Tributação do ICMS em e-commerce: tudo o que você precisa saber

Tempo de leitura: 7 minutos

Com o avanço da tecnologia, o comércio eletrônico vem ganhando cada vez mais força no Brasil. De acordo com a ABComm Forecast, em 2022, o e-commerce teve um faturamento de R$ 169,59 bilhões, aproximadamente R$ 18 bilhões a mais que em 2021.

Esse tipo de transação comercial, feita a distância pela internet, trouxe consigo inúmeras questões relacionadas à tributação, principalmente no que tange à cobrança do ICMS.

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual. Ou seja, cabe a cada Unidade Federativa arrecadá-lo.

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E, para que sua loja online tenha sucesso, é fundamental estar a par de todos os impostos inerentes à atividade comercial.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você possa entender tudo sobre a tributação do ICMS no e-commerce. Boa leitura!

Como funciona o ICMS em e-commerce?

Para entendermos como funciona a tributação do ICMS no e-commerce hoje, é preciso voltar alguns anos.

Em 2011, o governo federal publicou o Protocolo ICMS 21/11. O documento determinava que fosse feito o recolhimento da diferença entre as alíquotas de ICMS em loja virtual do estado de origem e de destino da mercadoria. Assim, a arrecadação seria destinada ao estado do consumidor final.

No entanto, essa medida acabou onerando os contribuintes das regiões sul e sudeste. Isso porque eles chegavam a arcar com 17%, 18% ou 25% de ICMS em suas vendas. Além disso, tinham que repassar a diferença entre as alíquotas estaduais para seus clientes, encarecendo os produtos.

Devido a várias ações movidas no Supremo Tribunal Federal (STF), o Protocolo ICMS 21/11 foi julgado inconstitucional em 2014, graças às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.628 e 4.713.

Mais tarde, em 2015, a Emenda Constitucional 87/15 estabeleceu que as alíquotas a serem aplicadas nas vendas entre estados deveriam ser as de operações interestaduais (7% ou 12%) em vez das alíquotas internas (17%, 18% ou 25%).

No mesmo ano, o Convênio ICMS 93/15 tornou obrigatório o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual do estado de origem.

Quem deve pagar o ICMS no e-commerce?

Com a chamada reforma do ICMS para o comércio eletrônico, que começou a entrar em vigor em 2015 e foi totalmente implementada em 2018, parte do ICMS também deve ser pago para o estado de destino da mercadoria.
Neste caso, o vendedor deve recolher o imposto devido ao estado de origem e, também, o devido ao estado de destino. Este processo é chamado de recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL).
A alíquota aplicável varia dependendo dos estados de origem e destino. Essa divisão do DIFAL ficou definida nas seguintes proporções:
  • 2016: 60% do DIFAL para o estado de origem e 40% para o estado de destino;
  • 2017: 40% para o estado de origem e 60% para o estado de destino;
  • 2018: 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino;
  • 2019: 100% do DIFAL para o estado de destino.

No caso das empresas que optaram pelo Simples Nacional como regime tributário, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dessa nova regra.

Como calcular o ICMS a ser pago no e-commerce?

O cálculo do ICMS no e-commerce é composto por duas partes principais: o ICMS recolhido para o estado de origem (vigorando a alíquota interestadual) e o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) que deve ser recolhido para o estado de destino.

Vamos considerar um exemplo fictício para facilitar a compreensão. Suponha que você esteja vendendo um produto de R$ 1 mil a partir de São Paulo para um cliente no Rio de Janeiro.

As alíquotas de ICMS para São Paulo e Rio de Janeiro são, respectivamente, 12% (considerando interestadual para São Paulo) e 20% (considerando a alíquota interna para o Rio de Janeiro).

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Baseado nessas alíquotas, basta multiplicar o valor do produto pela alíquota interestadual do estado de origem:

  • ICMS Origem = Valor do produto x Alíquota do estado de origem
  • ICMS Origem = R$ 1000,00 x 12% = R$ 120,00

Agora, é preciso achar a alíquota interna do estado de destino. Novamente, multiplique o valor do produto pela alíquota do estado de destino.

  • ICMS Total = Valor do produto x Alíquota do estado de destino
  • ICMS Total = R$ 1000,00 x 20% = R$ 200,00

Por fim, é só fazer o cálculo do DIFAL que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.

  • DIFAL = ICMS Total – ICMS Origem
  • DIFAL = R$ 200,00 – R$ 120,00 = R$ 80,00

Nesse exemplo, você estaria pagando R$ 120,00 de ICMS para o estado de São Paulo e R$ 80,00 de DIFAL para o estado do Rio de Janeiro. 

Quer mais dicas sobre ICMS no e-commerce? Então, confira este vídeo:

Recapitulando: como era a tributação do ICMS no e-commerce?

Antes do Protocolo de 2011, adotava-se a alíquota de ICMS interna do estado de origem. O valor arrecadado ficava no estado do vendedor.

Imagine, por exemplo, que um consumidor de Pernambuco realizou uma compra em uma loja virtual e que o fornecedor desta loja fica em São Paulo. Neste caso, a alíquota de 18% sobre o valor do produto ficaria toda para o estado de São Paulo, enquanto Pernambuco não arrecadaria nada.

Como fica hoje a tributação do ICMS no e-commerce?

Com as mudanças na legislação, 100% da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais dos estados de origem e destino deve ficar para o estado de destino da mercadoria.

Ainda utilizando o exemplo anterior, São Paulo fica agora com os 12% de alíquota interestadual, enquanto Pernambuco fica com 6%, sendo 18% (interna) e 7% (interestadual).

Leia mais: Saiba como calcular ICMS da nota fiscal e se mantenha em dia com suas obrigações fiscais

O que mudou na prática no ICMS do e-commerce?

As mudanças no recolhimento de ICMS em loja virtual podem te fazer reavaliar os custos e as operações do seu e-commerce. Essa nova regulamentação faz com que o ICMS cobrado varie de acordo com o estado para o qual a mercadoria se destina.

A recomendação é identificar para quais estados você mais costuma vender e, em seguida, dar início ao processo de Inscrição Estadual.

Se você não conseguir efetuar  sua Inscrição, o recolhimento do ICMS deverá ser feito toda vez que você emitir uma nota fiscal. Além disso, é necessário encaminhar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) junto com o pedido.

Ficou claro como funciona a tributação do ICMS no e-commerce? E, agora que você já está por dentro do assunto, poderá recolher esse imposto corretamente.

Veja também: Entenda como calcular antecipação de ICMS

Automatize o cálculo de impostos e a emissão de notas fiscais

Usando um gerenciador de notas fiscais, como o NFE.io, o cálculo dos impostos é automático! Por sinal, ele conta com diversas vantagens:

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Confira mais detalhes: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFE.io


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