o débito e o crédito de IBS/CBS de cada contribuinte a partir dos documentos fiscais eletrônicos — é a **apuração assistida**. Vários fatos posteriores à emissão de uma nota afetam esse cálculo: uma entrega recusada estorna o débito do fornecedor; um pagamento antecipado gera débito antes mesmo do fornecimento ocorrer; uma sucessão empresarial transfere o saldo de crédito para a sucessora.

Esta página descreve os cenários de negócio mais comuns, o mecanismo técnico que cada um usa (evento fiscal, ou Nota de Crédito/Débito autônoma) e o efeito concreto na apuração. Para o payload de cada evento, veja a [referência de eventos por documento](/documentacao/eventos-fiscais/matriz-de-eventos-fiscais/); para o estado de disponibilidade, veja [conformidade normativa](/documentacao/eventos-fiscais/conformidade-normativa/).

:::info Dois mecanismos, um objetivo
Um evento fiscal é um documento à parte, vinculado à nota original pela chave de acesso — é o mecanismo de eventos descrito na [página conceitual](/documentacao/eventos-fiscais/eventos-do-documento-fiscal/). Uma Nota de Crédito ou de Débito é uma NF-e autônoma, com sua própria autorização na SEFAZ, que ajusta o débito ou o crédito de uma operação anterior. Os dois convivem: qual se aplica depende do que a Nota Técnica define para cada cenário.
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## NF-e (modelo 55)

### Recusa de entrega ou não localização do destinatário

Uma NF-e de fornecimento é emitida com débito de IBS/CBS lançado no período previsto de entrega. O transporte ocorre, mas a mercadoria não chega ao destinatário — recusada ou não localizada.

```mermaid
sequenceDiagram
    autonumber
    participant F as Fornecedor
    participant D as Destinatário
    participant N as NFE.io

    F->>N: Emite NF-e de fornecimento (finNFe=1)
    Note over N: Débito de IBS/CBS lançado<br/>no período da entrega prevista
    N->>D: Tenta entregar a mercadoria
    D--xN: Recusa ou não localizado
    D->>N: Manifestação — Operação não Realizada (evento 210240)
    Note over N: Prazo de até 90 dias — sem manifestação,<br/>confirmação automática
    F->>N: Emite NF-e de entrada como Nota de Crédito<br/>(finNFe=5, tpNFCredito=03 ou 06)
    Note over N: Débito do fornecedor estornado.<br/>Crédito do adquirente estornado automaticamente.
```

**Efeito:** o débito do fornecedor é estornado — o fato gerador não se consolidou. O crédito do adquirente, se já apropriado, é estornado pela apuração assistida.

**Disponibilidade:** manifestação (`210240`) disponível. Nota de Crédito 03 (recusa total) e 06 (recusa parcial) com contrato publicado; 06 tem ressalva — não consta no schema oficial mais recente.

### Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte — frete por conta do fornecedor (CIF)

Na modalidade CIF, o fato gerador do IBS não se consolida até a entrega efetiva. Se a mercadoria se perde no caminho, o imposto nunca chega a ser devido.

```mermaid
sequenceDiagram
    autonumber
    participant F as Fornecedor
    participant N as NFE.io
    participant S as SEFAZ

    F->>N: NF-e de fornecimento (CIF) já emitida
    Note over N: Mercadoria se perde durante o transporte
    F->>N: Registra evento de perecimento (112130),<br/>informando o IBS/CBS proporcional
    N->>S: Transmite o evento
    S-->>N: Evento registrado
    Note over N: Débito da NF-e de saída estornado.<br/>Crédito de entrada dos insumos também estornado.
```

**Efeito:** o débito da nota de saída é estornado; o crédito de entrada dos insumos ou do bem perdido também.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — evento `112130` com contrato publicado.

### Perda, perecimento, roubo ou furto no transporte — frete por conta do adquirente (FOB)

Na modalidade FOB, o bem é entregue ao transportador (ou ao próprio adquirente) já na origem — o fato gerador já ocorreu. A perda durante o transporte é risco do adquirente, não do fornecedor.

**Efeito:** o crédito do adquirente é estornado proporcionalmente à perda. O débito do fornecedor permanece — o fato gerador já se consolidou.

**Disponibilidade:** evento de autoria do destinatário (`211124`) — fora do escopo de emissão da NFE.io hoje. A NFE.io observa esse evento quando registrado por terceiros sobre notas que envolvem sua conta.

### Perda em estoque

Diferente dos dois cenários anteriores, aqui o bem já chegou ao destino — a perda ocorre depois, em estoque (deterioração, extravio, incêndio).

