Entenda o que é Rejeição 245 e como resolver esse problema no CNPJ

Tempo de leitura: 5 minutos

Erros e rejeições no processo de emissão de nota fiscal são mais comuns do que se pode imaginar. Seja por meio do emitente (isso é, a empresa que presta serviço) ou por meio do destinatário, todos os dados precisam estar em conformidade para que a NF seja emitida. Por exemplo, você conhece a “Rejeição 245”?

Também conhecido como “CNPJ emitente não cadastrado”, esse comando acontece quando o registro de pessoa jurídica da emitente está válido, porém não foi devidamente credenciado na Secretaria da Fazenda (Sefaz) da UF onde exerce sua atividade.

Mas o que isso quer dizer? Como resolver o problema da “Rejeição 245”? Leia o conteúdo até o fim para tirarmos todas as suas dúvidas.

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O que é “Rejeição 245”?

O comando “Rejeição 245” representa “CNPJ emitente não cadastrado”. Em suma, essa resposta acontece quando a empresa que está emitindo a nota fiscal de algum produto ou serviço é válida, mas não está registrado na autoridade estadual fiscal, a Sefaz.

Esse fenômeno é bastante recorrente, especialmente, em empresas com pouco tempo de estrada que já começaram a operar, mas ainda não cumpriram todas as suas obrigações tributárias e burocráticas com as autoridades competentes.

As companhias, por sua vez, precisam ficar de olho nesses descumprimentos, por o ônus pode pesar no bolso de duas formas:

  • multas e notificações da Secretaria da Fazenda da sua UF;
  • e negociações frustradas que não podem ser concluídas por causa das inconsistências.

Portanto, se você tiver uma empresa varejista com uma carteira de clientes B2B diversificada, na hora que o profissional responsável emitir a nota fiscal em virtude de uma transação, o pedido será negado com código de rejeição 245.

Estando ciente disso, é preciso fazer uma consulta rápida no site do SINTEGRA, no Cadastro Central de Contribuintes de sua UF ou em alguma plataforma especializada para ver a situação do CNPJ. 

Quanto mais rápida a situação for resolvida e esse tipo de erro for mitigado, mais ágil, seguro e em conformidade com a legislação será seu processo comercial. 

Afinal, negociações B2B já são mais complexas e demoradas que o normal em virtude do seu alto ticket médio, portanto, sua empresa não precisa de mais empecilhos para atrapalhar seu faturamento.

Como resolver a “Rejeição 245”?

Após checar as informações sobre a real validade do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de verificar se ele foi digitado corretamente, a única maneira possível de resolver o problema da “Rejeição 245” é entrando em contato com a Sefaz do Estado onde sua empresa atua.

Dessa forma, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre a irregularidade no cadastro do seu CNPJ ou se tem alguma outra pendência com o órgão ou com a Receita Federal.

O fato é que não só essa, mas diversos outros códigos de rejeição são bastante comuns e atrapalham o fluxo processual no dia a dia das empresas. 

Afinal, questões tributárias e fiscais são muito complexas e acabam por confundir os operadores em função da interminável sopa de números e letrinhas de que precisam dar conta para agir em conformidade com a legislação.

A empresa acaba por ter mais custos em virtude de eventos inesperados, como também fica sujeita a multas e negociações suspensas.

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Isso porque ele te dá acesso em tempo real à base de dados fundamentais como o Simples Nacional, status da Inscrição Estadual (IE) e informações diversas sobre o CNPJ tanto do emitente da nota, quanto dos clientes destinatários.

Portanto, se você deseja se precaver de dores de cabeça inesperadas, fugir de multas e ainda otimizar o operacional financeiro e comercial de sua empresa, investir em automação é a melhor solução disponível.

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Gostou do conteúdo? Entendeu direitinho o que é “Rejeição 245 – CNPJ emitente não cadastrado”? Acompanhe nosso blog para mais dicas incríveis sobre como otimizar sua gestão fiscal e, consequentemente, agilizar os processos de vendas. Até mais!


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