O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo que ele é cobrado pelos estados e vigora em todo o território nacional. As alíquotas de cada estado podem ser consultadas na tabela ICMS.
Afinal, por se tratar de um imposto estadual, o percentual cobrado pode variar de um estado para outro, e por isso uma das principais atenções necessárias é saber exatamente qual alíquota você vai pagar.
Ainda mais se você abrir uma empresa que fará vendas para outros estados, seja para pessoas físicas ou até mesmo para outras pessoas jurídicas.
Neste artigo vamos mostrar um pouco mais a fundo o que é a tabela ICMS, como você pode utilizá-la e onde você pode consultá-la de forma atualizada. Boa leitura!
O que é a tabela ICMS?
A Tabela ICMS é uma representação das alíquotas de ICMS por estado onde uma mercadoria foi produzida ou comercializada, sendo essa alíquota incidente sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o valor da mercadoria vendida.
Ela é uma espécie de guia para os contribuintes que precisam calcular o imposto a pagar em cada operação de compra e venda de mercadorias. Por meio dela é possível identificar a porcentagem correta para o estado de destino da mercadoria.
Assim sendo, basta localizar o estado correspondente na tabela, e o valor da alíquota cobrada. Vale destacar que podem existir produtos com alíquotas diferentes, nesse caso é preciso consultar a legislação do estado.
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Como utilizar a tabela ICMS?
O uso da tabela ICMS é crucial para calcular o imposto sobre a venda dos produtos e serviços em operações interestaduais. Portanto, é preciso consultar o estado que se está fazendo a venda, e então verificar a alíquota correspondente.
De modo geral, é necessário localizar na coluna esquerda da tabela o estado de origem, depois, na linha horizontal superior você encontra o estado de destino.
Feito isso, você precisa encontrar o valor da alíquota na operação interestadual no ponto de encontro entre os dois estados: origem e destino. Então basta encontrar o valor da alíquota interna do ICMS na linha transversal colorida de cada estado.
Vamos exemplificar. Considere que uma empresa vende um produto para o estado de São Paulo, sendo a alíquota de ICMS de 18%. Basta multiplicar o valor da venda por esse percentual para se encontrar o valor do imposto devido.
É válido dizer que a consulta à tabela precisa ser frequente, uma vez que as alíquotas de ICMS por estado em 2023 podem sofrer mudanças nos anos posteriores.
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Onde consultar a tabela ICMS atualizada?
Agora que você já sabe o que é, e como usar a tabela ICMS, vamos mostrar onde você pode consultá-la com frequência. Em suma ela está disponível nos sites oficiais das Secretarias de Fazenda ou das Receitas Estaduais.
Você também pode consultá-la no Portal Nacional da NF-e que disponibiliza as tabelas de ICMS de todos os estados brasileiros em formato digital e podem ser baixados gratuitamente.
Se você está fazendo uma operação interestadual, basta consultar a tabela de ICMS no site oficial da Secretaria da Fazenda do estado de destino. Lá você pode procurá-la na seção de legislação tributária ou tabelas de impostos.
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Como calcular o ICMS do Estado?
O cálculo do ICMS é razoavelmente simples. Basta aplicar a alíquota vigente do estado que você está atuando sobre a base de cálculo. Entretanto, como há várias situações, vamos mostrar o cálculo em cada uma delas.
ICMS normal
Esse é o tipo mais comum de cálculo e é aplicado nas operações de circulação dentro do mesmo estado. A alíquota do estado que você está pode ser encontrada dentro da própria tabela. Mas geralmente gira em torno de 17% a 20% dependendo do estado.
Vamos imaginar que sua empresa esteja situada em São Paulo, e você faça uma venda dentro do Estado. Considere que o valor do produto seja de R$ 2 mil. Como a alíquota de ICMS de São Paulo é 18%, então o cálculo será:
- ICMS = Base de cálculo * alíquota do ICMS
- ICMS = R$ 2.000 * 18% = R$ 360
ICMS Substituição Tributária
O ICMS Substituição Tributária incide sobre algumas mercadorias, bem como em algumas operações interestaduais. Esse é um regime tributário especial, no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida de um agente para outro.
O seu cálculo é feito em duas etapas. Primeiro pega-se o valor da mercadoria e multiplica-se pela Margem de Valor Agregado (MVA).
Para situar, o MVA é um percentual estabelecido pelo estado que representa o valor a ser adicionado à base de cálculo para se chegar ao preço praticado pelo varejo.
Considerando o exemplo acima, da mercadoria no valor de R$ 2 mil, e um MVA no valor de 30%, teremos a seguinte Base de cálculo do ST:
- Base de cálculo da ST = R$ 2.000 * 30% = R$ 600
Agora basta aplicar a alíquota do estado de destino sobre a MVA. Vamos imaginar que o estado de destino seja o Alagoas que possui um ICMS de 18%. Então o cálculo é:
- ICMS-ST = R$ 600 * 18% = R$ 108
ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL)
O ICMS DIFAL representa o Diferencial de Alíquota e incide sobre a compra de mercadorias de outros estados para que a arrecadação entre o estado de origem e destino não seja desigual.
O valor recolhido fica para o estado de destino, sendo que as regras são estabelecidas pela Confaz e pela legislação tributária de cada estado.
Para calcular o DIFAL é preciso primeiramente subtrair a alíquota interna do estado de destino da alíquota interestadual. Imagine que no exemplo acima a alíquota interna do estado de destino seja de 18% e a alíquota interestadual de 12%. O primeiro passo é:
- DIFAL = 18% – 12% = 6%
Feito isso, basta então multiplicar o valor da mercadoria pela diferença de alíquota. Considere a mercadoria no valor de R$ 2.000, o ICMS DIFAL será:
- ICMS DIFAL = R$ 2.000 x 6% = R$ 120
Esse será o valor que será arrecadado no estado de destino, sendo que o valor para o estado de origem será a aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo.
Agora que você já sabe o que é a tabela ICMS e onde consultá-la, é só não errar mais no recolhimento do imposto. E se precisar automatizar a emissão de notas fiscais para evitar esses erros não deixe de visitar o site da NFe.io.
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