**Efeito:** o crédito de IBS já apropriado na aquisição do bem perdido é estornado como débito na apuração da própria empresa.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — Nota de Débito tipo 07 (`InventoryLoss`), com o grupo de estorno de crédito. É o único tipo de Nota de Débito, junto com o tipo 01, com validação fiscal completa e homologação end-to-end confirmada.

### Pagamento antecipado seguido de fornecimento efetivo

Quando o cliente paga antes de receber o produto ou serviço, o débito de IBS/CBS nasce no momento do recebimento — não da entrega.

```mermaid
sequenceDiagram
    autonumber
    participant C as Cliente
    participant F as Fornecedor
    participant N as NFE.io

    C->>F: Paga antecipadamente
    F->>N: Emite NF-e de Débito (finNFe=6, tpNFDebito=06)
    Note over N: Débito lançado no período do recebimento
    F->>N: Fornece o produto/serviço
    F->>N: Emite NF-e normal, referenciando<br/>a chave da nota de antecipação
    Note over N: Sistema deduz o IBS/CBS já lançado —<br/>evita cobrança em duplicidade
```

**Efeito:** o débito nasce no recebimento antecipado; a NF-e de fornecimento final referencia a nota de antecipação, e a apuração deduz automaticamente o que já foi lançado.

**Disponibilidade:** 🟡 a Nota de Débito 06 aceita e emite a hipótese, mas o grupo que vincula as antecipações à nota final ainda não tem contrato publicado — a própria Nota Técnica marca essa regra como implementação futura.

### Distrato de pagamento antecipado

Se o cliente desiste e o fornecimento nunca vai ocorrer, o débito lançado na antecipação precisa ser desfeito.

**Efeito:** o débito da nota de antecipação é estornado proporcionalmente ao valor devolvido; o crédito do adquirente, se já reconhecido, também.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — evento `112140` (`UnfulfilledSupply`) com contrato publicado.

### Correção da data de previsão de entrega

O sistema usa a data de previsão de entrega para determinar em qual período de apuração o débito é lançado. Uma data incorreta vincula o débito ao mês errado.

```mermaid
sequenceDiagram
    autonumber
    participant C as Sua aplicação
    participant N as API NFE.io
    participant S as SEFAZ

    Note over C: O fato ocorre no mundo real<br/>(nova data de previsão de entrega)
    C->>N: POST .../productinvoices/{id}/authority-events
    N-->>C: 202 Accepted (evento enfileirado, status Pending)
    N->>N: Monta e assina o XML do evento
    N->>S: Transmite o evento
    S-->>N: Protocolo de autorização
    N-->>C: Webhook dfe_event_successfully
```

**Efeito:** se a nova data cai no mesmo mês, só a ordem cronológica é ajustada. Se muda o mês, o débito migra para a nova competência.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — evento `112150` (`ExpectedDeliveryUpdate`) com contrato publicado. É o cenário mais simples da Reforma Tributária e o exemplo usado na [página conceitual de eventos](/documentacao/eventos-fiscais/eventos-do-documento-fiscal/).

### Doação de bem ou serviço

A doação tem duas opções tributárias: tributar a valor de mercado, ou não incidir — com ou sem estorno de crédito, dependendo da classificação tributária do item.

**Efeito:** com tributação a valor de mercado, o débito é lançado normalmente e os créditos permanecem. Com não incidência, o estorno de crédito é obrigatório apenas quando o item classificado gerou crédito na aquisição.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — indicador de doação e grupo de estorno de crédito na `main`.

### Imobilização de item

Um bem adquirido com crédito de IBS é incorporado ao ativo imobilizado da empresa — isso muda o prazo de análise de um eventual pedido de ressarcimento futuro.

**Efeito:** o crédito passa a ser sinalizado como proveniente de ativo imobilizado, com prazo de ressarcimento estendido.

**Disponibilidade:** evento de autoria do destinatário (`211130`) — fora do escopo de emissão da NFE.io hoje.

### Multa e juros sobre pagamento em atraso

Quando o pagamento atrasa, a multa e os juros também integram a base de cálculo do IBS/CBS.

**Efeito:** o fornecedor pode emitir uma Nota de Débito referenciando a nota original; alternativamente, o adquirente supre a omissão com uma Nota de Crédito, condicionada ao aceite do fornecedor.

**Disponibilidade:** 🟡 a Nota de Débito 04 aceita e emite a hipótese, sem validação fiscal formal concluída — confirme com o suporte antes de usar em produção.

### Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas

Quando o contribuinte tem saídas imunes ou isentas, os créditos vinculados a essas aquisições precisam ser anulados proporcionalmente.

**Efeito:** o IBS é lançado como débito na apuração, dentro do período de ajustes de competência.

**Disponibilidade:** 🟡 a Nota de Débito 02 aceita e emite a hipótese, sem validação fiscal formal concluída.

### Transferência de crédito para cooperativas

Um cooperado com créditos não utilizados pode transferi-los para a cooperativa, quando ela optou pelo regime específico.

**Efeito:** o cooperado lança débito (reduzindo o saldo credor); a cooperativa lança o crédito correspondente.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — Nota de Débito 01, o único tipo com validação fiscal completa e homologação end-to-end confirmada, junto com o tipo 07.

### Transferência de crédito na sucessão empresarial

Fusão, cisão ou incorporação transfere o saldo de crédito de IBS/CBS da empresa sucedida para a sucessora.

**Efeito:** a sucedida reduz o saldo credor; a sucessora recebe o crédito, após a anuência de todas as sucessoras e a manifestação do fisco.

**Disponibilidade:** 🟡 a via preferencial (Nota de Débito 05, quando a sucedida tem CNPJ apto) aceita e emite, sem validação fiscal formal concluída. A via alternativa depende de eventos de manifestação das sucessoras e do fisco, fora do escopo de emissão da NFE.io.

### Compra governamental — regime especial de fato gerador

Em compras públicas, o IBS só é devido no pagamento — não no fornecimento, como no regime comum.

**Efeito:** a NF-e do fornecimento traz o imposto como estimativa, sem constituir débito. Só a NF-e emitida no momento do pagamento, com a alíquota vigente naquela data, gera o débito efetivo.

**Disponibilidade:** ⚪ depende de regulamentação futura — o detalhamento tributário por item já é suportado, mas o grupo que sinaliza a operação governamental na identificação da nota ainda não tem contrato publicado.

## NFS-e Nacional

A NFS-e não tem mecanismo de referenciar outro documento fiscal, e o serviço não circula fisicamente. Por isso, boa parte dos cenários acima — recusa de entrega, perda em transporte, perda em estoque, imobilização de bem, sucessão por transferência de ativo — não tem equivalente direto na nota de serviço. Os cenários abaixo são os que fazem sentido no contexto de serviço.

### Emissão com IBS/CBS

Toda NFS-e Nacional já nasce com os grupos de classificação tributária da Reforma — é a base sobre a qual os demais cenários, quando existirem, vão se apoiar.

**Efeito:** o documento carrega a classificação tributária (`cClassTrib`) e o detalhamento de IBS/CBS desde a emissão, alimentando a apuração assistida do prestador.

**Disponibilidade:** 🟢 disponível — é a obrigação vigente desde agosto de 2026.

### Pagamento antecipado de serviço

O mesmo princípio do pagamento antecipado de mercadoria se aplica a serviço: se o cliente paga antes da prestação, o débito de IBS/CBS nasce no recebimento.

**Efeito:** o débito seria lançado no momento do pagamento, com dedução automática quando o serviço for efetivamente prestado.

**Disponibilidade:** ⚪ depende de regulamentação futura — o vínculo entre pagamento e prestação é uma seção específica da NT do padrão nacional de NFS-e, ainda sem cronograma de implantação definido.

### Cancelamento e substituição da nota

Uma NFS-e emitida com erro pode ser cancelada, ou substituída por uma nota corrigida.

**Efeito:** o cancelamento anula a nota; a substituição vincula a nova nota à anterior, preservando o histórico da prestação.

**Disponibilidade:** cancelamento 🟢 disponível. Substituição com contrato publicado, aguardando o calendário oficial do padrão nacional.

### Manifestação do tomador

O tomador do serviço pode confirmar ou rejeitar a nota recebida — equivalente à manifestação do destinatário na NF-e.

**Efeito:** a confirmação valida a prestação perante o fisco; a rejeição contesta a operação registrada.

**Disponibilidade:** disponível como captura, quando o evento é registrado por terceiros sobre notas que envolvem sua conta.

## Veja também

- [Eventos do documento fiscal](/documentacao/eventos-fiscais/eventos-do-documento-fiscal/) — o modelo conceitual
- [Referência: eventos por tipo de documento](/documentacao/eventos-fiscais/matriz-de-eventos-fiscais/) — payload e webhook de cada evento
- [Conformidade normativa e disponibilidade](/documentacao/eventos-fiscais/conformidade-normativa/) — o que já está em produção, por Nota Técnica
